Os agricultores familiares terão mais acesso a crédito com a sanção da Lei 15.034, de 2024, que autoriza a destinação de até R$ 500 milhões pela União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Além disso, a nova norma também apoia as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).
O FGO, fundo que funciona como garantia para os bancos, atua da seguinte forma: caso o agricultor não consiga pagar um empréstimo contratado, o fundo cobre o valor devido, facilitando, ainda, a aprovação de financiamentos.
Inclusive, os valores do FCO não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores devem ser estabelecidos.
Além do reforço de R$ 500 milhões, o FGO também poderá ser fortalecido com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, e reduz, assim, os custos para os beneficiários.
O projeto (PL 2.750/2024) que deu origem à lei é de autoria do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999, de 2020, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087, de 2009, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.
Veto presidencial
O presidente Lula vetou apenas o dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. O governo justificou que a medida seria inconstitucional e destacou que o dispositivo violava o princípio da exclusividade orçamentária, ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, afirmou que a exigência poderia criar barreiras operacionais, o que poderia atrasar a execução dos recursos e impactar o atendimento ao Pronaf.
Roubos ou furtos de patrimônio afetam 54% das empresas, revela CNI
De acordo com 43% dos empresários, ao longo dos últimos três anos o ilícito que mais evoluiu foi a venda de produtos não conformes, como falsificados e contrabandeados, por exemplo
Dados divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelam que, nos últimos 12 meses, 54% das empresas ouvidas pela entidade relataram ter sofrido crimes como roubo ou furto de patrimônio. De acordo com 28% dessas companhias, os delitos ocorreram dentro das empresas. Já 26% disseram que as ocorrências foram durante o transporte. Em terceiro lugar, com 24% dos casos, foram registrados os crimes cibernéticos, como o sequestro de dados e golpes do PIX, por exemplo.
O levantamento mostra, ainda, que o quarto crime mais apontado pelas empresas está relacionado à pirataria e falsificação, com 11%. Já o vandalismo contra as companhias aparece na sequência, com 8%. Outro ponto alegado são as chamadas “taxas de proteção”, normalmente cobradas por traficantes, milicianos ou policiais, que surgem em 7% das ocorrências.
Evolução dos crimes
De acordo com 43% dos empresários, ao longo dos últimos três anos o ilícito que mais evoluiu foi a venda de produtos não conformes – ou seja, piratas, falsificados, contrabandeados, roubados ou furtados. Praticamente metade das companhias também disseram que o comércio digital aumentou a venda desse tipo de produto.
Segundo o superintendente de Política Industrial da CNI, Fabrício Silveira, esses dados ajudam a identificar problemas enfrentados pelas empresas e, com isso, contribuem na busca por soluções. “Com os dados, temos a capacidade de sermos mais efetivos no diagnóstico e nas propostas de políticas públicas de combate à essas ilegalidades”, afirma.
A pesquisa ouviu 250 empresas de pequeno, médio e grande portes, de 23 setores industriais distribuídos nas cinco regiões do país. Os dados foram obtidos entre 11 e 21 de novembro e apresentados na última reunião do Grupo de Trabalho Brasil Legal, no fim de novembro.
Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Cras do seu respectivo município
Índice
O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico).
Onde fazer a atualização cadastral?
A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.
Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.
Como consultar pendências cadastrais?
A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Aos 112 anos, homem mais velho do mundo é do Ceará
João Marinho Neto nasceu no dia 5 de outubro de 1912 e é o último homem vivo nascido naquele ano
Natural do município de Maranguape, no interior do Ceará, há cerca de 30 quilômetros de Fortaleza, João Marinho Neto foi confirmado como o homem mais velho do mundo, aos 112 anos. O registro foi feito pelo Guinness World Records na quinta-feira, 28 de novembro.
Ele nasceu no dia 5 de outubro de 1912 e é o último homem vivo nascido naquele ano. João vem de uma família de agricultores, que se mudou para Apuiarés, também no estado cearense, quando ele ainda era criança. Ao todo, o recordista teve sete filhos, 22 netos, 15 bisnetos e três tataranetos.
João trabalhou como agricultor, cultivando milho e feijão, além de ter criado gado, cabras, porcos e galinhas. O recordista casou-se com Josefa Albano dos Santos, que viveu de 1920 a 1994.
O recorde alcançado por João ocorre depois da morte do britânico John Tinniswood, aos 112 anos, no último dia 25 de novembro.
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