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Trabalho intermitente em xeque: STF julga se modelo é ou não constitucional

Ações movidas alegam que modelo fere princípio da dignidade da pessoa humana com insegurança jurídica para o trabalhador

Trabalho intermitente em xeque: STF julga se modelo é ou não constitucional

Até a próxima sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se são, ou não, constitucionais os contratos intermitentes de trabalho, que passaram a ser permitidos no Brasil em 2017, com a reforma trabalhista

O julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado por três ações. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria consideram que esse modelo intermitente precariza as relações de trabalho e permite o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

Segundo a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, no Brasil ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho. A especialista explica que há falhas na legislação, que podem fazer com o que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado por nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.” 

Trabalho intermitente

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é considerado intermitente todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Vale para qualquer atividade e pode ser considerada por alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

A celebração do contrato intermitente precisa ser feita por escrito, com informações sobre o valor da hora de trabalho. Vale lembrar que esse valor não pode ser menor que o valor do horário do salário mínimo ou que o valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a junho deste ano foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho intermitentes, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de serviços. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.

José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel avalia que, apesar das restrições em função da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos.”

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.

Se for julgada inconstitucional 

A advogada explica que o contrato de trabalho intermitente veio para trazer uma formalidade para aqueles trabalhadores que não são considerados informais, mas que não têm regularidade na jornada de trabalho.

Segundo Juliana, “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente.” Por outro lado, a especialista pondera sobre como ficaria a remuneração desses trabalhadores.

“O intermitente não tem um salário fixo, mínimo, legal, garantido. Somente se ele trabalhar. Se ele trabalhar mensalmente, terá o salário, caso contrário, não terá o salário-mínimo hora garantido. Por isso, todas essas são questões discutíveis”, avalia a advogada. 

A votação foi retomada na última sexta (6) pelo plenário virtual do STF e até o momento está em 3 votos a favor e 2 contra a manutenção do trabalho intermitente.
 

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PEC da segurança: Após críticas de governadores, Planalto garante que autonomia dos estados se mantém

Em reunião, governadores cobraram de Lula ações além do que há na proposta. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, considerou que a PEC deve dar mais liberdade para que as unidades da federação possam legislar sobre a administração penitenciária

PEC da segurança: Após críticas de governadores, Planalto garante que autonomia dos estados se mantém

O Palácio do Planalto se pronunciou após as críticas de govenadores sobre a PEC da Segurança Pública e desmentiu que o projeto teria a intenção de reduzir a autonomia dos estados e municípios no que tange à segurança. O Executivo publicou uma nota.

“O texto apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deixa claro que não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública”, destacou o comunicado da presidência da República. 

Entre os opositores que criticaram a PEC, apresentada na semana passada numa reunião entre governadores e o presidente Lula, está o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União).

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A principal crítica de Caiado foi justamente nesse ponto, que a PEC estaria retirando dos estados a autonomia sobre a segurança. Segundo o governador do estado goiano, ocorre uma “inversão completa que não dá para aceitar”. “Não é uma regra única que vai decidir o que será o melhor para todos os estados da federação. Esse engessamento não vai dar certo”, sublinhou.

Outra crítica do gestor foi que faltaram na proposta pontos referentes às legislações penal e penitenciária. 

“Precisamos encarar esse assunto com a seriedade que ele merece. Temos de tomar consciência de que, ou nós vamos enfrentar o crime no país para valer, ou então o crime vai tomar conta dos estados e do país”, disse Caiado.

Caiado levantou outro ponto, que diz respeito ao tráfico internacional de drogas. De acordo com ele, precisa ser combatido com políticas internacionais, já que países vizinhos ao Brasil participam amplamente da rota do crime.

Goiás: exemplo de combate ao crime 

Uma das maiores bandeiras levantadas por Ronaldo Caiado é o combate à criminalidade. O governador se orgulha em exibir os números positivos conquistados em seus dois mandatos. Um dos exemplos é a redução no número de roubos a veículos — que caiu mais de 93% desde que tomou posse, há seis anos. 

Queda que Caiado atribui à firme atuação das forças de segurança no estado.

“Quando colocamos regras nas penitenciárias de Goiás, o crime acabou. Não existe mais o escritório do crime lá dentro.”

Entre os principais objetivos da PEC, estão integrar as polícias, reforçar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e aumentar a responsabilidade da União.

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BPC: O que fazer quando o benefício é bloqueado?

Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Cras do seu respectivo município

BPC: O que fazer quando o benefício é bloqueado?

O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico). Até o momento, mais de 517 mil pessoas não tomaram ciência da notificação e não compareceram aos Cras.

Diante desse quadro, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai montar uma força-tarefa com o intuito de atender as pessoas que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição ou de atualização de informações do CadÚnico.

Onde fazer a atualização cadastral?

A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.

Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.

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No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.

Como consultar pendências cadastrais?

A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.

Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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Energia elétrica: bandeira amarela é acionada e gera alívio na conta de luz

A partir de agora, o valor extra cobrado para cada 100 kwh consumidos passa de R$ 7,87 para R$ 1,88

Energia elétrica: bandeira amarela é acionada e gera alívio na conta de luz

A bandeira amarela sobre as contas de luz passou a vigorar nessa sexta-feira (1°). Nos meses de setembro e outubro, os valores eram definidos com base na bandeira vermelha, considerada mais cara. A partir de agora, o valor extra cobrado para cada 100 kwh consumidos passa de R$ 7,87 para R$ 1,88. 

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a troca da bandeira vermelha pela amarela ocorreu devido ao aumento do volume de chuvas registrado no último mês.

Com a estiagem notada no Norte do Brasil, usinas hidrelétricas geram menos energia. Neste caso, para atender aos horários de pico de consumo e baixa geração de energia renovável, é preciso acionar usinas termelétricas, que são mais caras. Isso acarreta aumento no preço da conta de luz.

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O aumento do custo da energia elétrica no país contribuiu, inclusive, para o aumento da inflação em setembro. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo daquele mês apontou um aumento de 0,44%.

Cada bandeira tarifária tem uma especificação. Quando a verde é acionada, significa que as condições sobre geração de energia estão favoráveis e não há custo extra. Já a bandeira amarela significa que a situação ficou menos favorável e há um custo adicional de R$ 1,88 a cada 100kWh. Já a bandeira vermelha é acionada quando o quadro fica desfavorável e o custo adicional pode chegar a R$ 7,87 a cada 100 kWh. 

 

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