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Fundo Garantidor de Operações (FGO): lei que autoriza União a destinar até R$ 500 milhões é sancionada

Crédito para agricultura familiar deve ser fortalecido

Fundo Garantidor de Operações (FGO): lei que autoriza União a destinar até R$ 500 milhões é sancionada

Os agricultores familiares terão mais acesso a crédito com a sanção da Lei 15.034, de 2024, que autoriza a destinação de até R$ 500 milhões pela União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Além disso, a nova norma também apoia as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).

O FGO, fundo que funciona como garantia para os bancos, atua da seguinte forma: caso o agricultor não consiga pagar um empréstimo contratado, o fundo cobre o valor devido, facilitando, ainda, a aprovação de financiamentos.

Inclusive, os valores do FCO não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores devem ser estabelecidos.

Além do reforço de R$ 500 milhões, o FGO também poderá ser fortalecido com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, e reduz, assim, os custos para os beneficiários.

O projeto (PL 2.750/2024) que deu origem à lei é de autoria do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999, de 2020, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087, de 2009, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.

Veto presidencial

O presidente Lula vetou apenas o dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. O governo justificou que a medida seria inconstitucional e destacou que o dispositivo violava o princípio da exclusividade orçamentária, ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, afirmou que a exigência poderia criar barreiras operacionais, o que poderia atrasar a execução dos recursos e impactar o atendimento ao Pronaf.

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Roubos ou furtos de patrimônio afetam 54% das empresas, revela CNI

De acordo com 43% dos empresários, ao longo dos últimos três anos o ilícito que mais evoluiu foi a venda de produtos não conformes, como falsificados e contrabandeados, por exemplo

Roubos ou furtos de patrimônio afetam 54% das empresas, revela CNI

Dados divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelam que, nos últimos 12 meses, 54% das empresas ouvidas pela entidade relataram ter sofrido crimes como roubo ou furto de patrimônio. De acordo com 28% dessas companhias, os delitos ocorreram dentro das empresas. Já 26% disseram que as ocorrências foram durante o transporte. Em terceiro lugar, com 24% dos casos, foram registrados os crimes cibernéticos, como o sequestro de dados e golpes do PIX, por exemplo. 

O levantamento mostra, ainda, que o quarto crime mais apontado pelas empresas está relacionado à pirataria e falsificação, com 11%. Já o vandalismo contra as companhias aparece na sequência, com 8%. Outro ponto alegado são as chamadas “taxas de proteção”, normalmente cobradas por traficantes, milicianos ou policiais, que surgem em 7% das ocorrências. 

Evolução dos crimes

De acordo com 43% dos empresários, ao longo dos últimos três anos o ilícito que mais evoluiu foi a venda de produtos não conformes – ou seja, piratas, falsificados, contrabandeados, roubados ou furtados. Praticamente metade das companhias também disseram que o comércio digital aumentou a venda desse tipo de produto. 

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Segundo o superintendente de Política Industrial da CNI, Fabrício Silveira, esses dados ajudam a identificar problemas enfrentados pelas empresas e, com isso, contribuem na busca por soluções. “Com os dados, temos a capacidade de sermos mais efetivos no diagnóstico e nas propostas de políticas públicas de combate à essas ilegalidades”, afirma.

A pesquisa ouviu 250 empresas de pequeno, médio e grande portes, de 23 setores industriais distribuídos nas cinco regiões do país. Os dados foram obtidos entre 11 e 21 de novembro e apresentados na última reunião do Grupo de Trabalho Brasil Legal, no fim de novembro.
 

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BPC: o que fazer quando o benefício é bloqueado?

Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Cras do seu respectivo município

BPC: o que fazer quando o benefício é bloqueado?

O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico).

Onde fazer a atualização cadastral?

A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.

Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.

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No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.

Como consultar pendências cadastrais?

A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.

Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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Aos 112 anos, homem mais velho do mundo é do Ceará

João Marinho Neto nasceu no dia 5 de outubro de 1912 e é o último homem vivo nascido naquele ano

Natural do município de Maranguape, no interior do Ceará, há cerca de 30 quilômetros de Fortaleza, João Marinho Neto foi confirmado como o homem mais velho do mundo, aos 112 anos. O registro foi feito pelo Guinness World Records na quinta-feira, 28 de novembro.

Ele nasceu no dia 5 de outubro de 1912 e é o último homem vivo nascido naquele ano. João vem de uma família de agricultores, que se mudou para Apuiarés, também no estado cearense, quando ele ainda era criança. Ao todo, o recordista teve sete filhos, 22 netos, 15 bisnetos e três tataranetos.

João trabalhou como agricultor, cultivando milho e feijão, além de ter criado gado, cabras, porcos e galinhas. O recordista casou-se com Josefa Albano dos Santos, que viveu de 1920 a 1994.

O recorde alcançado por João ocorre depois da morte do britânico John Tinniswood, aos 112 anos, no último dia 25 de novembro.
 

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