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Economia

Prazo para atualização do valor de imóveis com redução no Imposto de Renda termina em 16 de dezembro

Pessoas físicas que aderirem à atualização do valor dos imóveis e declará-los no Imposto de Renda vão pagar uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença

Prazo para atualização do valor de imóveis com redução no Imposto de Renda termina em 16 de dezembro

Termina no dia 16 de dezembro de 2024 o prazo para os contribuintes fazerem a atualização do valor patrimonial de seus imóveis, com o intuito de pagar um valor menor de imposto em relação à diferença entre o preço de compra e o valor atual no mercado.

A determinação está prevista na Lei 14.973/24, que foi sancionada em 16 de setembro deste ano. Pelas novas regras, as pessoas físicas que aderirem à atualização do valor dos imóveis e declará-los no Imposto de Renda vão pagar uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença. Por outro lado, sem essa diminuição, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%.

Segundo o diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a vantagem de o contribuinte fazer essa atualização está no fato de haver uma redução de alíquota. Além disso, ele destaca que isso evita que a Receita Federal trace um ato de infração para que o contribuinte faça a regularização. No entanto, ele elenca alguns pontos que precisam de atenção. 

“O primeiro ponto é o prazo para fazer a regularização, que se encerra no dia 16 de dezembro de 2024. O segundo ponto é em relação ao valor do imóvel. Recomenda-se que o contribuinte contrate um profissional para fazer a avaliação do imóvel e, assim, obter o valor real de mercado do imóvel. Terceiro ponto é avaliar o custo/benefício”, orienta. 

“Se esse imóvel for ser vendido a médio ou longo prazo, pode ser que não compense fazer essa atualização agora. Mas, se o imóvel for vendido imediatamente, o ideal e que ele faça essa regularização agora. Por último, é garantir que o pagamento do imposto seja feito dentro do prazo, para evitar pagamento de multa”, complementa Di Ferreira. 

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O mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABATI), Eduardo Natal, dá mais detalhes sobre o que ocorre caso o contribuinte perca esse prazo. 

“Ele [contribuinte] não vai mais se submeter a esse regime jurídico. Então, ele não vai poder utilizar essa alíquota, passado esse prazo, e vai, se fizer a venda desse imóvel, ter que pagar as alíquotas gerais de ganho de capital que estão expostas na legislação”, explica.

Quais as diferenças?

Atualmente, quando uma pessoa física vende um imóvel, ela paga de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização desse bem. A incidência dessa alíquota é calculada sobre a diferença do valor da compra e o da venda, que é o ganho de capital registrado no período.

De acordo com a nova regra, as pessoas físicas vão pagar 4% sobre a valorização do imóvel, enquanto pessoas jurídicas vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, os contribuintes precisam fazer este pagamento até o dia 16 deste mês.

Caso optem por isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado futuramente, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda.

Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis

Para fazer a atualização, o proprietário do imóvel precisa apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Vale destacar que o recolhimento dos impostos sobre o lucro apurado em vendas futuras vai levar em conta o tempo proporcional decorrido desde a atualização. A taxa começa em 0% para alienações realizadas até 36 meses e sobe gradualmente até 100% após 180 meses.
 

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Economia

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios

CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.

Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.

“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.

CFEM: maiores valores

De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.

CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos

 

 

CFEM: o que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  

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Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Seguindo tendência mundial, divisa americana volta a perder valor diante de volatilidade sobre decisões de tarifas

Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Nesta quinta-feira (17) o dólar é cotado a R$ 5,86, em queda de 0,43%. A baixa do dólar no Brasil segue tendência mundial de desvalorização, muito por conta da volatilidade das decisões acerca das tarifas de importação que vêm sendo tomadas naquele país.  

O mundo segue apreensivo com os impactos que as decisões do presidente Trump podem causar na economia mundial. Isso tem feito com que investidores, pouco confiantes nos Estados Unidos, busquem outros países para fazer seus investimentos. 

O cenário de hoje, que pode mudar a qualquer momento, é de 145% sobre os produtos chineses que entrarem na América. Em contrapartida, a China impôs 125% sobre os produtos norte-americanos. O que, para os especialistas, pode acelerar a inflação global e causar recessão econômica em vários países.

 

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