A fim de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da Região Amazônica, o Banco da Amazônia (BASA) disponibiliza um financiamento voltado para projetos que pretendem investir na chamada energia verde. Essa linha de crédito pode ser direcionada à implementação, bem como ao aprimoramento de sistemas de micro e minigeração de energia. A previsão é de que esse financiamento também seja apresentado na COP 30, que ocorrerá em novembro de 2025, em Belém.
Com isso, o BASA busca fomentar a produção de energias renováveis e incentivar a redução de custos por meio da produção própria de energia limpa. Outro objetivo é apoiar atividades agropecuárias sustentáveis, financiando práticas que respeitem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável.
Segundo o gerente executivo de Pessoa Jurídica e Relacionamento com Bancos do BASA, Luiz Lourenço de Souza Neto, esse tipo de financiamento, contribui significativamente para o desenvolvimento econômico da região amazônica. Para ele, investir nessa área representa a construção de um meio ambiente mais equilibrado, mantendo os valores econômicos e sociais da região.
“Aqui se entende como energias renováveis o financiamento de energia solar (instalação de placas fotovoltaicas), eólica, biomassa, biogás e outras fontes que não agridem o meio ambiente e nem esgotam os recursos naturais. Podem ser financiados também veículos utilizem energia limpa, como caminhões para transporte de produtos que substituam o diesel por gás natural”, destaca.
Vale lembrar que esse financiamento também engloba a compra de veículos elétricos, híbridos ou movidos a energias renováveis. “Hoje o Banco da Amazônia está aberto a todas as marcas e modelos desse tipo de veículo. Lembrando que, no caso das empresas, esses veículos devem ser necessariamente utilizados na atividade produtiva, como caminhões e ônibus em empresas de transporte de carga e passageiros por exemplo”, especifica.
Condições de prazos e juros
De acordo com o Banco da Amazônia, são levadas em conta as taxas de juros rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC), que variam de acordo com o porte do empreendimento e a finalidade do crédito.
Souza Neto também destaca que o investimento poderá ser associado a capital de giro, oferecendo flexibilidade financeira adicional. O investimento associado a capital de giro será definido com base na capacidade de pagamento do cliente.
“Esse tipo de financiamento não tem IOF e por isso é muito mais acessível e oferece melhores prazos para pagamento. Quando se trata de operações amparadas em limite de crédito, elas podem ser contratadas com prazo de até 8 anos, podendo incluir até 2 anos de carência nesse período”, pontua.
O gerente executivo destaca, ainda, que, para o caso de projetos de financiamento, o prazo total é de até 15 anos, com até 4 anos de carência para essas linhas de energia verde.
“Também temos a possibilidade de aumentar o prazo de 12 para 15 anos em algumas linhas específicas. E quando se trata de projetos de infraestrutura, que são maiores, podemos chegar a prazos de até 20 anos, com até 8 de carência, ou até 24 anos com carência de até oito anos”, complementa.
Projetos financiados:
Micro e minigeração de energia;
Produção de energias renováveis para consumo próprio de empreendimentos empresariais;
Transportes verdes.
Vedações
Ainda de acordo com Banco da Amazônia, o financiamento é vedado a empreendimentos que utilizem mão de obra escrava ou análoga, mão de obra infantil e a exploração sexual de menores. Além disso, proponentes que não estejam em dia com suas obrigações trabalhistas são inelegíveis.
O crédito também não será concedido a pessoas inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), mesmo que na condição de avalista ou fiador. Indivíduos ou entidades cujo CPF ou CNPJ não esteja regularizado junto à Receita Federal do Brasil também são inelegíveis
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
Índice
Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
Índice
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Seguindo tendência mundial, divisa americana volta a perder valor diante de volatilidade sobre decisões de tarifas
Nesta quinta-feira (17) o dólar é cotado a R$ 5,86, em queda de 0,43%. A baixa do dólar no Brasil segue tendência mundial de desvalorização, muito por conta da volatilidade das decisões acerca das tarifas de importação que vêm sendo tomadas naquele país.
O mundo segue apreensivo com os impactos que as decisões do presidente Trump podem causar na economia mundial. Isso tem feito com que investidores, pouco confiantes nos Estados Unidos, busquem outros países para fazer seus investimentos.
O cenário de hoje, que pode mudar a qualquer momento, é de 145% sobre os produtos chineses que entrarem na América. Em contrapartida, a China impôs 125% sobre os produtos norte-americanos. O que, para os especialistas, pode acelerar a inflação global e causar recessão econômica em vários países.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.