Fim da escala 6×1: PEC pode ter impacto negativo no comércio e aumentar informalidade
Economista e entusiasta das relações sociais, o professor de Economia da FAAP-SP, Sillas Souza, teme que as mudanças propostas na redução da jornada de trabalho não alcancem os objetivos desejados
Em tempos de redes sociais e memes que satirizam a condição humana, uma Proposta de Emenda Constitucional roubou a cena digital nas últimas semanas. A PEC que propõe reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais e, também, põe fim à escala 6×1 de trabalho, com mais horas livres e de descanso, já provoca preocupação em alguns setores da economia, principalmente o comércio.
Este setor, pela mudança proposta pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), por meio do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), está entre os que mais podem sentir impactos negativos com a redução de jornada: “Isso obrigará o lojista a, de alguma forma, compensar a ausência de um vendedor com outro”, destaca o economista, entusiasta das relações sociais e professor da FAAP–SP, Sillas Souza.
Além disso, a mudança também pode provocar o aumento da informalidade nas relações de trabalho que hoje, no Brasil, já chega a quase 40%, ressaltou o economista. Em entrevista ao Brasil 61, Sillas Souza pontuou os maiores impactos que a proposta pode ter no mercado, na economia e na sociedade brasileira:
Brasil 61: Professor, o brasileiro trabalha por que gosta ou trabalha por que precisa?
Prof. Sillas: Há um axioma norteador de toda ciência econômica tradicional, chamado de princípio utilitarista da racionalidade. O nome é feio, mas sua ideia é simples. Segundo ela, qualquer pessoa, em qualquer tempo, preferirá obter, sempre que puder, o máximo possível de vantagens pelo mínimo possível de sacrifícios. Se a ciência econômica estiver correta, e entendermos que o trabalho representa, de alguma forma, algum sacrifício, podemos pensar que brasileiros, afegãos, americanos, russos e até mesmo padres beneditinos, prefeririam não trabalhar, se pudessem.
Aliás, nosso Bussunda (lembra dele?) falava isso. Indagado se ele gostava de trabalhar, respondia que sim, mas que preferia as férias. No ponto! Ou seja, mesmo que gostemos de nossas profissões e que nos sintamos felizes em nossos trabalhos, o ócio, sobretudo remunerado, é preferível. Portanto, sem exceção, o trabalho representará algum tipo de sacrifício, tanto a brasileiros quanto a quaisquer outras nacionalidades.
Brasil 61: Como é a produtividade do brasileiro?
Prof. Sillas: A produtividade média da nossa mão de obra é baixa e não há nenhuma razão para supor que deixará de ser nos próximos anos. Um brasileiro médio precisa de 5 horas para produzir o que um americano médio produz em 1 hora, de 4 horas para equiparar-se a um europeu, ou de cerca de 1h30 para produzir o que um chinês médio produz.
Nas ciências econômicas, as divergências teóricas são abundantes, mas a noção de que avanços da produtividade equivalem a avanços na renda não é uma delas. O aumento da produtividade é, matematicamente, a mesma coisa que economia.
Não se trata de conceito complexo. Se uma produção precisar de menos recursos, como insumos, tempo ou dinheiro, do que precisava antes, o que sobra é riqueza. Pense numa omelete que levaria 3 ovos e 2 minutos de “batida” para resultar num diâmetro de 20 cm com 3 cm de altura. Se for possível bater os ovos mais rapidamente, por exemplo, pode-se conseguir os mesmos parâmetros com 2 ovos. Isso é aumento da produtividade, portanto é economia e economia é igual a mais dinheiro no bolso!
Brasil 61: Muitos países já adotaram o que a PEC propõe, a redução da jornada de trabalho. Como tem sido nesses locais?
Prof. Sillas: Na maioria dos países essas medidas surtiram efeitos positivos, como maior tempo de ócio dos trabalhadores, que resultaram em tempo maior com a família, mais descanso e, em muitos casos, aumento da frequência em cursos de aprimoramento profissional. Essas, e outras coisas combinadas, resultaram em aumentos de produtividade e esse aumento meio que compensou as horas não trabalhadas.
No entanto, o que aconteceu nesses países, até onde eu vejo, não irá acontecer no Brasil, ao menos não para a maior parte dos trabalhadores, e as razões são diversas. As instituições, formais e informais envolvidas, aqui e lá, são muito distintas. Nosso mercado de trabalho, nossa legislação trabalhista e, principalmente, nossa produtividade média é significativamente diferente desses países. Nosso mercado de trabalho é marcado por uma informalidade que chega a quase 40%, ou seja, para essas pessoas a mudança não significará nenhuma vantagem e, a depender de como os custos trabalhistas adicionais serão repassados em alguns setores, é bastante razoável supor que essa informalidade cresça.
