Na última quarta-feira (26), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 5.427/2023), que estabelece que agressor de mulher terá de usar tornozeleira eletrônica. O objetivo da medida é garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. Pelo texto, a vítima e a polícia deverão ser alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor. O projeto segue à sanção presidencial.
A proposta prevê que o juiz também pode oferecer dispositivo de segurança, como um aplicativo de celular ou “botão do pânico”. O dispositivo é justificado tendo em vista que a medida protetiva de urgência limita os locais que o acusado pode frequentar, com vistas a proteger a mulher.
O projeto aprovado pelos senadores altera a Lei Maria da Penha, de 2006, ao incluir o monitoramento eletrônico à lista de medidas que o juiz pode aplicar. Pela norma atual, em casos de violência doméstica e familiar, o juiz pode aplicar de imediato medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima e o comparecimento a programas de reeducação, entre outras.
O PL 5.427/2023 é de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). No Senado, recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), alterou o texto para deixar a cargo das secretarias de Segurança Pública definir como as mulheres e a polícia serão informadas em caso de aproximação do acusado. Conforme o senador, as vítimas deverão dispor de um dispositivo eletrônico ou aplicativo que alerta sobre o descumprimento da medida protetiva.
Proteção à mulher
No último dia 19 de març,o a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou dois projetos de combate à violência contra a mulher. O PL 5.710/2023 institui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com princípios e diretrizes para enfrentar o problema.
As diretrizes do plano incluem, entre outros, a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família e o incentivo à denúncia. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).
Já a outra proposta aprovada, PL 4.781/2023, estabelece que, além de prisão, os agressores que praticaram crimes contra a mulher poderão ser punidos com perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil. O texto espera indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Calendário de abril: confira os feriados e pontos facultativos do mês
Dois, dos quatro feriadões no Brasil este ano, serão em abril: a Sexta-Feira Santa e o Dia de Tiradentes
Índice
O mês de abril traz duas datas próximas que podem garantir folgas prolongadas para alguns trabalhadores brasileiros. A Paixão de Cristo é o primeiro feriadão e ocorre no dia 18, em plena sexta-feira. O feriado será seguido por outro, o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, uma segunda-feira. Com isso, as datas garantem a possibilidade de quatro dias consecutivos de folga.
Entre a Sexta-Feira Santa e Tiradentes, a Páscoa é celebrada, no domingo, 20 de abril – que não é considerado feriado. Dessa maneira, há oportunidade de um fim de semana estendido. Confira as datas dos feriados nacionais em abril de 2025:
18 de abril, sexta-feira: Sexta-Feira Santa (feriado nacional)
20 de abril, domingo: Páscoa (data comemorativa)
21 de abril, segunda-feira: Tiradentes (feriado nacional)
Para os moradores de Brasília, na segunda, 21 de abril, também é comemorado o aniversário da cidade. A comemoração contará com shows na Esplanada dos Ministérios entre 19 e 21 de abril.
Demais feriados nacionais em 2025
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quinta-feira);
7 de setembro: Independência do Brasil (domingo);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (domingo);
2 de novembro: Finados (domingo);
15 de novembro: Proclamação da República (sábado);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quinta-feira);
25 de dezembro: Natal (quinta-feira).
Pontos facultativos em 2025:
19 de junho: Corpus Christi (quinta-feira);
20 de junho: emenda Corpus Christi (sexta-feira);
28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (terça-feira);
24 de dezembro: Véspera do Natal (quarta-feira);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (quarta-feira).
Além dos feriados nacionais, os municípios e estados também possuem dias de folga específicos. Confira datas em algumas capitais:
Brasília
21 de abril: Aniversário da cidade (segunda-feira)
Salvador
2 de julho: Independência do estado da Bahia (quarta-feira)
Manaus
5 de setembro: Aniversário do estado do Amazonas (sexta-feira)
Porto Alegre
20 de setembro: Proclamação República Rio-Grandense (sábado)
Belo Horizonte
2 de dezembro – Aniversário do estado de Minas Gerais (terça-feira)
Simples Nacional: prazo para entrega da DEFIS termina nesta segunda-feira (31)
A declaração é uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem ao Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas! O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina nesta segunda-feira (31).
