O conceito de inteligência artificial (IA) vai muito além daquele tratado em filmes futuristas. Segundo o relatório da comissão de juristas, encarregada da regulamentação do tema no Brasil, inteligência artificial é o sistema computacional com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos. A proposta elaborada pela comissão deve ser analisada no Senado em 2023.
O Marco Legal da Inteligência Artificial foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em dezembro, e anexado ao PL 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que presidiu a comissão de juristas, destacou que diversos representantes da sociedade civil e especialistas foram ouvidos, além de terem realizado audiências públicas e seminário internacional para a construção do relatório.
“A comissão procurou se inspirar não apenas nas inúmeras contribuições apresentadas, mas também na experiência internacional, procurando, desse modo, sugerir um modelo de regulação que ao mesmo tempo promova de um lado segurança jurídica e inovação tecnológica e, do outro, garanta a proteção dos direitos humanos e das garantias individuais”, enfatiza o ministro.
Na ocasião, o senador Rodrigo Pacheco ressaltou o trabalho da comissão, iniciado em março de 2022. Ele afirmou, em rede social, que “os eixos da proposta são a compreensão e classificação de inteligência artificial, impactos da inteligência artificial, direitos e deveres, accountability, governança e fiscalização.” A proposta inclui medidas de governança, com a responsabilização em caso de infração à lei; a exigência de transparência no uso da IA; e a garantia de respeito aos direitos fundamentais, com a diretriz de que algoritmos não acentuem formas de discriminação.
Em entrevista ao Brasil 61, a advogada e professora de direito civil, comercial e econômico da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, que integrou a equipe de juristas comandada pelo ministro Cueva, explicou a importância da regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Ela lembrou que, cada vez mais, a tecnologia assume papéis importantes na sociedade, como escolher quem será contratado para determinado emprego, por exemplo. Para a advogada, uma legislação específica se faz necessária para impedir a violação de direitos fundamentais.
“A partir do momento em que a inteligência artificial começa a assumir esse protagonismo em nossas vidas, começa também a haver o risco de que, ao fazer esses julgamentos, ao fazer essas referências, ao classificar e rankear pessoas, ela também possa estar violando os direitos dessas pessoas, ela possa estar discriminando pessoas ou determinados grupos e tantos outros aspectos,” argumenta.
“No Brasil, essa é uma preocupação que eu acredito que deve estar no nosso cenário, mas, repito, a solução para o problema não é impossibilitar o avanço da automação sempre que a automação se mostrar mais adequada, me parece que a solução do problema é investir em uma educação exatamente para possibilitar que os nossos trabalhadores consigam assumir novas funções mais qualificados e que, inclusive, revertam para ele maiores benefícios, como, por exemplo, o aumento de salários”, afirma.
O que é inteligência artificial?
De acordo com a consultora na área de proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman, os sistemas de inteligência artificial são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, através de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autônomo, a chamada machine learning (aprendizado de máquina). Ela pontua que a inteligência artificial copia algumas capacidades humanas.
“A inteligência artificial é a capacidade que tem uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é o caso do raciocínio da aprendizagem, planejamento e também da criatividade. A inteligência artificial permite que sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia e lidem com essa percepção resolvendo problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico”, explica Juliana Roman.
Para a consultora, a transformação digital tem sido a grande protagonista do século XXI. O ambiente virtual passou a ser integrado aos diferentes aspectos da vida humana, desde negócios às relações afetivas, o que, segundo Roman, tem causado diversos impactos nos níveis social, econômico e político na sociedade.
“A partir da inteligência artificial, é possível fornecer recomendações personalizadas aos usuários com base nas suas buscas, nas suas pesquisas, de compras anteriores e também do seu comportamento on-line. As traduções automatizadas, o software de tradução linguística, é baseado em texto escrito ou falado, confia na inteligência artificial para fornecer e melhorar as traduções. Em cidades inteligentes, podemos ver a inteligência artificial utilizada de forma a controlar o tráfego de automóveis. No combate à desinformação, algumas aplicações de inteligência artificial podem detectar notícias falsas, por meio do controle de informações”, exemplifica.
Marco legal da inteligência artificial
Diante dessa participação, às vezes até indesejada da inteligência artificial na vida da população, o marco legal da inteligência artificial, elaborado pela comissão de juristas, pretende estabelecer direitos para proteção das pessoas naturais e ferramentas de fiscalização, supervisão, previsibilidade e segurança jurídica. O documento prevê normas para o “desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis.”
O documento tem como fundamentos: a centralidade da pessoa humana; o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas; o desenvolvimento tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa; a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e no poder público; o acesso à informação e à educação, bem como a conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações.
