Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa
Conselho do FGTS aprovou a criação da Faixa 4 do programa. A modalidade permite adquirir imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos
O Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da nova faixa do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A modalidade permite que a classe média brasileira adquira imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos, sendo nominais de 10% ao ano. A medida foi anunciada pelo presidente Lula no início de abril.
A Faixa 4 contará com R$ 30 bilhões em recursos, provenientes do FGTS, da caderneta de poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. Conforme o governo, R$ 15 bilhões serão mobilizados do FGTS, que deverão ser aplicados em conjunto com outros R$ 15 bilhões captados pelas instituições financeiras habilitadas. Segundo o governo, a expectativa é implementar oficialmente a faixa até maio.
De acordo com informações da Agência Brasil, com a nova faixa do programa, o Ministério das Cidades pretende financiar cerca de 120 mil novos imóveis pelo MCMV.
Até agora, o Minha Casa, Minha Vida atendia apenas a famílias que ganhavam até R$ 8 mil.
Reajuste nos limites de renda nas outras faixas
Além de criar a faixa 4, o Conselho do FGTS também estipulou o reajuste nos limites de renda das demais faixas. Confira:
FAIXA 1 E 2 – A Faixa 1 foi elevada de R$ 2.640 para passar a atender famílias com renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel. Já a Faixa 2 subiu o limite de renda familiar de R$ 4.400 para até R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
FAIXA 3 – A ampliação desta faixa elevou o teto de renda de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil mensais e permite a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
FAIXA 4 – Renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados, sem subsídio do governo.
Em virtude do uso de recursos do FGTS, a Faixa 4 só poderá financiar a compra do primeiro imóvel, estabelecida como regra do Fundo. O mutuário financiará até 80% do valor do imóvel e complementará a diferença.
Novidades para o interior do Brasil
O Conselho Curador do FGTS também aprovou o reajuste do teto do valor de compra de imóveis em municípios de até 100 mil habitantes.
Os novos limites nesses locais terão variação de R$ 210 mil a R$ 230 mil, alta de 11% a 16% em relação aos valores praticados atualmente.
As novidades incluem também um ajuste para permitir que famílias com renda de até R$ 4,7 mil, atualmente nas Faixas 1 e 2, possam financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, em R$ 350 mil.
Pela decisão, nesses casos, a linha de crédito a ser aplicada para financiamento terá as condições da Faixa 3, ou seja, juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem acesso a descontos.
Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil
Segundo a Lei do Saneamento em vigor, o prazo terminaria em 2033
Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico. O PL 4888/24 estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.
A legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) argumenta que o cronograma atual é desafiador, especialmente para regiões como a Norte do país, onde as dificuldades geográficas e socioeconômicas tornam a implementação da infraestrutura mais complexa e cara.
“O adiamento para 2040 amplia o tempo disponível para planejar e executar os projetos, favorecendo soluções mais viáveis do ponto de vista técnico e financeiro”, justificou o parlamentar.
Tramitação
O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.
Lei de Saneamento Básico (2020)
Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.
Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços, com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
‘Dinheiro esquecido’ em bancos soma R$ 9,024 bi; não há prazo para saque, diz Fazenda
Ministério da Fazenda diz que não há prazo para resgatar os valores a receber, já que processo autorizado pelo Congresso para que governo recolha os recursos ainda está em andamento, informa pasta
Índice
Os dados mais recentes do Banco Central sobre os valores esquecidos em bancos apontam que mais de 48 milhões de brasileiros, entre pessoas físicas e jurídicas, ainda não sacaram R$ 9,024 bilhões esquecidos no sistema financeiro. O prazo para consulta e retirada de ‘dinheiro esquecido’ nos bancos terminaria em abril, mas em nota ao Brasil 61, o Ministério da Fazenda disse que o prazo não se encerra nesta semana.
Em setembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou a proposta que autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram solicitados pelos titulares. A lei foi sancionada ainda naquele mês pelo presidente Lula.
O prazo oficial para solicitar a restituição dos recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores esquecidos deveriam ser transferidos para o Tesouro Nacional. Porém, de acordo com informações do Portal G1, o Tesouro Nacional informou que sequer houve a transferência desses recursos para a conta do órgão, o que deveria ser o primeiro passo da etapa. Após, isso, o Tesouro publicaria um documento com as especificações do “dinheiro esquecido”, o que também não aconteceu.
Ou seja, o prazo não termina em abril e o saque segue possível ,considerando que o processo autorizado pelo Congresso para que o governo recolha os recursos ainda está em andamento.
Conforme a Fazenda, a Lei nº 14.973/2024 estabeleceu que um edital seria publicado com as novas regras para o saque. Porém, o documento ainda não foi publicado.
