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Deputado vai recorrer de decisão do STF que afeta transporte de cargas

Alceu Moreira (MDB-RS) disse que um pedido de agravo será protocolado junto à corte. Objetivo é minimizar impactos de decisão que afeta transportadoras e caminhoneiros

O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) diz que um pedido de agravo será protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para diminuir os impactos da decisão que tornou inconstitucionais pontos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103).

Uma das intenções é que não haja efeito retroativo, ou seja, que as empresas não sejam obrigadas a arcar com os custos gerados pela decisão desde que a Lei do Motorista entrou em vigor. Além disso, o recurso pede ao STF um tempo para que as empresas e os motoristas com carteira ou autônomos possam se adaptar às novas regras.

“A gente está trabalhando com agravo pra não ter efeito retroativo, quer dizer, para não multar as empresas nesse período anterior. Daqui pra frente, o que se precisa no agravo é que o Supremo tenha a compreensão de que, tomada a decisão, [é necessário] pelo menos dar um tempo para que essa decisão entre em vigor, para nós podermos ter o tempo de regulamentar esse processo”.

Em paralelo, o parlamentar pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que um projeto de lei que retoma boa parte dos pontos da Lei do Motorista revogados pelo STF seja apreciado com urgência na Casa.

O deputado discorda do novo entendimento jurídico. “Imagina, o motorista de caminhão vai estar andando em algum lugar e vai ficar três dias descansando num posto de gasolina a 3.000, 4.000 quilômetros da família.”

Principais mudanças

Recentemente, o STJ julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor. Embora a maior parte dos dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais.

Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelecia que o tempo de espera não seria contabilizado na jornada de trabalho ou como hora extra.

Segundo a CLT, as horas em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do caminhão, bem como o tempo gasto com fiscalização da mercadoria, eram consideradas tempo de espera. Embora esse período não fosse computado como jornada de trabalho, os trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora normal.

A partir de agora, o tempo de espera faz parte da jornada regular e tem fim a indenização paga pelas empresas. Também foram considerados inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e a coincidência desse intervalo com os períodos de parada obrigatória, como os momentos de pesagem ou fiscalização da carga.

De acordo com a decisão, dentro das 24 horas de trabalho o motorista deverá parar para descansar por 11 horas seguidas. Antes, ele podia dividir as 11 horas em um período de oito horas ininterruptas, podendo distribuir as três horas restantes ao longo da jornada.

O descanso semanal também passará por mudanças. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas sem interrupções. O STF proibiu também dispositivo que permitia aos motoristas acumularem até três descansos semanais consecutivos.

Além disso, o trabalhador não poderá mais ter a opção de usufruir do repouso semanal quando retornar à base da empresa ou ao seu domicílio. O entendimento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) é de que o motorista terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço, para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja próximo de casa.

O STF também invalidou trecho que permitia o repouso semanal ser feito dentro do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo caminhão. Agora, o tempo em que um deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho para ambos. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12 horas de trabalho para cada motorista.

Fonte: Brasil61

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Ação apreende duas toneladas de produtos falsos com marca Rock in Rio

Copos, camisas, chapéus e bonés seriam distribuídos a ambulantes

Uma ação conjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) com o Ministério Público estadual resultou na apreensão de duas toneladas de materiais falsificados com a marca do festival de música Rock in Rio, que acontece na cidade. A apreensão ocorreu nesta quinta-feira (19), no centro do Rio.

Durante a ação, quatro suspeitos, responsáveis pelas lojas onde os produtos foram localizados, acabaram presos. Eles vão responder por comercialização de material contrafeito [falsificação ou réplica do produto original], ostentando ilegalmente a marca.

Entre os produtos apreendidos estão milhares de copos, camisas, chapéus e bonés, que seriam distribuídos para ambulantes revenderem na segunda semana do evento. O material foi localizado por meio de informações de inteligência, que dão continuidade às ações iniciadas na primeira semana do festival.

Pirataria

Na semana passada, duas ações resultaram na apreensão de grande quantidade de material falsificado. A delegacia especializada na repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial junto com o MP do Rio e a promotoria do Juizado Especial Criminal (Jecrim), encontraram mais de 5,3 mil copos, 185 bonés falsos e milhares de porta-copos no primeiro dia do evento dia 13 deste mês. Dois homens foram presos em flagrante, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

No dia seguinte, em operações nas proximidades do Rock in Rio, as equipes localizaram um caminhão com milhares de copos e alças de porta-copos falsificadas com a marca do festival. Também foram apreendidos uma máquina de cartão de crédito e uma credencial falsa.

