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Economia

Orçamento 2025: veja os impactos causados até agora pelo atraso na votação

Relator estima que votação deve ocorrer no dia 17 de março

Orçamento 2025: veja os impactos causados até agora pelo atraso na votação

Inicialmente marcado para ser votado no dia 11 de março, o relatório final do Orçamento de 2025 – previsto no PLN 26/24 – deve ser posto em votação apenas no dia 17 deste mês. A projeção é do relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo o parlamentar, no dia 11 os líderes partidários ainda devem se reunir para buscar consenso sobre alguns pontos da proposta. 

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que o relatório deveria ter sido votado no fim do ano passado. No entanto, em função de impasses entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal em relação à liberação de emendas de comissão e de relator, o projeto segue parado. Segundo Lima, essa situação provoca impactos em algumas movimentações orçamentárias, mas a legislação garante a manutenção do custeio de áreas importantes, como saúde e educação. 

“Nos moldes do que foi apresentado ao Congresso o projeto do Poder Executivo, eles podem aplicar os mínimos em saúde. O Fies também está garantido. São garantidas ainda as ações de Defesa Civil, em caso de desastres, despesas com obrigações constitucionais e legais da União, como, por exemplo, o FPM, e o PAA, que é o Programa de Aquisição de Alimentos. As despesas custeadas com despesas próprias do órgãos ou que já estejam como convênios e doações também podem ser realizadas”, pontua. 

Despesas discricionárias

Apesar de a legislação permitir algumas despesas mesmo sem a aprovação do orçamento, alguns gastos não podem ser efetivados sem o avanço da proposta no Congresso. É o que ocorre com as chamadas despesas discricionárias.

Segundo o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, essas despesas estão relacionadas a outras áreas, como segurança e infraestrutura, por exemplo. Nesses casos, a legislação determina que os gastos só podem ser executados em 1/12, por mês.

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“No caso dos investimentos, ela [legislação] diz, que um 1/12 pode ser feito a cada mês, porque se não fizer essa execução, pode acontecer um aumento de custos. Isso ocorre porque alguns projetos de investimento podem começar a ficar mais caros por conta de cláusulas contratuais e coisas do tipo. E, em relação às despesas que não são obrigatórias e são de custeio, a legislação diz que somente as despesas são inadiáveis”, complementa.

Ainda segundo Palmeira, as despesas obrigatórias – que são liberadas pela legislação – representam 90% do orçamento, enquanto as discricionárias correspondem aos 10% restantes. Diante disso, ele considera a legislação relativamente branda. 

“Em relação aos 10%, sobre a questão de liberar 1/12 a cada mês, tem que haver uma condicionante no caso de despesas de investimento, somente se ela for gerar mais custos, se ela não for executada rapidamente e, no caso das despesas de custeio, se ela for uma despesa inadiável. Então, nesse caso, pode ser executado mesmo antes da votação do orçamento”, complementa. 

Impacto em reajustes salariais

Dalmo lembra que, em 2024, houve inúmeras negociações salarias com servidores públicos. Porém, a concessão do aumento das remunerações não poderá ser implementada enquanto o orçamento não for votado. Segundo o especialista, os profissionais estão perdendo parcelas dos meses em que ainda não há orçamento definido. 

“Esse detalhe também impacta na economia, pois os servidores deixam de gastar a parcela não recebida, o que impacta a receita das empresas privadas onde eles consumiriam”, considera Dalmo Palmeira.

Plano Safra

Outro impacto percebido foi causado sobre o Plano Safra 2024/2025, quando o Tesouro Nacional anunciou a suspensão de novas contratações de financiamentos com subvenção federal nas linhas do programa. De acordo com o Ministério da Fazenda, as linhas foram suspensas por necessidade legal, devido à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025.

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O Tesouro Nacional havia explicado que a revisão dos parâmetros econômicos e das projeções de gastos para este ano tornou necessária uma reavaliação da política de equalização de juros do crédito rural.

Para contornar o problema, o governo federal editou uma Medida Provisória que trata do crédito extraordinário de R$ 4 bilhões para viabilizar a retomada do Plano Safra. A MP, publicada no último dia 24 de fevereiro, garante a manutenção de acesso ao crédito para o setor agropecuário. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

História

A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024, mas questões políticas provocaram atrasos, como a votação da PEC do Corte de Gastos e a exigência de transparência nas emendas parlamentares, por parte do STF. 

O ministro Flávio Dino impôs regras para autorizar os repasses. Contudo, o Congresso fechou o ano legislativo de 2024 sem aprovar o orçamento. A consequência foi o represamento dos gastos do governo. 

Sem a aprovação do orçamento, a União só pode pagar despesas obrigatórias e essenciais. Já investimentos públicos só são permitidos em projetos com execução adiantada, com vedação de aportes em novos programas.

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Economia

Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo

Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

A cotação do boi gordo apresentou alta de 0,20%, neste início de semana.  Com o resultado, a arroba do produto passou a custar R$ 326,65, no estado de São Paulo. 

Em relação aos quilos dos frangos congelado e resfriado, houve estabilidade nos preços. Ambos estão comercializados a R$ 8,77. Para os dois produtos, as regiões de referência são da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado.

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo.  

Para o quilo do suíno vivo, a tendência foi de queda nos preços em todos os estados analisados pelo Cepea, como é o caso de Santa Catarina, onde o produto é vendido a R$ 8,06. 

As informações são do Cepea.     
 

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INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Adiantamento vai injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será pago a 34,2 milhões de pessoas

INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar os valores da primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. A consulta está disponível pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

O pagamento de 50% da gratificação será feito junto com o benefício de abril, com calendário previsto entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela virá no mês seguinte, de 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o cronograma regular de pagamentos.

Decreto presidencial

O adiantamento do 13º salário foi um pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. A antecipação foi viabilizada por meio de decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.

Ao todo, R$ 73,3 bilhões  serão pagos a 34,2 milhões de pessoas. Que segundo Lupi, trata-se de um valor que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”, declarou. 

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos leva em consideração o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). Os segurados que recebem até um salário-mínimo serão os primeiros a receber, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os que ganham acima do piso nacional terão os valores creditados de 2 a 8 de maio.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por telefone, na Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais.


 

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CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

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Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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