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O que é assédio eleitoral?

Patrão não pode forçar empregado a votar em algum candidato

O que é assédio eleitoral?

O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho .

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Benesses no dia da eleição

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: EBC

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Política

Greve dos entregadores de apps deve continuar nesta 3ª, entenda motivos da mobilização

De acordo com o Sindicato dos Motoboys de São Paulo (Sindimoto-SP), entre as reivindicações está a melhoria das taxas pagas aos profissionais da categoria

Greve dos entregadores de apps deve continuar nesta 3ª, entenda motivos da mobilização

A greve dos entregadores de aplicativos que começou na segunda-feira (31) deve continuar nesta terça-feira (1°). De acordo com o Sindicato dos Motoboys de São Paulo (Sindimoto-SP), entre as reivindicações, está a melhoria das taxas pagas aos profissionais da categoria. 

A entidade alega que o valor de entrega não aumenta há 10 anos e que, nesse período, houve inclusive reduções, o que leva os colaboradores ao prejuízo na renda salarial. 

“Só para ter uma ideia da injustiça praticada pelas empresas de aplicativo contra o trabalhador nesse tempo todo, os registrados em CLT tiveram aumento nos ganhos salariais de quase 99%, enquanto os entregadores de aplicativos amargaram redução de quase 72%”, diz o Sindimoto-SP, em nota.

Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – que representa o iFood e outros aplicativos de delivery – se manifestou, afirmando que as companhias associadas “mantêm canais de diálogo contínuo com os entregadores” e “apoiam a regulação do trabalho intermediado por plataformas digitais, visando a garantia de proteção social dos trabalhadores e segurança jurídica das atividades.”

Em Fortaleza (CE), por exemplo, os entregadores se concentraram na manhã dessa segunda-feira (31) na Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, no bairro Dionísio Torres. 

No Rio Grande do Sul, uma manifestação foi realizada em Canoas, na Avenida Getúlio Vargas. O grupo seguiu pela BR-116, até chegar na região central da cidade. Também houve mobilizações em cidades como Goiânia, Brasília, São Paulo, Santa Catarina, entre outras. As manifestações ocorreram em pelo menos 20 municípios. 

Confira outras reivindicações

  • Definição de uma taxa mínima de R$ 10,00 por corrida
  • Aumento no valor do KM rodado de R$ 1,50 para R$ 2,50
  • Limitação de 3 km para entregas feitas por bicicletas
  • Garantia de pagamento integral dos pedidos, mesmo em entregas agrupadas na mesma rota

Resposta do iFood

Em posicionamento enviado aos entregadores, o iFood afirma que está atento ao momento econômico do país e que analisa a viabilidade de um reajuste para este ano. Além disso, a empresa destaca que, nos últimos três anos, houve elevação do valor mínimo da rota de R$ 5,31 para R$ 6,50.

Discussões sobre isenção do IR e Reforma Tributária devem ser retomadas

São Paulo lidera ranking de cidades brasileiras com maior intensidade de ligações empresariais

Dados do IBGE divulgados em 2024 revelam que 1,5 milhão de pessoas trabalhavam por meio de aplicativos e plataformas digitais, em 2022. Naquele ano, esse contingente correspondia a 1,7% da população ocupada no setor privado no Brasil, ou seja, 87,2 milhões de trabalhadores. A maioria – cerca de 81% – era do sexo masculino, com escolaridade em nível médio completo ou superior incompleto, correspondente a 61,3%.

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Política

Calendário de abril: confira os feriados e pontos facultativos do mês

Dois, dos quatro feriadões no Brasil este ano, serão em abril: a Sexta-Feira Santa e o Dia de Tiradentes

Calendário de abril: confira os feriados e pontos facultativos do mês

O mês de abril traz duas datas próximas que podem garantir folgas prolongadas para alguns trabalhadores brasileiros. A Paixão de Cristo é o primeiro feriadão e ocorre no dia 18, em plena sexta-feira. O feriado será seguido por outro, o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, uma segunda-feira. Com isso, as datas garantem a possibilidade de quatro dias consecutivos de folga. 

Entre a Sexta-Feira Santa e Tiradentes, a Páscoa é celebrada, no domingo, 20 de abril – que não é considerado feriado. Dessa maneira, há oportunidade de um fim de semana estendido. Confira as datas dos feriados nacionais em abril de 2025:

  • 18 de abril, sexta-feira: Sexta-Feira Santa (feriado nacional)
  • 20 de abril, domingo: Páscoa (data comemorativa)
  • 21 de abril, segunda-feira: Tiradentes (feriado nacional)

Para os moradores de Brasília, na segunda, 21 de abril, também é comemorado o aniversário da cidade. A comemoração contará com shows na Esplanada dos Ministérios entre 19 e 21 de abril.

Demais feriados nacionais em 2025

  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quinta-feira);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (domingo);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (domingo);
  • 2 de novembro: Finados (domingo);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sábado);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quinta-feira);
  • 25 de dezembro: Natal (quinta-feira). 

Pontos facultativos em 2025: 

  • 19 de junho: Corpus Christi (quinta-feira);
  • 20 de junho: emenda Corpus Christi (sexta-feira);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (terça-feira);
  • 24 de dezembro: Véspera do Natal (quarta-feira);
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (quarta-feira).

Além dos feriados nacionais, os municípios e estados também possuem dias de folga específicos. Confira datas em algumas capitais: 

Brasília

  • 21 de abril: Aniversário da cidade (segunda-feira)

Salvador 

  • 2 de julho: Independência do estado da Bahia (quarta-feira)

Manaus 

  • 5 de setembro: Aniversário do estado do Amazonas (sexta-feira)

Porto Alegre

  • 20 de setembro: Proclamação República Rio-Grandense (sábado)

Belo Horizonte

  • 2 de dezembro – Aniversário do estado de Minas Gerais (terça-feira) 
     

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Política

Simples Nacional: prazo para entrega da DEFIS termina nesta segunda-feira (31)

A declaração é uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem ao Simples Nacional

Simples Nacional: prazo para entrega da DEFIS termina nesta segunda-feira (31)

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas! O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina nesta segunda-feira (31). 

Trata-se de uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem a esse regime fiscal, independentemente de faturamento ou movimentação financeira.

A medida vale para microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas inativas durante 2024 e organizações sem movimentação financeira no período. 

Caso o envio da DEFIS não seja efetivado dentro do prazo, as companhias podem sofrer algumas consequências, como exclusão do Simples Nacional e impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

Além disso, a empresas podem apresentar irregularidade cadastral junto à Receita Federal, ser inscrita na Dívida Ativa da União, ou ficar sujeita ao pagamento de multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados. 

A entrega da DEFIS deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, com a utilização de código de acesso ou certificado digital. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clique em “DEFIS” e, na sequência, em “Preencher Declaração”;
  • Depois insira os dados de acordo com os registros contábeis da empresa;
  • Em seguida, envie a declaração e salve o comprovante de entrega.

Caso tenha havido incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos primeiros três meses do ano-calendário, o empresário deve entregar o documento até o último dia do mês de junho. 

Nos demais casos, é preciso que a entrega seja feita até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.
 

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