Uma revisão do Tribunal de Contas da União (TCU) — provocada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) desde 2023 — encontrou fragilidades nos critérios que estabelecem a distribuição de royalties do petróleo e gás natural entre os municípios.
Segundo a análise do TCU, a forma como a compensação é distribuída está desatualizada — os critérios foram estabelecidos na década de 80. O relatório, que foi avaliado em plenário pelos ministros, será encaminhado aos órgãos do governo federal, Congresso Nacional e também para o Supremo Tribunal Federal. A ideia é que o relatório fomente um debate sobre uma nova forma de distribuir os recursos.
A CNM comemorou o resultado da análise, já que a entidade vinha pedindo ao TCU que a matéria fosse apreciada pelo STF — o que deve gerar um cronograma de conciliação sobre a Lei 12.734/12. Essa lei foi suspensa em 2013, após uma decisão da ministra Cármen Lúcia. Desde então, os efeitos previstos na lei não vêm sendo aplicados, prejudicando os repasses aos municípios.
Para o movimento municipalista, se o TCU sugerisse uma nova lei, a matéria poderia ficar parada e atrasar ainda mais uma decisão sobre a redistribuição dos recursos aos municípios.
Lei antiquada
Por ter sido considerada obsoleta, a lei pode causar maior concentração de recursos nas mãos de poucos entes da federação — sem um critério técnico adequado. Outro ponto frágil é a insegurança jurídica no processo de partilha dos recursos obtidos na exploração do petróleo.
Lei 12.734/2012
A 12.734/2012 foi criada com o apoio da CNM e estabelece que, após um período de transição de sete anos, a distribuição dos recursos provenientes do pré-sal seria feita a estados e municípios de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A nova legislação foi pedida ao Congresso porque mudava a forma de extração de petróleo — deixando de ser feita em terra e passando a ser explorada no mar — o que demandava a atualização de uma legislação anterior para se adequar a essa nova realidade.
Mas, pouco tempo depois de a lei ser aprovada, os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações já foram pautadas para julgamento no Plenário da Corte em três ocasiões, e desde a metade de 2023, estão sendo tratadas no Núcleo de Solução Alternativa de Litígios do STF (Nusol), embora sem um cronograma definido para sua resolução.
O que são os royalties?
Royalties do petróleo são uma compensação financeira paga ao governo, estados, Distrito Federal e municípios pelas empresas que exploram petróleo e gás natural. Os royalties são uma forma de remunerar a sociedade pela exploração de recursos não renováveis e compensar os danos ambientais e sociais causados na região.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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