O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.
No caso concreto, os ministros julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.
O julgamento está marcado para ser retomado na sessão plenária de hoje, às 14h, com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele herdou uma vista (mais tempo de análise) do processo ao assumir o gabinete de Teori Zavascki, morto em 2017.
Descriminalização X legalização
Para o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de oito anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, escreveu ele.
Criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sustentou Mendes.
Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Neste caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolado suas atribuições, defendeu o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.
O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.
“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas.”
Autocontenção
O ministro Edson Fachin também votou nesse sentido, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou ele.
O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.
Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio, concluiu o ministro.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.
Assim como Mendes, Barroso frisou que isso significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos sancionador, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha, sustentou o ministro.
Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos vistos por ele como bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.
“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata.”
Quantidade
Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.
Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições, argumentou ele.
Ao votar, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema.”
Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.
Como é em outros países
Ao menos 30 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.
Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia, entre outros – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.
Países como República Tcheca e Suíça possuem regras específicas para maconha, enquanto outros, entre eles a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.
Há ainda países como a Holanda, em que a solução foi informal, sendo uma política oficial das autoridades policiais não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. Em outros, como na Alemanha e no México, foram os órgãos acusadores, equivalentes ao Ministério Público brasileiro, que resolveram não mais abrir processos criminais relacionados ao consumo de pequenas quantidades.
Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Em outros, como Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.
Como se vê, as origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não-governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.
Brasil já registrou mais de 26 mil casos de homicídios dolosos, ao longo de 2024
Bahia é o estado que teve o maior número de casos, 3.048. A unidade da federação tem uma taxa de 27,37 homicídios a cada 100 mil habitantes
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Ao longo de 2024, o Brasil já registrou 26.591 homicídios dolosos – quando há intenção de matar. De acordo com dados do governo federal, o número de vítimas desse tipo de crime chega a 97 por dia.
Bahia é o estado que registrou até agora o maior número de casos, 3.048. A unidade da federação tem uma taxa de 27,37 homicídios a cada 100 mil habitantes. Na sequência aparece Pernambuco, com 2.474 vítimas e uma taxa de 34,58 casos a cada 100 mil habitantes.
Em terceiro lugar no ranking está o Ceará, com 2.381 casos. Nesse tipo de crime, o estado tem uma taxa de 34,38 casos a cada 100 mil habitantes. Por outro lado, as unidades da federação com menores índices de homicídios dolosos são Roraima, com 83; Acre, com 111; e Distrito Federal, com 151.
Os números são apresentados em meio aos debates entre os governadores dos estados e o governo federal sobre ações que possam melhorar a segurança pública no país. O governo federal até propôs uma PEC com algumas mudanças na área. No entanto, os governantes estaduais acharam a proposta rasa e cobraram medidas mais profundas para minimizar os problemas relacionados à violência. Alguns deles, como Ronaldo Caiado, de Goiás, pede mais autonomia dos estados em relação à elaboração de leis penais.
Confira o número de casos por estado e seus respectivos governadores
AC (111) – Gladson Cameli (PP)
AL (749) – Paulo Dantas (MDB)
AM (797) – Wilson Miranda (UNIÃO)
AP (164) – Clécio Luis (SOLIDARIEDADE)
BA (3.048) – Jerônimo Rodrigues (PT)
CE (3.281) – Elmano de Freitas (PT)
DF (151) – Ibaneis Rocha (MDB)
ES (600) – Renato Casagrande (PSB)
GO (658) – Ronaldo Caiado (UNIÃO)
MA (1.392) – Carlos Brandão (PSB)
MG (2.076) – Romeu Zema (NOVO)
MS (264) – Eduardo Riedel (PSDB)
MT (661) – Mauro Mendes (UNIÃO)
PA (1.874) – Helder Barbalho (MDB)
PB (718) – João Azevedo (PSB)
PE (2.474) – Raquel Lyra (PSDB)
PI (411) – Rafael Fonteles (PT)
PR (1.191) – Ratinho Jr. (PSD)
RJ (2.355) – Cláudio Castro (PL)
RN (467) – Fátima Bezerra (PT)
RO (313) – Marcos Rocha (UNIÃO)
RR (83) – Antonio Denarium (PP)
RS (1.051) – Eduardo Leite (PSDB)
SC (382) – Jorginho Melo (PL)
SE (258) – Fábio Mitidieri (PSD)
SP (1.769) – Tarcísio de Freitas (REPUNLICANOS)
TO (193) – Wanderlei Barbosa (REPUBLICANOS)
Latrocínio
Em relação ao latrocínio – que é o roubo seguido de morte – o Brasil registou, em 2024, 673 casos, com uma média de duas vítimas por dia. Nesse tipo de crime, quem lidera o ranking é o estado de São Paulo, com 135 latrocínios ao longo do ano, com uma taxa de 0,39 casos a cada 100 mil habitantes.
Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 64 casos registrados e uma taxa de 0,50 latrocínios cada 100 mil habitantes. Pernambuco, por sua vez, aparece em terceiro lugar, com 57 casos em 2024, além de registrar uma taxa de 0,80 a cada 100 mil habitantes.
