Projeto cria o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores para auxiliar pequenos produtores rurais a superarem dificuldades financeiras com mecanismos para negociação de dívidas
Os agricultores familiares e pequenos produtores rurais brasileiros poderão ter suas dívidas renegociadas, segundo estabelece o projeto de lei (PL 2.691/2024) que cria o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores. A proposta é de iniciativa do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC), com emendas, na Comissão de Agricultura (CRA). Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o projeto, o objetivo da iniciativa é recuperar a capacidade de produção das famílias da agricultura familiar e de pequenas propriedades rurais. Pelo texto, o programa de renegociação de dívidas de agricultores familiares e pequenos produtores rurais terá a duração de três anos – contados a partir da data de publicação da lei.
Pela proposta, os descontos serão de até 95%. Além disso, a previsão é de que um regulamento defina a priorização das parcelas de dívidas prorrogadas durante anos de desastres climáticos e problemas de mercado.
Poderão participar do programa Desenrola Rural, na condição de devedores, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, bem como agricultores de pequenas propriedades que estejam inadimplentes e cujas operações de crédito rural tenham sido contratadas até a data de publicação da futura lei.
Como justificativa, o autor Mecias de Jesus (Republicanos-RR) destaca a importância do setor para a segurança alimentar do país, geração de empregos, fixação da população no campo e desenvolvimento regional. Ele destaca que adversidades recaíram sobre os agricultores familiares, como a pandemia de Covid-19, que, segundo ele, desestruturou várias cadeias produtivas resultando em prejuízos de difícil recuperação.
“A renegociação das dívidas permitirá que eles possam reestruturar seus passivos financeiros, aliviando a pressão imediata e proporcionando um alívio necessário para que possam voltar a investir no campo e no beneficiamento de seus produtos”, afirmou o senador na justificativa.
Como deve funcionar
O projeto determina que o Ministério da Fazenda crie, em até 180 dias da publicação da futura lei, uma Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores. O intuito é agregar informações de vários tipos de passivos de pequenos agricultores em um ambiente eletrônico consolidado com vistas a facilitar a renegociação.
Pela proposta, os custos de operação da nova central serão arcados por tarifas a serem cobradas das instituições financeiras participantes do Desenrola Rural. Inclusive, poderão participar do programa na condição de agentes financeiros as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito rural.
Tais instituições poderão gerar crédito presumido na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os custos de renegociação de dívidas que assumirem.
Além disso, o projeto destaca que, a critério da União, essas instituições financeiras credoras poderão requerer garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Emendas
O relator, senador Alan Rick (União-AC), propôs duas emendas. Uma para tornar a criação da Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores autorizativa e não uma obrigação para o Ministério da Fazenda. Ele defende que tal determinação pode ser questionada quanto a vício de iniciativa, já que a organização de órgãos de governo é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
A outra emenda retira do texto um dispositivo que impõe um fluxo mensal de pagamentos às novas operações de crédito no âmbito do Desenrola Rural. Para o senador, a periodicidade é inadequada para as operações, tendo em vista que o crédito rural segue a lógica do ciclo de produção e comercialização agrícola e a amortização dos valores financiados costuma ser realizada por ano ou semestre.
Agora, a matéria segue para a CAE em decisão terminativa.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
Índice
Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
Índice
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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