Confira a nota completa do Ministério da Fazenda enviada ao Brasil 61:
De acordo com o artigo 46 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos de que trata a referida Lei é de seis meses, contados a partir da data de publicação do edital mencionado no § 3º do art. 45.
Cabe destacar que o edital não foi publicado, e não há previsão para sua publicação, de modo que o prazo de seis meses não se iniciou e, portanto, não se encerrará nesta semana.
O cidadão precisa fornecer o CPF e a data de nascimento.
Valores restituídos
Até o momento, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já restituiu aos clientes bancários R$ 9,7 bilhões.
Do montante de R$ 9,024 bilhões ainda não sacados, R$ 6,8 bilhões foram esquecidos por 46,4 milhões de pessoas físicas. Os outros R$ 2,1 bilhão foram deixados para trás por 4,2 milhões de empresas.
Nexus: 41% dos brasileiros comem chocolate toda semana
Já 10% são “chocólatras”, ou seja, gostam muito do doce e consomem pelo menos 4 vezes na semana, revela levantamento da Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados
Índice
Mais da metade dos brasileiros, sendo 59%, gosta de chocolate, considerando que 36% dizem gostar muito. Além disso, 41% comem chocolate pelo menos uma vez por semana. No grupo dos que gostam muito do doce, o perfil mais frequente é morador do Sudeste (42%), mulher (46%), jovens de 18 a 24 anos (53%) e alta renda, com renda familiar superior a 5 salários mínimos (42%). Os dados são da pesquisa “A paixão do brasileiro pelo chocolate”, produzida pela Nexus .
Apesar do percentual expressivo dos amantes de chocolate no país, 23% das pessoas disseram gostar pouco de chocolate, enquanto apenas 18% disseram não gostar do doce. Entre os que são menos fãs do doce estão homens (22%), acima dos 60 anos (30%), moradores do Nordeste (29%) e com renda familiar abaixo de 1 salário mínimo (24%)
Frequência
A pesquisa da Nexus também investigou com que frequência os brasileiros incluem o chocolate na dieta, que em alguns casos é rotina. Segundo os dados, 10% são “chocólatras”, ou seja, gostam muito do doce e consomem pelo menos 4 vezes na semana. O dado foi obtido a partir do cruzamento de dados de gosto e frequência de consumo de chocolate.
Já 5% dos entrevistados comem o doce todos os dias, 5% entre 4 a 6 vezes por semana, 14% de 2 a 3 vezes por semana e 17% uma vez por semana. Já o percetual daqueles que consomem menos chocolate por semana, 10% consomem menos de uma vez a cada sete dias e 36%, raramente. Os que dizem nunca comer chocolate somam apenas 12% dos brasileiros.
Amor controlado
Na escala de amor pelo cacau, existem aqueles denominados “chocólatras controlados”, conforme a Nexus, que gostam muito, mas comem raramente ou nunca. Esse grupo representa 16% da população e destacam-se os mais velhos (22%) e quem tem renda familiar abaixo de 1 salário mínimo (25%).
O maior grupo, representando 35% dos entrevistados, é formado pelos “apreciadores controlados”, que gostam do doce, mas comem de forma moderada, no máximo três vezes na semana. O grupo é formado comumente jovens (44%), mais ricos (44%) e do Sudeste (42%).
Consumidor casual é quem mais opta pelo ovo de Páscoa
O levantamento aponta, ainda, que em 2025 um total de 66% dos chocólatras compraram ou vão comprar ovo de Páscoa, acima da média nacional de 52% (na população total). Em seguida, estão os apreciadores controlados (62%), os chocólatras controlados (52%), consumidores casuais (50%), desconectados (36%) e haters (25%).
Para 74% dos brasileiros, caso os ovos de Páscoa estejam muito caros, optariam por comprar outros chocolates, como barra e bombom.
Chocolates preferidos pelos brasileiros
O doce feito com cacau tem uma variedade, seja mais doce, sendo o ao leite, ou mais amargo, que possui um maior percentual da fruta. De modo geral, o chocolate ao leite é a preferência nacional, escolhido como 1ª opção de 42% dos brasileiros que consomem o doce. Em seguida aparece o amargo (30%) e o branco (20%). Outros 3% responderam “todos” e 1% não sabia ou não respondeu.
O chocolate branco é o preferido queridinho entre os moradores do Sul (21%) e faz mais sucesso entre os desconectados, grupo que não gosta muito de chocolate e come apenas raramente, chegando a 37% da preferência.
Metodologia
Para a pesquisa a Nexus entrevistou, presencialmente, 2.000 cidadãos com idade a partir de 18 anos, nas 27 Unidades da Federação (UFs) entre os dias 27 e 31 de março de 2025. A margem de erro no total da amostra é de 2pp, com intervalo de confiança de 95%.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.