Nas festas de final de ano, diversas pessoas relataram ter tido virose após frequentar o litoral sul paulista. Por meio de amostras humanas de fezes coletadas nas cidades de Praia Grande e no Guarujá pelo Instituto Adolfo Lutz, houve a constatação de que o surto de virose foi provocado pelo norovírus.
Segundo informações do Hospital Israelita Albert Einstein, o norovírus é um tipo de vírus que possui alta capacidade infecciosa. Além disso, provoca condições gastrointestinais, como diarreia, vômitos e, em alguns casos, febre alta.
Transmissão
As noroviroses compõem um grupo de doenças de origem viral, conhecidas como gastroenterite e geralmente transmitidas por via fecal-oral. O norovírus pode ser transmitido pelo consumo de alimentos, bem como por meio de água contaminada. Inclusive, o vírus permanece em superfícies nas quais a pessoa infectada teve contato, o que facilita a transmissão
A aglomeração de pessoas em ambientes fechados como cruzeiros marítimos ou na praia, como foi o caso de São Paulo, especialmente em um período de altas temperaturas, são fatores que facilitam a transmissão, conforme afirma o Hospital Israelita Albert Einstein.
Segundo o hospital, ainda que os casos provocados pelo vírus sejam considerados, em sua maioria, leves, há grupos de maior risco. Sendo as crianças e idosos, os que podem ter sintomas agravados, em especial, pela desidratação.
Tratamento
O tratamento tem como foco a hidratação dos pacientes. Há recomendação de repouso e de ingestão de líquidos para aliviar sintomas e evitar a desidratação. Também podem ser receitados analgésicos ou antitérmicos para reduzir febre e dores, apenas quando necessário. Segundo a Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, nenhum medicamento deve ser tomado sem conhecimento e indicação médica.
Em casos mais graves do norovírus há recomendação para a internação, sendo preciso realizar a hidratação endovenosa – uma maneira rápida de repor líquidos e nutrientes para uma pessoa que ou não consegue ingerir ou está com um quadro grave de hemorragia ou desidratação. O famoso “soro e medicação na veia”.
A hospitalização em geral é muito rara, conforme informações da secretaria.
Prevenção
Lavar as mãos com água e sabão ou solução antisséptica antes de preparar ou ingerir alimentos;
Beber água tratada de fonte segura;
Evitar adicionar gelo de procedência desconhecida às bebidas;
Avaliar se os alimentos foram bem cozidos, fritos ou assados;
Evitar tomar banho de mar nas 24 horas seguintes à chuva;
Não se banhar ou frequentar a areia em praias consideradas impróprias para banho; ou regiões próximas a saídas de rios e córregos;
Contexto
Desde dezembro, turistas e moradores de cidades do litoral paulista, especialmente da Baixada Santista, têm reclamado da incidência de casos de virose após as festas de final de ano. A prefeitura do Guarujá chegou a declarar situação de surto de virose gastrointestinal.
Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa
Conselho do FGTS aprovou a criação da Faixa 4 do programa. A modalidade permite adquirir imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos
Índice
O Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da nova faixa do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A modalidade permite que a classe média brasileira adquira imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos, sendo nominais de 10% ao ano. A medida foi anunciada pelo presidente Lula no início de abril.
A Faixa 4 contará com R$ 30 bilhões em recursos, provenientes do FGTS, da caderneta de poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. Conforme o governo, R$ 15 bilhões serão mobilizados do FGTS, que deverão ser aplicados em conjunto com outros R$ 15 bilhões captados pelas instituições financeiras habilitadas. Segundo o governo, a expectativa é implementar oficialmente a faixa até maio.
De acordo com informações da Agência Brasil, com a nova faixa do programa, o Ministério das Cidades pretende financiar cerca de 120 mil novos imóveis pelo MCMV.
Até agora, o Minha Casa, Minha Vida atendia apenas a famílias que ganhavam até R$ 8 mil.
Reajuste nos limites de renda nas outras faixas
Além de criar a faixa 4, o Conselho do FGTS também estipulou o reajuste nos limites de renda das demais faixas. Confira:
FAIXA 1 E 2 – A Faixa 1 foi elevada de R$ 2.640 para passar a atender famílias com renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel. Já a Faixa 2 subiu o limite de renda familiar de R$ 4.400 para até R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
FAIXA 3 – A ampliação desta faixa elevou o teto de renda de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil mensais e permite a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
FAIXA 4 – Renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados, sem subsídio do governo.
