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Economia

Reforma tributária: regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional

Suspensão de CBS e IBS no âmbito dos regimes aduaneiros especiais carece de melhoria, segundo setor produtivo

Reforma tributária: regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional

Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta a reforma tributária suspende a incidência da CBS e do IBS sobre a compra de insumos e matérias-primas, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais. 

Esses regimes recebem esse nome porque não seguem a regra geral de aplicação de impostos na importação ou exportação de bens. Eles podem estar relacionados ao armazenamento, transporte, permanência temporária e aperfeiçoamento de mercadorias em solo nacional. 

É o caso, por exemplo, do drawback, regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento que reduz, suspende ou isenta de tributos federais as compras de insumos por empresas brasileiras que produzem itens para o mercado internacional. É uma forma de desonerar a produção dessas empresas e torná-las mais competitivas lá fora. 

O problema do texto, segundo o setor produtivo, em especial a indústria, é que ele não trata com isonomia as importações e as compras feitas no mercado interno. Enquanto o PLP suspende a CBS e o IBS incidentes nas importações de insumos e matérias-primas, independentemente do regime aduaneiro especial, o texto não garante o mesmo tratamento para as aquisições feitas no mercado nacional. 

É o que explica Armando Monteiro, presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “A tese é esta: para os regimes aduaneiros especiais, sejam eles quais forem, os insumos e matérias-primas comprados no mercado doméstico devem ter o mesmo benefício da suspensão tributária que é garantido aos insumos e matérias-primas importados”, aponta. 

A preocupação da indústria é que, se não houver suspensão de tributos para as compras feitas no mercado interno, as empresas vão privilegiar as importações, pois essas contam com a suspensão. 

Líder da federação partidária formada por PSOL e Rede na Câmara dos Deputados, a deputada federal Erika Hilton (SP) acredita que a falta de isonomia pode causar distorções competitivas. “É uma preocupação legítima. Isso de ‘ah, como se eu comprar de fora eu não tenho imposto, e comprando aqui dentro eu tenho’, pode ser que acabe gerando mesmo essa preferência. Esse é um ponto a ser observado”, diz. 

Dois pesos e duas medidas

O texto prevê isenção de CBS e IBS sobre a importação de bens pelos regimes aduaneiros especiais de trânsito, de depósito, de permanência temporária e mesmo de aperfeiçoamento. 

Mas quando o assunto é a compra de bens no mercado nacional, o projeto não menciona possibilidade de desoneração para todas as modalidades. 

As exceções são os regimes de depósito, no qual as aquisições de insumos e matérias-primas, no mercado interno, pelas lojas francas, terão a tributação suspensa; e o do setor de óleo e gás (Repetro), pelo qual algumas operações terão tratamento isonômico tributário entre importação e mercado nacional.

Já para os regimes de aperfeiçoamento, como é o caso do drawback, o texto apenas torna facultativa a suspensão de tributos para as compras de bens no mercado nacional, enquanto assegura a suspensão para as importações. 

Tramitação

O PLP que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário seguiu para o Senado. Se for aprovado na Casa sem alterações, segue para sanção presidencial. Mas se for modificado, volta para análise na Câmara dos Deputados.  

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CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

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Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios

CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.

Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.

“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.

CFEM: maiores valores

De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.

CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos

 

 

CFEM: o que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  

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Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Seguindo tendência mundial, divisa americana volta a perder valor diante de volatilidade sobre decisões de tarifas

Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Nesta quinta-feira (17) o dólar é cotado a R$ 5,86, em queda de 0,43%. A baixa do dólar no Brasil segue tendência mundial de desvalorização, muito por conta da volatilidade das decisões acerca das tarifas de importação que vêm sendo tomadas naquele país.  

O mundo segue apreensivo com os impactos que as decisões do presidente Trump podem causar na economia mundial. Isso tem feito com que investidores, pouco confiantes nos Estados Unidos, busquem outros países para fazer seus investimentos. 

O cenário de hoje, que pode mudar a qualquer momento, é de 145% sobre os produtos chineses que entrarem na América. Em contrapartida, a China impôs 125% sobre os produtos norte-americanos. O que, para os especialistas, pode acelerar a inflação global e causar recessão econômica em vários países.

 

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