Princípios
crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar;
autodeterminação e liberdade de decisão e de escolha;
participação humana no ciclo da inteligência artificial e supervisão humana efetiva; IV – não discriminação;
justiça, equidade e inclusão;
transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade;
confiabilidade e robustez dos sistemas de inteligência artificial e segurança da informação;
devido processo legal, contestabilidade e contraditório;
rastreabilidade das decisões durante o ciclo de vida de sistemas de inteligência artificial como meio de prestação de contas e atribuição de responsabilidades a uma pessoa natural ou jurídica;
prestação de contas, responsabilização e reparação integral de danos;
prevenção, precaução e mitigação de riscos sistêmicos derivados de usos intencionais ou não intencionais e efeitos não previstos de sistemas de inteligência artificial;
não maleficência e proporcionalidade entre os métodos empregados e as finalidades determinadas e legítimas dos sistemas de inteligência artificial.
Entenda o que é FM estendida, faixa que vai abrigar rádios que migrarem do AM para o FM
Projeto de lei 2096/24 propõe que todos os aparelhos de rádio produzidos no Brasil operem na faixa FM estendida
Desde 2013, foram publicados decretos para facilitar a migração das emissoras de rádios que transmitem em amplitude modulada (AM) para a faixa de frequência modulada (FM). Dentre eles, o decreto nº 8.139/2013 tinha o objetivo de melhorar a qualidade do som, já que as transmissões em Ondas Médias — modalidade que usa modulação em amplitude (AM) — sofriam com interferências e ruídos, além de não serem tão populares entre os jovens, que preferem rádios em FM.
Em 2023, um outro decreto (nº 11.739) foi publicado para resolver o problema das rádios que ainda transmitiam em ondas curtas (OC) e tropicais (OT), que também usam modulação em amplitude, permitindo que elas migrassem para a faixa FM. Com isso, a Anatel destinou uma faixa estendida para essas emissoras, entre 76,1 MHz e 87,5 MHz, já que que muitas regiões urbanas já tinham as respectivas frequências FM convencionais ocupadas de 87,7 MHz a 107,9 MHz.
A professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Nélia Rodrigues Del Bianco ressalta que apenas as emissoras AM de abrangência nacional devem permanecer ainda no dial. Já as locais são obrigadas a migrarem para o FM ou mudarem de categoria, como a regional, por exemplo.
“É preciso destacar que o rádio AM no Brasil foi perdendo prestígio e competitividade ao longo do tempo por três fatores: a perda da qualidade do som; a popularização do uso de celulares, que não captam emissoras AM; e a perda de financiamento publicitário e audiência. Problemas tecnológicos relacionados à sujeira no espectro radioelétrico também contribuíram com essa perda significativa de qualidade do serviço AM em todo o país.”
Segundo a professora, “o crescimento urbano provocou um aumento do nível de ruídos, interferências e poluição na faixa de ondas médias. Equipamentos e sons — como eletrodomésticos, fábricas, linhas de transmissão e até o roncar dos motores de veículos — provocam excesso de ruídos que interferem na propagação das ondas eletromagnéticas do AM, especialmente na recepção móvel”.
Aparelhos de rádio com receptores para FM estendida
A extensão da FM permite que mais emissoras de rádio tenham acesso ao dial, aumentando a diversidade da programação. Segundo o Ministério das Comunicações, dos mais de 1.600 pedidos de migração do AM para o FM, cerca de 400 devem ir para a faixa estendida.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, o país possui 38 estações de rádio ativas na faixa estendida de FM, conhecida como eFM. São Paulo lidera, com 24 estações; seguido por Rio Grande do Sul, com seis; Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro, com duas cada; Minas Gerais e Distrito Federal, com uma cada.
Entre os destaques estão a Rádio Nacional, Rádio MEC e Rádio Manchete, no Rio de Janeiro; Rádio Bandeirantes, Rádio Capital e Rádio Jovem Pan News, em São Paulo; Rádio Itatiaia e Rádio Inconfidência, em Belo Horizonte (MG); Rádio Clube e Rádio Jornal, em Recife (PE); entre outras.
O problema é que a maioria dos aparelhos de rádio atualmente ainda não possuem receptores compatíveis com essa nova faixa da FM estendida. Por isso, um projeto de lei (PL 2096/24), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que todos os aparelhos de rádio produzidos no Brasil possam operar nessa frequência.
Essa determinação já foi estipulada por uma portaria interministerial (MDIC/MCTIC nº 68/2017) e está em vigor desde 2019. Mas o autor do PL, o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), quer incorporar essa obrigação ao Código Brasileiro de Telecomunicações para garantir mais segurança jurídica.
Para a professora Nélia Rodrigues, a portaria sozinha não é suficiente.
“A lei também tem a sua importância, porque é uma garantia de cumprimento da norma pela indústria de produção de aparelhos receptores de rádio. E ela também dá segurança à [rádio] migrante, porque ela terá a garantia que sua emissora será ouvida na frequência expandida.”
A especialista em comunicação ressalta que a norma pode tornar a produção brasileira mais competitiva aos modelos internacionais.
