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Economia

Gestores públicos intensificam movimentações para aprovar orçamento municipal dentro do prazo

Entre as medidas que precisam ser tomadas está a aprovação, por parte dos vereadores, da Lei Orçamentária Anual, que estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal

Com o fim do ano se aproximando, os gestores públicos locais começam a intensificar as movimentações para aprovar o orçamento municipal referente a 2025. Neste caso, as câmaras de vereadores deliberam sobre a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que representa um planejamento de todo o ano para indicar a alocação dos recursos públicos, levando em conta o valor total arrecadado por meio dos impostos.

Em Anápolis (GO), por exemplo, a Câmara Municipal já aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei complementar 150/2024, que trata da Lei Orçamentária Anual. A LOA estima uma receita de R$ 2,3 bilhões em 2025. O montante do orçamento para o próximo ano é 6,9% maior do que o atual. O texto será analisado mais uma vez antes de ir à sanção do prefeito.

A Câmara Municipal de Natal também aprovou, em primeiro turno, a LOA para o exercício do próximo ano. A proposta estima uma receita e despesa de aproximadamente R$ 5,3 bilhões, ou seja, um salto de 9,37% em comparação com o orçamento de 2024. A previsão é que o projeto seja aprovado em segunda discussão até o dia 15 de dezembro.

Já em Piracicaba (SP), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei que trata da atualização do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2022-2025. Com previsão de R$ 3,3 bilhões para o próximo ano, o PPA é o primeiro instrumento da peça orçamentária a ser votado pelos vereadores. Nos dias 25 e 28 de novembro, o legislativo local vai analisar as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enquanto o projeto que institui a LOA 2025 será deliberado nos dias 2 e 5 de dezembro.

Municípios: entidades alegam subfinanciamento em principais áreas de interesse da população

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, lembra que a própria Constituição Federal prevê que as leis orçamentárias são de execução obrigatória, e que os gestores precisam cumprir o que foi estabelecido.

“Caso ele não execute toda a lei orçamentária, ele tem que justificar porque não a cumpriu. Mas – aí é uma outra situação – caso o gestor realize uma despesa que não está prevista na LOA, isso é passível de crime de responsabilidade, o que pode fazer com que ele perca o cargo e se torne inelegível”, destaca. 

O que é a Lei Orçamentária Anual?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ser compreendida como a peça legal que estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal. A LOA tem um prazo de vigência anual. Esta lei precisa ser apresentada pelo Poder Executivo e considerar o que prevê o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Na LOA deve conter um planejamento de gastos, definindo as obras e os serviços que são prioritários para o município, levando em conta os recursos disponíveis. Vale destacar que as despesas de pessoal e encargos sociais não podem ultrapassar 60% das receitas correntes líquidas, sendo 54% para o poder Executivo e 6% para o poder Legislativo.

Prazos

De acordo com o Ato de Disposições Transitórias (ADCT), os prazos das leis orçamentárias são os seguintes:

  • o projeto do plano plurianual (PPA), para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
  • o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
  • o projeto de lei orçamentária (LOA) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

Diante disso, pode-se concluir que o PPA deve ser enviado ao Legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato e devolvido até 22 de dezembro do mesmo ano. Já a LDO é encaminhada pelo Executivo até o dia 15 de abril e deve ser devolvida pelo Legislativo até 17 de julho do mesmo ano. A LOA, por sua vez, deve ser enviada ao Legislativo até 31 de agosto e devolvida até 22 de dezembro do mesmo ano.

Rombo de quase R$ 15 bi nas contas municipais

No início de 2024, os municípios brasileiros contavam com um rombo financeiro de R$ 14,7 bilhões no acumulado de 12 meses. Os dados foram divulgados pelo Banco Central. 

Como se trata de um ano eleitoral, o déficit das prefeituras cresce a cada mês o que, segundo o Cesar Lima, dificulta a vida dos gestores que tomarão posse em janeiro do ano que vem.  

Para o especialista, o combate à pandemia também contribuiu para esse cenário. “Foi uma coisa realmente fora da curva. Um caso ou outro pode ser de má gestão, mas a maioria foi caso fortuito, por assim dizer”, avalia.  

Em janeiro de 2021 — quando os atuais gestores iniciaram seus mandatos — os municípios estavam no azul. Eram R$ 871 milhões de superávit primário. Ou seja, diferença positiva entre receitas e despesas. De lá para cá, as contas das prefeituras derreteram.  
 

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CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios

CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.

Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.

“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.

CFEM: maiores valores

De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.

CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos

 

 

CFEM: o que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  

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Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Seguindo tendência mundial, divisa americana volta a perder valor diante de volatilidade sobre decisões de tarifas

Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Nesta quinta-feira (17) o dólar é cotado a R$ 5,86, em queda de 0,43%. A baixa do dólar no Brasil segue tendência mundial de desvalorização, muito por conta da volatilidade das decisões acerca das tarifas de importação que vêm sendo tomadas naquele país.  

O mundo segue apreensivo com os impactos que as decisões do presidente Trump podem causar na economia mundial. Isso tem feito com que investidores, pouco confiantes nos Estados Unidos, busquem outros países para fazer seus investimentos. 

O cenário de hoje, que pode mudar a qualquer momento, é de 145% sobre os produtos chineses que entrarem na América. Em contrapartida, a China impôs 125% sobre os produtos norte-americanos. O que, para os especialistas, pode acelerar a inflação global e causar recessão econômica em vários países.

 

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