Você já deixou de comprar um produto numa loja ou de uma marca envolvida em algum episódio de discriminação? Se a resposta é sim, você faz parte dos 47% de brasileiros que têm tido a mesma postura. Seja envolvendo um caso real, como uma atitude de preconceito contra um cliente, ou mesmo uma atitude polêmica de uma marca numa rede social, fato é que, casos como racismo, homofobia e outros tipos de preconceito, têm afetado diretamente o comportamento do consumidor.
Posicionamentos políticos declarados e questões relacionadas à compliance — que é o conjunto de práticas de uma empresa que a mantém em conformidade com as normas e leis — também têm tido forte influência na escolha do consumidor. É isso que mostra a pesquisa “Reputação das marcas: o que move o comportamento dos brasileiros”, feita pela Nexus.
Um dos dados levantados revela que 59% dos entrevistados já boicotaram uma empresa ou produto que não estivesse alinhado politicamente com seus próprios ideais, como explica André Jacomo, Diretor de Pesquisa da Nexus.
“Significa dizer que 6 em cada 10 consumidores já retaliaram marcas deixando de consumir produtos ou serviços, em função de erros cometidos por executivos ou mesmo pelas próprias empresas. Pode ter sido uma declaração infeliz, um post equivocado nas redes sociais. Isso mostra quanto a reputação de marcas e empresas precisa ser cuidada todos os dias com planejamento e coerência, caso contrário, o impacto no caixa da organização pode ser brutal.”
A importância da reputação
A pesquisa também mostrou que outros motivos levam um consumidor a não comprar produtos, como no caso de marcas que são acusadas de corrupção e fraude — 42%; que causam impacto ambiental negativo — 32%; ou mesmo cujos executivos têm visões políticas diferentes do consumidor — 26%.
Para o professor da pós-graduação em Marketing Inteligente e Gestão do Relacionamento com o Cliente do Senac EAD, Alessandro Mancio de Camargo, há uma consciência, uma sensibilidade cultural cada vez maior por parte dos consumidores.
“Eles são sensíveis às atitudes que as marcas tomam, por exemplo, em relação a valores que não respeitam a diversidade e que sejam discriminatórios. Então, cada vez mais as decisões de compra estão alinhadas aos valores pessoais dos consumidores. Se uma marca é percebida como discriminatória e desrespeitosa, a decisão de não comprar seus produtos se torna, realmente, uma forma de protesto por parte do mercado consumidor.”
Cancelamento digital e real
Um outro dado preocupante para as marcas revelado pela pesquisa é que, além de deixar de comprar os produtos ou serviços, muitos dos entrevistados admitiram já ter “cancelado” alguma empresa no ambiente digital. O que o estudo mostra é que 19% dos brasileiros boicotaram o consumo e ainda falaram mal de marcas no ambiente online — incluindo redes sociais e sites.
Pelo menos 40% dos brasileiros, influenciados por notícias negativas, deixaram de seguir uma marca. E 24% dos que responderam a pesquisa disseram já ter escrito avaliações negativas em sites (18%); compartilhado conteúdo negativo sobre alguma marca (13%) e postado esse tipo de conteúdo em suas redes (11%).
Cultura do cancelamento
A cultura do cancelamento é um fenômeno social em que pessoas, marcas ou instituições são “cancelados” ou boicotados publicamente — geralmente nas redes sociais — por ações ou declarações consideradas ofensivas, problemáticas ou inaceitáveis. Cancelamento que pode ter como consequência a perda de seguidores, uma reputação arruinada ou até mesmo demissão.
Esse conceito surgiu em meio ao aumento do ativismo — a chamada cultura woke — onde as pessoas se mobilizam rapidamente para criticar comportamentos considerados inadequados, como racismo, sexismo e homofobia.
Embora a cultura do cancelamento possa ser vista como uma forma de responsabilização, também gera debates sobre limites, liberdade de expressão e a eficácia dessas ações, com críticos apontando que pode levar a excessos, como a falta de espaço para arrependimento ou diálogo.
Sobre a pesquisa
Para a pesquisa, foram entrevistados presencialmente 2.006 brasileiros com idade a partir de 16 anos, de todas as Unidades da Federação, entre 23 e 30 de setembro de 2024. A amostra é representativa da população brasileira a partir de 16 anos, com margem de erro de 2 pontos percentuais e a confiança de 95%.
Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana
Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo
A cotação do boi gordo apresentou alta de 0,20%, neste início de semana. Com o resultado, a arroba do produto passou a custar R$ 326,65, no estado de São Paulo.
Em relação aos quilos dos frangos congelado e resfriado, houve estabilidade nos preços. Ambos estão comercializados a R$ 8,77. Para os dois produtos, as regiões de referência são da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado.
Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo.
Para o quilo do suíno vivo, a tendência foi de queda nos preços em todos os estados analisados pelo Cepea, como é o caso de Santa Catarina, onde o produto é vendido a R$ 8,06.
INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário
Adiantamento vai injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será pago a 34,2 milhões de pessoas
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Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar os valores da primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. A consulta está disponível pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
O pagamento de 50% da gratificação será feito junto com o benefício de abril, com calendário previsto entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela virá no mês seguinte, de 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o cronograma regular de pagamentos.
Decreto presidencial
O adiantamento do 13º salário foi um pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. A antecipação foi viabilizada por meio de decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.
Ao todo, R$ 73,3 bilhões serão pagos a 34,2 milhões de pessoas. Que segundo Lupi, trata-se de um valor que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”, declarou.
Calendário de pagamento
O calendário de pagamentos leva em consideração o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). Os segurados que recebem até um salário-mínimo serão os primeiros a receber, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os que ganham acima do piso nacional terão os valores creditados de 2 a 8 de maio.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por telefone, na Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
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