A Proposta de Emenda Constitucional que põe fim à escala 6×1 de trabalho ainda não está em tramitação no Congresso, mas ganhou os holofotes nas últimas semanas, principalmente com o debate nas redes sociais. Contra ou a favor da medida — que reduz a carga horária de 44 para 36 horas semanais — uma pergunta não pode deixar de ser respondida: como ficam as relações trabalhistas nesse novo modelo?
Para o mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, o aumento do custo está em primeiro lugar na lista de atributos que o projeto traz.
“Se eu tenho uma pessoa que trabalha 44 horas e agora vai trabalhar 36, lógico que há uma redução drástica na sua capacidade de produção. E isso vai gerar aumento de custo. O empregador vai ter que contratar mais gente e, contratando mais gente para produzir a mesma coisa, ele vai ter uma despesa maior.”
Ou esse valor será repassado para o consumidor, ou a produção irá reduzir, avalia o especialista.
Vida Além do Trabalho
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) está encabeçando a PEC, que surgiu por meio do movimento Vida Além do Trabalho (VAT). Segundo a proposta, a escala de trabalho deve ser de 4×3 — 4 dias de trabalho para 3 dias de descanso.
A proposta precisa da assinatura de 171 deputados para começar a tramitar.
A PEC vem gerando mais polêmica entre setores em que há expediente aos finais de semana, como trabalhadores do comércio, bares e restaurantes, hoteis, supermercados entre outras atividades. Justamente o setor mais importante da economia brasileira, explica o professor de economia da FAAP-SP, Sillas Sousa.
“Dentro do setor de serviços, o mais afetado vai ser o setor do comércio”, explica o professor. Ele usa como exemplo uma loja de shopping que depende diariamente dos funcionários para se manter aberta.
“Essa loja pode ficar aberta e ela vai precisar contratar mais uma pessoa, o que aumenta o custo. Ou ela pode simplesmente não topar e preferir fechar a loja num dos dias. Se ela fecha a loja num dos dias, todas as vendas que ela faria naquele dia, ela não vai fazer. Fica a dúvida: será que ela vai conseguir vender o que ela não vende nesse dia nos demais dias?”
O economista não responde, mas diz que os representantes do comércio acreditam que a resposta para a pergunta é não.
Mas não é só o setor de comércio que está preocupado. “O setor de saúde, com seus enfermeiros, técnicos e médicos — que não pode simplesmente fechar — terá que contratar mais gente.” O que deverá aumentar o custo para todo o setor, tanto público quanto privado, explica Sillas Sousa.
Pejotização
A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta. Segundo Washington Barbosa, a imposição de uma jornada dessa natureza pode ainda fortalecer um outro movimento: o da pejotização.
“O empregador busca fugir da contratação CLT. Ele contrata como uma pessoa jurídica, e assim, o trabalhador não terá direito a nada — nem a essa jornada, podendo escrever uma outra jornada até mesmo maior que 44 horas — sem direito a nada. Sem FGTS, aviso prévio, férias.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.
Além disso, uma alteração dessa natureza pode também levar a uma série de disputas jurídicas, especialmente se não houver uma negociação clara com os sindicatos e uma regulamentação eficaz da jornada de trabalho.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
Índice
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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