Em virtude do uso de recursos do FGTS, a Faixa 4 só poderá financiar a compra do primeiro imóvel, estabelecida como regra do Fundo. O mutuário financiará até 80% do valor do imóvel e complementará a diferença.
Novidades para o interior do Brasil
O Conselho Curador do FGTS também aprovou o reajuste do teto do valor de compra de imóveis em municípios de até 100 mil habitantes.
Os novos limites nesses locais terão variação de R$ 210 mil a R$ 230 mil, alta de 11% a 16% em relação aos valores praticados atualmente.
As novidades incluem também um ajuste para permitir que famílias com renda de até R$ 4,7 mil, atualmente nas Faixas 1 e 2, possam financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, em R$ 350 mil.
Pela decisão, nesses casos, a linha de crédito a ser aplicada para financiamento terá as condições da Faixa 3, ou seja, juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem acesso a descontos.
Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil
Segundo a Lei do Saneamento em vigor, o prazo terminaria em 2033
Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico. O PL 4888/24 estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.
A legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) argumenta que o cronograma atual é desafiador, especialmente para regiões como a Norte do país, onde as dificuldades geográficas e socioeconômicas tornam a implementação da infraestrutura mais complexa e cara.
“O adiamento para 2040 amplia o tempo disponível para planejar e executar os projetos, favorecendo soluções mais viáveis do ponto de vista técnico e financeiro”, justificou o parlamentar.
Tramitação
O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.
Lei de Saneamento Básico (2020)
Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.
Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços, com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
‘Dinheiro esquecido’ em bancos soma R$ 9,024 bi; não há prazo para saque, diz Fazenda
Ministério da Fazenda diz que não há prazo para resgatar os valores a receber, já que processo autorizado pelo Congresso para que governo recolha os recursos ainda está em andamento, informa pasta
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Os dados mais recentes do Banco Central sobre os valores esquecidos em bancos apontam que mais de 48 milhões de brasileiros, entre pessoas físicas e jurídicas, ainda não sacaram R$ 9,024 bilhões esquecidos no sistema financeiro. O prazo para consulta e retirada de ‘dinheiro esquecido’ nos bancos terminaria em abril, mas em nota ao Brasil 61, o Ministério da Fazenda disse que o prazo não se encerra nesta semana.
Em setembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou a proposta que autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram solicitados pelos titulares. A lei foi sancionada ainda naquele mês pelo presidente Lula.
O prazo oficial para solicitar a restituição dos recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores esquecidos deveriam ser transferidos para o Tesouro Nacional. Porém, de acordo com informações do Portal G1, o Tesouro Nacional informou que sequer houve a transferência desses recursos para a conta do órgão, o que deveria ser o primeiro passo da etapa. Após, isso, o Tesouro publicaria um documento com as especificações do “dinheiro esquecido”, o que também não aconteceu.
Ou seja, o prazo não termina em abril e o saque segue possível ,considerando que o processo autorizado pelo Congresso para que o governo recolha os recursos ainda está em andamento.
Conforme a Fazenda, a Lei nº 14.973/2024 estabeleceu que um edital seria publicado com as novas regras para o saque. Porém, o documento ainda não foi publicado.
Confira a nota completa do Ministério da Fazenda enviada ao Brasil 61:
De acordo com o artigo 46 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos de que trata a referida Lei é de seis meses, contados a partir da data de publicação do edital mencionado no § 3º do art. 45.
Cabe destacar que o edital não foi publicado, e não há previsão para sua publicação, de modo que o prazo de seis meses não se iniciou e, portanto, não se encerrará nesta semana.
O cidadão precisa fornecer o CPF e a data de nascimento.
Valores restituídos
Até o momento, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já restituiu aos clientes bancários R$ 9,7 bilhões.
Do montante de R$ 9,024 bilhões ainda não sacados, R$ 6,8 bilhões foram esquecidos por 46,4 milhões de pessoas físicas. Os outros R$ 2,1 bilhão foram deixados para trás por 4,2 milhões de empresas.
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