Reoneração da folha de pagamento segue para a Câmara
O Senado aprovou o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento com duração de três anos, de 2025 a 2027, e define medidas para compensar a desoneração da folha.
Os senadores aprovaram o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao PL 1.847/2024, que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento com duração de três anos, de 2025 a 2027, e define medidas para compensar a desoneração da folha. A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do senador licenciado Efraim Filho (PB) e atende a um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.
Para o relator da matéria, senador Jaques Wagner, o projeto é relevante para o equilíbrio fiscal do país. Ele pontuou, ainda, que a geração de empregos num país vem do crescimento da economia e não da desoneração.
“Não há estudos que comprovem que a desoneração gere emprego. O que gera emprego é o crescimento da economia e dinheiro na mão do povo”, disse em Plenário.
O diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Valente Pimentel, avalia que a aprovação do texto não foi o ideal e pontua que há necessidade de maior enfoque em ações para reduzir os empregos informais no país, diminuindo, assim, o custo por empregos formais, buscando maior competição entre as empresas.
“Com relação à aprovação da chamada desoneração da folha, nós entendemos que não foi o ideal, mas foi a arte do possível dentro do processo de negociação. Nós temos que trabalhar efetivamente para reduzir o custo do emprego formal nesse país e com isso melhorarmos o número de pessoas que trabalham de forma regular, criando melhores condições de vida e condições de competição adequadas entre as empresas”, avalia Pimentel.
Fernando Valente Pimentel avalia as possíveis consequências do texto ao longo do período de transição e ressalta a necessidade de olhar para a sustentabilidade da previdência social no país.
“Além dessa questão, nós vamos ter que encontrar outras maneiras de financiar a previdência e, portanto, uma reforma se avizinha novamente. E como fazer dentro de novas formas de trabalho para dar sustentabilidade à previdência? Essas são as grandes questões que ultrapassam isso que foi aprovado, que foi, dentro do possível, o que vai ajudar um pouco nesses próximos, principalmente, dois anos; lá pelo terceiro, quarto ano, talvez, já não muito. Mas a questão de fundo é a redução estrutural do custo do emprego formal do país sem comprometer a previdência e ajudando as empresas a contratar mais e pagar mais e melhor, aponta Pimentel.
Confira os principais aspectos do texto:
A reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027);
Fica mantida a desoneração integral em 2024;
Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário segue totalmente desonerada.
Pelo texto, a retomada gradual da tributação ocorrerá a partir de 2025, com alíquota de 5%. Já em 2026, serão cobrados 10% e, no ano seguinte, 20%, quando finda a desoneração.
A proposta reduz ainda, de forma gradual, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O imposto será reduzido para 0,8% em 2025 e, depois, está prevista uma redução de 0,6% em 2026. Já em 2027, será de 0,4%.
Em relação à desoneração da folha dos municípios, pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também seguirá o regime de escalonamento. Até o fim de 2024, será de 8%. Em 2025, o percentual sobe para 12%. Já no ano seguinte, será de 16% e chegará aos 20% em 2027 – que marca o fim do período de transição.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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