Propag: como funcionará programa que facilita pagamento de dívidas dos estados e do DF com a União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em partes, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. Prazo de adesão vai até 31 de dezembro
O projeto de Lei Complementar n° 212/2025 que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi sancionado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida visa revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, com a oferta de condições favoráveis para renegociação.
Os valores ficam corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – hoje em 4,5% ao ano – mais uma taxa que varia entre 2% a 4%, dependendo do que for acertado no momento de firmar o contrato.
Objetivos
Com o Propag, há previsão de descontos nos juros, parcelamento das dívidas em até 30 anos e, ainda, a criação de um fundo de equalização federativa, destinado a compensar estados com boa situação fiscal.
A medida busca, por meio da criação do Fundo de Equalização Federativa, apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e fomentar o aumento da produtividade, promover o enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação com foco na formação profissional da população.
Pela norma, o ingresso no Propag ocorrerá mediante adesão do estado. O prazo para aderir ao programa vai até 31 de dezembro de 2025.
Cabe ressaltar que a adesão ao Propag não implicará no desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, de que trata a Lei Complementar nº 178/2021.
Termos para pagar as dívidas
Pela lei, os estados poderão quitar parte das dívidas por meio de instrumentos listados no texto. Entre as possibilidades, estão:
Transferência de bens móveis ou imóveis;
Participações societárias;
Créditos com o setor privado e outros ativos para a União.
O saldo remanescente será pago em parcelas corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Com isso, fica proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas durante a vigência do contrato, sob pena de desligamento do programa.
Vetos
O presidente Lula vetou dispositivos da lei complementar que, segundo o governo federal, poderiam impactar o resultado primário nas contas públicas — ou seja, seriam capazes de reduzir as receitas ou aumentar as despesas do governo diretamente.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado a possibilidade de o presidente vetar trechos do projeto. Segundo o ministro, houve aconselhamento para que fossem vetados dispositivos que impactassem as contas públicas.
Entre os artigos vetados está o que permitia que estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás) acumulassem os benefícios com o Propag.
O presidente também vetou o trecho que permitia aos governadores utilizarem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária, para abatimento de juros, bem como como a possibilidade de usar verbas de exploração de recursos naturais – petróleo, gás, energia – para abater uma parcela da dívida do estado com a União.
Além disso, houve veto ao dispositivo que possibilitava aos entes abaterem uma parte de seus passivos com a União caso executem despesas, como obras, originalmente de responsabilidade do governo federal.
Houve, ainda, veto aos artigos que permitiam que estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás – acumulassem os benefícios com o Propag.
Outro dispositivo que ficou de fora da sanção foi o que dispensava os estados que solicitassem adesão ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no RRF.
Dívida dos estados
As dívidas das unidades federativas com a União somam mais de R$ 765 bilhões. E quatro estados representam cerca de 90% do montante dos débitos, sendo: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul os maiores devedores.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
Índice
Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
Índice
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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