Brasil 61: E aqui no Brasil, como acha que seria o impacto da medida? Alguma eventual reação dos empresários, de tentar compensar seus custos iniciais, poderá levá-los a repassar esses custos aos preços finais?
Prof. Sillas: Setores nos quais a maioria dos trabalhadores são celetistas e suas funções não estão diretamente associadas à produção final de bens ou serviços, devem se beneficiar. Colocaria nesse grupo os funcionários de escritórios de profissionais liberais ou outros setores cujo tempo de trabalho não seja a variável mais importante do desempenho.
No entanto, esses profissionais não são, nem de longe, a maioria. Para os informais, como já dissemos antes, nada de significativo irá mudar e com isso excluímos cerca de 40% dos trabalhadores. No setor de serviços, que é o maior e mais importante setor de nossa economia, é onde os impactos negativos deverão ser sentidos. É bastante difícil admitir que uma pessoa que trabalhe no comércio, que, portanto, depende das vendas para obter sua renda, consiga mantê-las no mesmo nível, reduzindo um dia de jornada. Nada sugere que as pessoas irão mudar a forma de fazer compras por conta da menor jornada dos funcionários. Elas continuarão comprando como sempre compraram. Isso obrigará o lojista a, de alguma forma, compensar a ausência de um vendedor com outro.
Essa nova contratação poderá ocorrer “por dentro”, com CLT e todos os custos envolvidos; “por fora”, sem os custos trabalhistas, mas ainda assim com custos e riscos judiciais ou, como é de se esperar, adotar mecanismos de “Pjotização”. Em todos os casos, os custos aumentaram sem qualquer contrapartida nos ganhos. Esses custos, podemos apostar nisso, serão de uma forma ou outra repassados aos preços, deixando todos, inclusive os funcionários com menor carga de trabalho, mais pobres.
Brasil 61: Isso não poderia causar um efeito rebote, fazendo as pessoas trabalharem mais?
Prof. Sillas: Pode acontecer. Muitos desses trabalhadores, me arrisco a pensar que a maioria, tentarão conseguir outros empregos em suas folgas maiores. Dois efeitos, ambos ruins para a economia, decorrerão disso.
Primeiro: para os que conseguirem, teremos o efeito oposto da proposta, pois ao invés de 36 horas semanais, serão agora 72. Menos ócio, portanto, equivalerá a uma menor produtividade.
Segundo: A maioria não irá conseguir, mas mais gente ofertando emprego quer dizer mais concorrência pelas vagas, o que motivará os empresários a diminuírem os salários médios. Temos uma situação potencial na qual muita gente trabalhará o dobro, para ganhar um pouco mais do que ganhava antes. Isso não me parece vantajoso e esse é o cenário que deverá afetar a maior parte dos trabalhadores. Será, então, que o ganho concentrado nos celetistas mais ricos compensa a perda nos mais pobres? Temo que não.
Brasil 61: A mudança teria impacto direto nas leis trabalhistas, regidas pela CLT, não é mesmo? Algum ajuste no modelo existente hoje mobilizaria menos esforço e traria um resultado semelhante, acredita nisso?
Prof. Sillas: Sim. Para passar, haverá a necessidade de mudar a CLT, algo que já aconteceu antes. Mas insisto, há coisas mais simples que podem ser feitas, com efeitos mais concretos, rápidos e eficientes. Creio que se implementássemos no Brasil a contratação por hora de trabalho, ao invés de “por pacote mensal” como é hoje, com possibilidades de flexibilizar horas, haveriam ganhos tanto para trabalhadores quanto para empresários. O governo iria, como já faz hoje, regular as situações nas quais a disparidade entre o poder de barganha entre empregadores e trabalhadores seja desproporcional. Mas o mundo trabalha dessa forma e não me parece que estejam insatisfeitos.
Brasil 61: De forma geral, se passar, a PEC traria impacto mais profundo para quem?
Prof. Sillas: O setor do comércio seria o mais afetado negativamente, talvez os setores onde a produtividade não esteja associada a intensidade de horas e trabalho sejam os mais beneficiadas.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Seguindo tendência mundial, divisa americana volta a perder valor diante de volatilidade sobre decisões de tarifas
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