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Imposto de Renda 2025: saiba sobre prazos, tabela, novas regras e movimentação do PIX

Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, a previsão é de que a entrega das declarações ocorra por volta de 15 de março e termine em 31 de maio

Imposto de Renda 2025: saiba sobre prazos, tabela, novas regras e movimentação do PIX

A declaração do Imposto de Renda 2025 já está movimentando os contribuintes, que se organizam com antecedência para evitar multas e possíveis problemas com a Receita Federal. Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, a previsão é de que a entrega das declarações ocorra por volta de 15 de março e termine em 31 de maio, seguindo o padrão de anos anteriores. Tire suas principais dúvidas sobre o IR 2025 a seguir.

Mudanças

O advogado especialista em Direito Tributário Rafael Guazelli destaca que o governo ainda não divulgou as regras e o calendário do Imposto de Renda 2025. Por isso, é necessário acompanhar as normativas. “Lembrando que em 2024, a faixa de isenção estava em dois salários mínimos (R$ 2.824). O Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da faixa de isenção acompanhando o aumento do salário mínimo, ou seja, para o valor de R$ 3.036”, afirma.

Entretanto, é possível que aumento da faixa de isenção só produza efeito na declaração de Imposto de Renda 2026. 

Sobre as transações via Pix, o especialista explica que houve a revogação da instrução normativa da Receita Federal, mas também há uma expectativa de que venha outra regra na sequência. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas deveriam ser reportadas pela instituição financeira. No caso das empresas, o limite era de R$ 15 mil mensais. 

“O importante é o contribuinte sempre observar que deve declarar dados compatíveis com a movimentação financeira dele. É importante dizer que as instituições financeiras mandam, todo ano, as informações bancárias dos seus clientes para a Receita Federal. Então não é uma novidade. A função normativa do Pix foi revogada, mas isso não impede que a Receita Federal rastreie sua movimentação de outras maneiras. Então é importante ficar atento em relação a essa questão”, destaca.

Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que muda com novas regras de monitoramento da Receita Federal

Receita Saúde

Arthur Pitman, tributarista sócio do Lavez Coutinho e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, alerta para as novas obrigações instituídas para profissionais de saúde.

“No final do ano passado a Receita Federal anunciou a criação do Receita Saúde, nada mais do que um aplicativo que vai fazer com que os profissionais de saúde (pessoas físicas) que prestem serviço para cliente pacientes (pessoas físicas) sejam obrigados a emitir os seus recibos diretamente por um aplicativo que vai fazer uma transposição automática dessas informações para o sistema da Receita Federal, e para as declarações de Imposto de Renda tanto dos prestadores pessoas físicas, como também dos beneficiários e tomadores desses Serviços de Saúde”, informa.

Segundo o especialista, a ideia é que isso reduza potenciais sonegadores fiscais no âmbito da prestação de saúde e diminua o número de declarações retidas na malha fina por inconsistências em recibos.

Ele destaca que a instrução normativa, que cria a medida e o aplicativo, é opcional para 2024 é obrigatória para recibos emitidos a partir de 2025. Assim, essas informações vão ser automaticamente incorporadas na declaração do Imposto de Renda de 2026. Somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo estão autorizados a utilizar o Receita Saúde para a emissão de recibos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

O contador e Diretor da Hub Contabilidade, Vitor Heitor, destaca os principais pontos que obrigam o contribuinte a realizar a declaração do Imposto de Renda.

“Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil está obrigado a declarar. Quem obteve qualquer ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está. Contribuintes que possuem bens imóveis no valor superior a R$ 800 mil ou bens no exterior também estão obrigados pela legislação a declarar”, informa.

Veja a tabela de Alíquotas 2025 (Ano-Calendário de 2024)

  • Até R$ 26.963,20: alíquota zero, parcela a deduzir: zero;
  • De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, parcela a deduzir: R$ 2.022,24;
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15%, parcela a deduzir: R$ 4.566,23;
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, parcela a deduzir: R$ 7.942,17;
  • Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, parcela a deduzir: R$ 10.740,98.

Simulador do Imposto de Renda 2025

Para quem deseja se planejar, é possível calcular o valor do imposto devido ou a restituir por meio de ferramentas online. O site da Receita Federal oferece um simulador gratuito, acessível em www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf.

Como declarar o IRPF 2025

Os contribuintes podem declarar o imposto de três formas:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site oficial da Receita Federal.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Compatível com dispositivos Android e iOS.
  • Portal Meu Imposto de Renda: Plataforma online acessível em mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir

Com informações da Receita Federal

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CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais

O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências da agência

CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais

O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado. A informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

De acordo com a agência, o motivo está relacionado aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.

O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.” A ANM destacou, ainda, que será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Por isso, é importante acompanhar as publicações nos canais oficiais da ANM.

CFEM: municípios afetados por atividades minerárias partilham mais de R$ 88 milhões, em fevereiro

No dia 8 de abril de 2024 foi publicada a Resolução nº 156/2024, que determina a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano. 

A declaração é considerada um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, estabelecendo mais transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.