“No segmento automotivo, a Pioneer — líder mundial no setor — lançou em 2018 o modelo DEH-X500BR que, entre outros recursos, já vem com a faixa estendida do FM. O rádio também conta com a tecnologia RDS 7, sistema que oferece informações de texto juntamente com a recepção de FM. Na Hyundai, o modelo HB20 já conta com a faixa estendida desde 2015. Também da Hyundai, o Creta, lançado em 2017, igualmente já vem com o novo tipo de receptor. O Hyundai ix35, o Hyundai New Tucson e a camioneta Hyundai HR, modelos importados da montadora, também apresentam a novidade. Na Ford, os novos modelos EcoSport e da Linha Ka já possuem receptores que operam na faixa estendida de FM.”
Para uso doméstico, Nélia Rodrigues destaca os aparelhos da Motobrás. Já para os smartphones, “uma opção é buscar a chamada ‘banda japonesa’ do aparelho, que apresenta sintonias entre 76.0 a 90 MHz. Aparelhos comercializados no Brasil já vêm configurados para as chamadas ‘banda americana-América do Sul’ de captação em FM e, em muitos desses receptores, é possível fazer a troca de banda no menu de configurações do rádio”, explica.
O PL 2096/24 aguarda parecer do relator na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado e sancionada pelo presidente da República.
Projeto de Lei propõe fabricação de aparelhos de rádio compatíveis com FM estendida
Determinação já é prevista em portaria interministerial e pretende garantir que mais emissoras de rádio tenham acesso à faixa estendida
Um projeto de lei (PL 2096/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que todos os aparelhos de rádio produzidos no Brasil operem na faixa FM estendida — entre 76 MHz e 108 MHz. Essa determinação já foi estipulada por uma portaria interministerial (MDIC/MCTIC nº 68/2017) e está em vigor desde 2019. Mas o autor do PL, o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), quer incorporar essa obrigação ao Código Brasileiro de Telecomunicações, para garantir mais segurança jurídica.
Entenda as mudanças
Em 2013, foi publicado um decreto (nº 8.139) para facilitar a migração das rádios que transmitiam em ondas médias (OM) para a faixa de frequência modulada (FM). O objetivo era melhorar a qualidade do som, já que as transmissões em OM sofriam com interferências e ruídos, além de não serem tão populares entre os jovens, que preferem rádios em FM.
O decreto estabeleceu prazos para as rádios fazerem essa transição e permitiu que cerca de 1.600 emissoras migrassem para a FM, algumas delas utilizando a nova faixa de “FM Estendida”.
Em 2023, um outro decreto (nº 11.739) foi publicado para resolver o problema das rádios que ainda transmitiam em ondas curtas (OC) e tropicais (OT), permitindo que elas também migrassem para a faixa FM. Com isso, a Anatel destinou uma faixa estendida para essas emissoras, já que que muitas regiões urbanas já tinham as respectivas frequências FM convencionais ocupadas.
A mudança também impactou a indústria que fabrica os aparelhos de rádio, já que desde 2019 todos os novos equipamentos fabricados no Brasil devem operar na faixa FM estendida. Para isso, o PL 2096/24 pretende tornar essa norma permanente e garantir que mais emissoras de rádio tenham acesso à faixa estendida, aumentando a diversidade da programação.
O PL 2096/24 aguarda parecer do relator na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado e sancionada pelo presidente da República.
Expansão da rede 5G já permite acesso a 96% dos brasileiros
Ao todo, 5.191 municípios do país estão com a faixa de 3,5 GHz, disponível para utilização por estações do 5G
As operadoras de telefonia móvel que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz já podem solicitar o licenciamento e ativação de estações 5G nessa faixa em mais 189 municípios brasileiros. A informação consta em publicação feita recentemente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Com essa determinação, chega a 5.191 o número de municípios com a faixa de 3,5 GHz disponível para utilização por estações do 5G standalone – quando não há dependência de infraestrutura 4G já existente. Ao todo, de acordo com a agência, mais de 204 milhões de brasileiros serão beneficiados, ou seja, 96% da população do país.
Vale destacar que a liberação da faixa não significa que redes do 5G serão instaladas de imediato. Esse procedimento ainda depende do planejamento individual de cada prestadora.
Entre os municípios incluídos nessa última lista estão Itapetinga, Cordeiros e Ibirapuã – todos da Bahia – além dos mineiros Frei Gaspar, Bocaiúva e Botumirim.
Com a inclusão desses 189 municípios, o estado de Minas Gerais está totalmente liberado para a ativação de estações 5G na faixa de 3,5 GHz. Agora, a quantidade de unidades da federação com todos os municípios liberados vai a 23. São elas:
Acre
Alagoas
Amazonas
Amapá
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Pará
Paraíba
Piauí
Paraná
Rio de Janeiro
Rondônia
Roraima
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
TV aberta
Após a alteração da faixa, as pessoas que contam com canais de TV aberta e recebem as transmissões pela antena parabólica precisam adaptar o equipamento para evitar interferências com o 5G.
Usuários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Entidade Administradora da Faixa. O pedido é feito meio do Programa Siga Antenado.
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