Trata-se de uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem a esse regime fiscal, independentemente de faturamento ou movimentação financeira.
A medida vale para microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas inativas durante 2024 e organizações sem movimentação financeira no período.
Caso o envio da DEFIS não seja efetivado dentro do prazo, as companhias podem sofrer algumas consequências, como exclusão do Simples Nacional e impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Além disso, a empresas podem apresentar irregularidade cadastral junto à Receita Federal, ser inscrita na Dívida Ativa da União, ou ficar sujeita ao pagamento de multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados.
A entrega da DEFIS deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, com a utilização de código de acesso ou certificado digital. Confira o passo a passo:
Acesse o Portal do Simples Nacional;
Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
Clique em “DEFIS” e, na sequência, em “Preencher Declaração”;
Depois insira os dados de acordo com os registros contábeis da empresa;
Em seguida, envie a declaração e salve o comprovante de entrega.
Caso tenha havido incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos primeiros três meses do ano-calendário, o empresário deve entregar o documento até o último dia do mês de junho.
Nos demais casos, é preciso que a entrega seja feita até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.
CNI: Mercado de gás segue travado, apesar do novo marco legal
Estudo da Confederação Nacional da Indústria aponta que mesmo com legislação, atrasos, falta de acesso à infraestrutura e baixa concorrência inibem o mercado no Brasil. Valor do gás chega à indústria nacional até 10 vezes maior que nos EUA
Atrasos, falta de acesso à infraestrutura e baixa concorrência são fatores que ainda inibem o mercado de gás no Brasil, apesar da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), conforme estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgado no último dia 27 de março.
A Confederação aponta que a falta de regulamentação efetiva, os sucessivos atrasos na agenda da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a concentração da comercialização na Petrobras seguem sendo barreiras para a concorrência e a redução dos preços do gás natural no país.
Além disso, o estudo Gás Natural: uma avaliação da abertura do mercado brasileiro sob competência da União destaca que o gás chega à indústria brasileira com valor até 10 vezes maior que nos Estados Unidos. O levantamento da CNI traz que, no Brasil, o gás natural chega às indústrias por US$ 20 por milhão de BTUs, em média. Nos EUA, a molécula do gás custa cerca de US$ 2 por milhão de BTUs. A entidade aponta que o montante representa o dobro do preço praticado no mercado europeu, de cerca de US$ 10 por milhão de BTUs.
Apesar de listar pontos que merecem atenção no mercado, a CNI reconhece no estudo que o novo marco legal trouxe avanços relevantes, como o conceito de transportador independente. A entidade reforça, ainda, que a Petrobras cumpriu parte dos compromissos firmados no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como a alienação de ativos e a oferta de capacidade de transporte para novos agentes.
Desafios
O levantamento da CNI mapeia, ainda, os principais desafios na empreitada. Confira:
Regulamentação pendente e atrasos na ANP;
Baixa transparência no acesso às infraestruturas;
Concentração na comercialização;e
Necessidade de compromisso federal;
Conforme o estudo, a abertura do mercado de gás depende de uma atuação coordenada entre governo, reguladores e setor privado, com vistas a garantir previsibilidade e segurança jurídica para novos investimentos.
Entre as recomendações para avançar na abertura do mercado de gás natural e estimular a competitividade no setor, o levantamento da entidade aponta a relevância do acesso transparente às infraestruturas essenciais. Para isso, a CNI afirma ser fundamental regulamentar o Art. 28 da Nova Lei do Gás para assegurar que o acesso a sistemas de escoamento e processamento seja transparente, o que vai favorecer a competitividade e a entrada de novas empresas no mercado.
As outras recomendações são: regular o transportador independente; fomentar a desconcentração do mercado; desenvolver o mercado organizado de gás; reforçar o apoio ao setor regulador – com a garantia pelo governo federal dos recursos necessários à ANP para implementar a Nova Lei do Gás; além de cautela na imposição de novos regulamentos e autorização das infraestruturas do setor de gás.
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