Minas Gerais tem até 1° de agosto para aderir a regime de recuperação fiscal
Segundo o Governo de Minas, a ampliação do prazo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) atende parcialmente o pedido do estado, que deseja prazo até 28/08. Sindicato mineiro afirma que adesão sucateia o serviço público mineiro. Veja alternativas ao RRF.
Em atendimento a um pedido de liminar feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 1° de agosto o prazo para Minas Gerais aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF) do governo federal. Segundo o Ministério da Fazenda, a dívida do estado mineiro com a União agora, cuja RRF está em homologação, é de mais de R$ 152 bilhões. O prazo se esgotaria em 19 de julho.
Segundo o Governo de Minas, a ampliação do prazo pelo STF atende parte do pedido do estado, que deseja prazo até 28/08, sob a justificativa de risco à manutenção dos serviços públicos de Minas e colapso nas contas públicas.
“O Governo de Minas ressalta que a decisão atende parcialmente o pedido do estado e que irá continuar demonstrando em diálogos interinstitucionais a importância de o prazo ser prorrogado até ao menos 28 de agosto, sob pena de a população mineira ser prejudicada em razão do risco de colapso nas contas públicas”, informa o Executivo de Minas em nota.
A nota diz ainda que o governo do estado está em dia com as obrigações previstas pela renegociação da dívida. “Uma vez que está seguindo as regras do RRF, aguardando tão somente sua homologação para seguir com o plano. Tanto que já efetuou o pagamento de R$ 6,7 bilhões referentes à adesão ao art.23, da lei da LC 178/2021. Pagamento que é feito mensalmente e permanecerá sendo realizado nesse período.”
Oposição
O RRF determina o congelamento do salário dos servidores e, ainda, teto de gastos. O diretor de assuntos jurídicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), Fernando Mattos, avalia que a adesão do RRF pelo estado pode acarretar no sucateamento dos serviços públicos e prejudicar a qualidade dos serviços, já que outra medida é a limitação para oferta de concursos públicos.
“Para dizer que não vai corrigir, haverá apenas duas correções de 3% nos nove anos, o que vai provocar com certeza um achatamento salarial. E o que vai acontecer? Um sucateamento dos serviços públicos. Além disso, há uma limitação para a realização de concursos, ou seja, a qualidade dos serviços prestados vai cair absurdamente com a implementação do RRF”, diz Fernando Mattos.
O representante do Sindifisco-MG aponta que o governo estadual cometeu um equívoco ao abrir mão de R$ 160 bi referente à Lei Kandir. “Havia 160 bilhões a receber e o governador Zema fez um acordo para receber um pouco menos de 9 bilhões em 25 anos. Ou seja, a perda que o estado teve superou 150 bilhões, o que equivale quase a totalidade da dívida atual, que é de 160 bilhões, o que nos leva a concluir claramente que se houvesse um encontro de contas, nós não estaríamos agora discutindo esse assunto”, expõe Mattos.
Alternativas ao RRF
O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto (PLP 121/2024) como alternativa para o pagamento da dívida mineira à União. O texto permite que as dívidas sejam renegociadas em até 30 anos e prevê o abatimento da dívida em troca da federalização de ativos estaduais, por exemplo, com a entrega de estatais e mudanças na cobrança dos juros.
O especialista em orçamentos públicos pelo ISC/TCU, Cesar Lima, avalia que a proposta teria um impacto diferente do projeto de adesão ao RRF por Minas, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Cesar Lima ressalta o potencial da iniciativa de Pacheco, mas pondera se a proposta de federalização interessa ao Executivo.
“Primeiro, por não arrochar essa parte administrativa e, segundo, por mudar a privatização para federalização. É uma forma de abater a dívida. Também tem que ver se isso daí interessa ao governo federal, porque ele vai ter que ter aí a administração de ativos maior, mais empresas para administrar e, se for o caso de privatização, ele vai ter que arcar com os custos do processo de privatização”, aponta Cesar Lima.
Fernando Mattos, representante do Sindifisco-MG, afirma que o sindicato defende a proposta de Pacheco, “mas antes dela teríamos alternativas melhores para reequilibrar o orçamento de Minas Gerais”.
Como alternativas à recuperação orçamentária de Minas, Fernando Mattos sugere três possibilidades: “A nossa sugestão, no entanto, é que o estado dê preferência à recuperação de perdas trazidas pela Lei Kandir, que proponha, ou que faça uma auditoria da dívida e que incremente o combate à sonegação para ampliar as receitas.
Adesão ao RRF
Em 15 de julho, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o texto-base para a adesão do estado ao RRF. A votação em primeiro turno, em plenário, teve 33 votos a favor e 20 contra. Apresentada pelo governador de Minas, a proposta é a alternativa para o pagamento da dívida do estado com a União. O especialista em orçamento público Cesar Lima destaca:
“Essa dívida aí ao longo desses anos e, apesar da Assembleia ter aprovado a adesão do estado ao regime de recuperação fiscal, RRF, não aprovou as medidas necessárias para que o governo federal aceite a entrada de Minas Gerais no RRF, que sejam ações no âmbito administrativo para contenção de salário, diminuição de gastos com os servidores, bem como também a privatização de ativos do estado.”
Já no dia 16, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG aprovou novo parecer (2º turno) favorável ao Projeto de Lei (PL 1.202/19), que autoriza a adesão do estado ao RRF, mas com alterações em relação ao texto aprovado anteriormente.
Segundo a ALMG, pelo PL, o regime especial tem duração prevista de nove anos. E, com a adesão ao RRF, o pagamento da dívida é suspenso por um ano. A partir do ano seguinte, os desembolsos são retomados de forma gradativa, até o patamar integral após o último ano de sua vigência.
O regime passaria a valer a partir da data de homologação do Plano de Recuperação Fiscal, que deve detalhar as medidas emergenciais a serem implementadas, os impactos esperados e os prazos para aplicação.
O projeto prevê a possibilidade de privatização de empresas estatais para o abatimento da dívida com a União. Além disso, condiciona alterações no plano do governo, mediante autorização de uma comissão composta por seis integrantes dos Poderes.
Na última quarta-feira (17), a ALMG anunciou que a análise do projeto de lei sobre RRF será retomada a partir do dia 1º de agosto.
Em nota, o governo de MG reforçou que “está aberto para negociar com a União as condições postas pela AGU sobre a prorrogação do prazo, incluindo o pagamento das parcelas do RRF como se a homologação ao Regime estivesse concluída. Até o fim de 2024, isso representaria um acréscimo de pouco mais de R$ 160 milhões em cima do pagamento que já é realizado atualmente pelo Governo de Minas pelo artigo 23”.
Outros estados em RRF
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que outros três estados estão em RRF. Confira o saldo em junho de 2024 de cada estado:
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
Índice
Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
Índice
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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