Os pagamentos dos emolumentos para a Agência Nacional de Mineração (ANM) não serão mais realizados por meio do Sistema de Arrecadação legado. A partir de agora, todos os pagamentos deverão ser feitos por meio do Sistema Nacional de Arrecadação e Cobrança (SINARC).
A determinação passou a valer nessa segunda-feira (21). O SINARC permite que os pagamentos possam ser feitos por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito. Vale ressaltar que as Guias de Recolhimento da União emitidas no sistema anterior antes do dia 21 de outubro seguem válidas até a data do vencimento.
O advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, explica que esses emolumentos específicos são taxas que os mineradores precisam quitar quando solicitam um serviço junto à ANM. Segundo ele, sem esse pagamento o serviço pedido não poderá ser realizado pela agência.
“Trata-se de um requisito legal para solicitação do serviço. Por exemplo, ao requerer a cessão ou arrendamento de um direito minerário, é preciso quitar o respectivo emolumento. Para requerer uma prorrogação de uma Vara de pesquisa, o titular também precisa quitar o emolumento. Ou seja, é a remuneração por um serviço público prestado pela ANM”, destaca.
“A gente precisa entender que a ANM funciona a partir do recebimento de diversos recursos e quando vou a ANM para que ela faça algo, ela está prestando um serviço público, e para isso ela precisa ser remunerada”, complementa Sion.
No caso da ANM, os pagamentos dos emolumentos envolvem os seguintes serviços:
• Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
• Anuência prévia para Importação de Amianto
• Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
• Certificado do Processo de Kimberley
• Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
• Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
• Demais atos de averbação
• Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
• Requerimento do Guia de Utilização
• Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
• Renovação de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG
• Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
• Requerimento de Registro de Licença
• Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
• Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)
• Certidões diversas
PEC da segurança: Após críticas de governadores, Planalto garante que autonomia dos estados se mantém
Em reunião, governadores cobraram de Lula ações além do que há na proposta. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, considerou que a PEC deve dar mais liberdade para que as unidades da federação possam legislar sobre a administração penitenciária
O Palácio do Planalto se pronunciou após as críticas de govenadores sobre a PEC da Segurança Pública e desmentiu que o projeto teria a intenção de reduzir a autonomia dos estados e municípios no que tange à segurança. O Executivo publicou uma nota.
“O texto apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deixa claro que não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública”, destacou o comunicado da presidência da República.
Entre os opositores que criticaram a PEC, apresentada na semana passada numa reunião entre governadores e o presidente Lula, está o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União).
A principal crítica de Caiado foi justamente nesse ponto, que a PEC estaria retirando dos estados a autonomia sobre a segurança. Segundo o governador do estado goiano, ocorre uma “inversão completa que não dá para aceitar”. “Não é uma regra única que vai decidir o que será o melhor para todos os estados da federação. Esse engessamento não vai dar certo”, sublinhou.
Outra crítica do gestor foi que faltaram na proposta pontos referentes às legislações penal e penitenciária.
“Precisamos encarar esse assunto com a seriedade que ele merece. Temos de tomar consciência de que, ou nós vamos enfrentar o crime no país para valer, ou então o crime vai tomar conta dos estados e do país”, disse Caiado.
Caiado levantou outro ponto, que diz respeito ao tráfico internacional de drogas. De acordo com ele, precisa ser combatido com políticas internacionais, já que países vizinhos ao Brasil participam amplamente da rota do crime.
Goiás: exemplo de combate ao crime
Uma das maiores bandeiras levantadas por Ronaldo Caiado é o combate à criminalidade. O governador se orgulha em exibir os números positivos conquistados em seus dois mandatos. Um dos exemplos é a redução no número de roubos a veículos — que caiu mais de 93% desde que tomou posse, há seis anos.
Queda que Caiado atribui à firme atuação das forças de segurança no estado.
“Quando colocamos regras nas penitenciárias de Goiás, o crime acabou. Não existe mais o escritório do crime lá dentro.”
Entre os principais objetivos da PEC, estão integrar as polícias, reforçar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e aumentar a responsabilidade da União.
Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Cras do seu respectivo município
Índice
O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico). Até o momento, mais de 517 mil pessoas não tomaram ciência da notificação e não compareceram aos Cras.
Diante desse quadro, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai montar uma força-tarefa com o intuito de atender as pessoas que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição ou de atualização de informações do CadÚnico.
Onde fazer a atualização cadastral?
A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.
Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.
Como consultar pendências cadastrais?
A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Energia elétrica: bandeira amarela é acionada e gera alívio na conta de luz
A partir de agora, o valor extra cobrado para cada 100 kwh consumidos passa de R$ 7,87 para R$ 1,88
A bandeira amarela sobre as contas de luz passou a vigorar nessa sexta-feira (1°). Nos meses de setembro e outubro, os valores eram definidos com base na bandeira vermelha, considerada mais cara. A partir de agora, o valor extra cobrado para cada 100 kwh consumidos passa de R$ 7,87 para R$ 1,88.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a troca da bandeira vermelha pela amarela ocorreu devido ao aumento do volume de chuvas registrado no último mês.
Com a estiagem notada no Norte do Brasil, usinas hidrelétricas geram menos energia. Neste caso, para atender aos horários de pico de consumo e baixa geração de energia renovável, é preciso acionar usinas termelétricas, que são mais caras. Isso acarreta aumento no preço da conta de luz.
O aumento do custo da energia elétrica no país contribuiu, inclusive, para o aumento da inflação em setembro. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo daquele mês apontou um aumento de 0,44%.
Cada bandeira tarifária tem uma especificação. Quando a verde é acionada, significa que as condições sobre geração de energia estão favoráveis e não há custo extra. Já a bandeira amarela significa que a situação ficou menos favorável e há um custo adicional de R$ 1,88 a cada 100kWh. Já a bandeira vermelha é acionada quando o quadro fica desfavorável e o custo adicional pode chegar a R$ 7,87 a cada 100 kWh.
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