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Cadúnico: novo portal para gestores funcionará a partir de março

Ministério responsável aponta mais agilidade e segurança para programas sociais e que novidade visa otimizar a atualização cadastral e aumentar o combate às fraudes

Cadúnico: novo portal para gestores funcionará a partir de março

O novo Sistema de Cadastro Único (CadÚnico) vai começar a funcionar a partir de março. A operação vai atuar com uma nova plataforma e informações mais atualizadas.  O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está à frente da mudança. Segundo a pasta, a mudança trará mais segurança e eficiência no combate às fraudes. Além disso, o novo sistema promove maior integração com outras bases de dados do Governo Federal – o que trará agilidade e otimização aos processos de atualização cadastral e no atendimento às famílias, conforme a pasta. 

O lançamento da plataforma ocorreu no último dia 18 de fevereiro. Segundo o MDS,  o novo sistema para os gestores do CadÚnico vai facilitar o trabalho daqueles que fazem o cadastramento e do cidadão beneficiário de programas sociais.

O MDS informa que a ideia é automatizar o preenchimento das informações das famílias, evitar erros e fazer com que o processo de atendimento na rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) seja mais ágil.

Em nota, a pasta informou que a integração de dados, que antes durava dois ou três meses para serem feitas, agora poderá ser feita em poucos dias, a partir de processos automatizados e rotineiros. Além disso, o novo sistema contará com uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento – o objetivo é garantir eficiência e evitar fraudes cibernéticas e outros tipos de fraudes.

Outras novidades

Agora, quando o operador do Sistema for preencher o campo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, serão processadas automaticamente informações de diferentes bases do Governo Federal, como a de óbitos e nascimentos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Receita Federal, Previdência Social, entre outros. A base de dados passará a ser armazenada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). 

Importância de manter o Cadastro Único atualizado

A atualização do CadÚnico pelos beneficiários dos programas sociais do governo federal garante a permanência nesses programas e que os benefícios continuem ativos. Além disso, protege o usuário contra possíveis incoerências que podem suspender temporariamente os benefícios.

O MDS possui um passo a passo oficial de como atualizar o CadÚnico.  

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Energia elétrica: São Paulo registra maior número de sistemas de micro e minigeração distribuída instalados em janeiro

Mais de 110 mil novos consumidores passaram a ser beneficiados no mês passado , com mais de 65 mil novas usinas no país, totalizando 725 MW. Em SP, 13.463 usinas começaram a operar, com um total de 122 MW

Energia elétrica: São Paulo registra maior número de sistemas de micro e minigeração distribuída instalados em janeiro

Em janeiro, mais de 65 mil consumidores brasileiros optaram pela instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD) para produzirem a própria energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o montante resultou em um acréscimo de 725 megawatts (MW) de potência instalada – integralmente a partir de painéis solares fotovoltaicos.

Com isso, 112 mil unidades consumidoras passaram a aproveitar os excedentes da energia gerada por iniciativa dos próprios consumidores no primeiro mês do ano, conforme dados da Aneel a partir de informações enviadas pelas distribuidoras de energia.

O estado de São Paulo se destacou em janeiro tanto em número de sistemas instalados quanto em potência. Foram 13.463 usinas que começaram a operar, um total de 122 MW. Já Goiás ficou em segundo lugar em expansão de potência da micro e da minigeração distribuída (MMGD) em janeiro, com 76 MW, seguido de Minas Gerais, com 75 MW.

Já em relação à quantidade de instalações, Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 5.343 novas usinas, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 4.877 instalações. Em contrapartida, a cidade com maior crescimento no mês foi Campo Grande (MS) – com 1.112 usinas.

Fonte: ANEEL

Entenda o que é MMGD

A micro e minigeração distribuída (MMGD) são centrais menores de geração de energia elétrica locais que utilizam fontes renováveis ou cogeração qualificada – como painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, entre outros. O objetivo da inovação é que os consumidores produzam a própria eletricidade e, com isso, economizem na conta de luz.

Por meio da MMGD, os consumidores têm lançado o excedente de geração na rede de distribuição de energia para usar nos momentos em que não estão gerando eletricidade.

A modalidade de geração de energia pelo próprio consumidor é permitida no país desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, por meio da MMGD. Dessa forma, ficou permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.

Veja as especificações de cada:

  • Microgeração distribuída: central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW);
  • Minigeração distribuída: possui potência acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW, que pode ser até 5 MW em situações específicas.

Dados da Aneel

A Aneel informou, em nota, que dados de 17/02 apontam  que o Brasil possui 3,28 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição de energia elétrica, com potência instalada próxima de 36,90 gigawatts (GW). Dessa maneira, aproximadamente 4,91 milhões de unidades consumidoras utilizam os excedentes e os créditos da energia gerada nos sistemas instalados. 

Os dados apontam, ainda, que os consumidores residenciais respondem por 79,63% das usinas em operação (2,6 milhões), 69,01% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (3,39 milhões) e 49,04% da potência instalada (18,10 GW).

No cenário, o comércio representa 10,08% das usinas (330,12 mil), 18,53% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (910,32 mil) e 28,69% da potência instalada (10,59 GW). Já a classe rural responde por 8,61% das usinas em operação (281,99 mil), 9,97% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (508,03 mil) e 13,77% da potência instalada (5,08 GW). 

 

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