Quanto aos casos de estupro, o Brasil já registrou 58.776, ao longo deste ano. A média diária é de 215 casos. São Paulo também apresenta o maior número entre os estados: 11.975, com uma taxa de 34,37 estupros a cada 100 mil habitantes.
O Paraná surge em segundo lugar, com 5.311 casos, uma taxa de 59,89 casos a cada 100 mil habitantes. O Rio de Janeiro, por sua vez, configura em terceiro, com 4.409 estupros e uma taxa de 34,14 a cada 100 mil habitantes.
Já os que registram os menores números são Roraima, com 434 casos; Acre, com 476; e Amapá, com 479.
Feriado prolongado: confira dicas de como dirigir em segurança
Crescimento do fluxo de carros nas rodovias aumenta risco de acidentes
Dia 15 de novembro é feriado da Proclamação da República. A data antecede o final de semana e há quem aproveite o período para descansar em casa. Mas muitos brasileiros preferem usufruir da folga prolongada para viajar e o crescimento do fluxo de carros nas rodovias aumenta o risco de acidentes.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), entre os principais cuidados para prevenção de acidentes estão o respeito à sinalização de trânsito e não aliar álcool à direção. A orientação é: se beber, não dirija.
No verão o número de acidentes é mais expressivo, de acordo com o Detran-DF – o que corresponde aos meses de dezembro a fevereiro, Nesse período, há feriados prolongados, férias escolares e de trabalho, provocando um crescimento nas viagens de turismo. Mas independentemente da época, é preciso estar atento à segurança nas rodovias.
Inclusive, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início, na última quinta-feira (14), à Operação Proclamação da República 2024. O objetivo é reduzir a violência no trânsito e os acidentes nas rodovias federais do país por meio da intensificação de medidas como policiamento, fiscalização e a educação para o trânsito.
A policial federal Fernanda Souza destaca a importância da atuação da PRF. “O objetivo é reduzir o número de acidentes e também o número de mortos e feridos”.
Veja dicas de como dirigir em segurança:
Não ultrapasse em locais proibidos;
Ultrapasse sempre pela esquerda (somente em locais permitidos);
Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia;
Respeite a velocidade da via;
Use o cinto de segurança (motorista e passageiros);
Faça a revisão no carro e confira todos os itens de segurança (estepe, triângulo e luzes de faróis e freios).
Cheque a previsão do tempo também para os dias de deslocamento;
Estude rotas alternativas;
Certifique-se de que todos os ocupantes do veículo tenham/portem o documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes e
Ocupantes de motocicletas: devem sempre usar o capacete e manter distância das laterais traseiras dos veículos.
Explosões em Brasília: Praça dos Três Poderes e trânsito na Esplanada liberados nesta sexta-feira (15)
A Polícia Federal abriu inquérito na divisão de terrorismo para investigar o ataque à Suprema Corte brasileira e a possível participação de outros envolvidos
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A Praça dos Três Poderes e o trânsito nas vias ao redor dela, assim como do Palácio da Alvorada e do Congresso Nacional, estão liberadas desde a tarde desta quinta (14), pouco mais de 14 horas depois do atentado próximo ao Supremo Tribunal Federal na noite da última quarta-feira (13). Até mesmo o restaurante que funciona na praça voltou a funcionar normalmente.
Mesmo depois de passarem por uma varredura na madrugada, não houve expediente nas duas casas legislativas do Congresso Nacional nesta quinta (14). O STF foi vistoriado pela manhã, mas à tarde os ministros voltaram a despachar normalmente, inclusive com sessão plenária. O presidente Lula também despachou do Palácio do Planato pela manhã.
O programa de visitação pública no STF está suspenso provisoriamente. No Congresso Nacional, a suspensão vale até domingo (17).
Segurança reforçada
Apesar de o local estar liberado, a segurança na Praça dos Três Poderes continua reforçada. As grades que protegem o prédio do STF — que haviam sido removidas há cerca de um mês — foram recolocadas. Militares do Exército reforçam a segurança na frente do Palácio do Planalto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) convocou todo o efetivo a permanecer em estado de sobreaviso até o próximo domingo (17). “O efetivo convocado deve estar preparado para acionamentos a qualquer momento, devendo se manter acessível e disponível para eventuais emergências”, afirmou o o delegado-geral, José Werick de Carvalho, em comunicado.
O corpo de Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos — autor do atentado — foi retirado da Praça na manhã desta quinta. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, durante a operação foi identificado material potencialmente explosivo junto ao corpo dele, além de um aparelho celular. Os explosivos foram neutralizados pelo Esquadrão de Bombas do BOPE, o local passou por perícia e só então foi liberado.
Casa em Ceilândia (DF)
As investigações levaram a Polícia até uma casa em Ceilândia, a 25 km do local do atentado. O local havia sido alugado por Francisco há cerca de 2 semanas. A varredura na casa foi feita com a ajuda do robô antibomba, que abriu uma gaveta e houve uma grande explosão. No local ainda foram encontrados explosivos e rojões.
A Polícia Federal abriu inquérito na divisão de terrorismo para investigar o ataque e a possível participação de outros envolvidos.
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