Até agora, as ações já resultaram na apreensão de mais de 15 mil itens e na prisão de 10 suspeitos.

Edição: Sabrina Craide

Fonte: EBC

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Mundo

Fiocruz mantém alerta para alta de casos graves de covid-19

Dados são do Boletim InfoGripe

O novo Boletim InfoGripe desta semana destaca que os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 crescem e se ampliam no país. A atualização mostra aumento dos casos de SRAG associado à covid-19 no Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Os estados de Minas Gerais e Paraná também apresentam leve aumento de casos SRAG em idosos, provavelmente associado à covid-19. Os dados foram divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) nesta quinta-feira (19).

A manutenção do aumento dos casos de SRAG em crianças e adolescentes de até 14 anos de idade em muitos estados da região Centro-Sul e em alguns estados do Norte-Nordeste está associada ao rinovírus. No entanto, já é possível observar sinais de desaceleração no crescimento de SRAG pela doença em alguns desses estados e até mesmo a queda das hospitalizações por rinovírus em outras regiões do país.

Entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos de idade, os vírus sincicial respiratório (VSR) e o rinovírus continuam sendo as principais causas de internações e óbitos. A mortalidade da SRAG permanece mais elevada entre os idosos, com predomínio de covid-19, seguido pela influenza A.

No agregado nacional, há sinal de aumento de SRAG na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas). Esse aumento se deve a um crescimento das SRAG por rinovírus e covid-19 em muitos estados.

A análise aponta que 14 unidades federativas apresentam indícios de crescimento de SRAG na tendência de longo prazo: Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portella ressalta que o crescimento dos casos graves por rinovírus já começam a dar sinais de desaceleração em alguns estados ou até de queda em algumas regiões. Em relação aos vírus da influenza A, informa Tatiana, os casos graves do vírus continuam em baixa na maior parte do país.

No entanto, segundo a pesquisadora, o estudo observou aumento de casos graves por influenza A no Rio Grande do Sul. “Por isso, é importante que todas as pessoas do grupo de risco do Rio Grande do Sul que ainda não tomaram a vacina contra o vírus da influenza A procurem um posto de saúde para se vacinarem contra o vírus. Além disso, diante do cenário de aumento de casos graves de covid-19 em muitos estados do país, é muito importante que todas as pessoas do grupo de risco também estejam em dia com a vacina”.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC

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Com R$ 201,6 bi em agosto, arrecadação federal volta a bater recorde

Receita arrecadada de janeiro a agosto soma R$ 1,7 trilhão

O crescimento da economia e as medidas de tributação para super-ricos voltaram a melhorar a arrecadação federal. Em agosto, as receitas do governo federal somaram R$ 201,6 bilhões, alta de 11,95% acima da inflação sobre o mesmo mês do ano passado. Segundo a Receita Federal, o valor é o maior para o mês desde o início da série histórica, em 1995.

De janeiro a agosto, a receita arrecadou R$ 1,7 trilhão, alta de 9,47% acima da inflação na comparação com os oito primeiros meses do ano passado. O montante também é recorde para o período.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação recorde de 2024 deve-se principalmente aos seguintes fatores: crescimento real (acima da inflação) e 19,31% no Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Capital (IRRF-Capital); crescimento real de 19,34% nas receitas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); crescimento real de 17,99% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e comportamento das variáveis macroeconômicas, que refletem o crescimento da economia.

Em relação ao IRRF-Capital, o crescimento da arrecadação resulta da tributação dos fundos exclusivos, aprovada no fim do ano passado, que antecipou a cobrança de imposto. A alta da arrecadação do PIS/Cofins reflete o crescimento das vendas. Isso porque os dois tributos incidem sobre o faturamento e são diretamente ligados ao consumo.

Segundo a Receita, o aumento na arrecadação de IRPF decorre da atualização de bens e direitos no exterior determinado pela nova Lei das Offshores (empresas de investimentos no exterior). No início do ano, os contribuintes tiveram de atualizar os ativos e os investimentos em outros países.

Em relação às variáveis macroeconômicas, a alta da arrecadação é reflexo do crescimento da economia brasileira em 2024. No início do mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) cresceu 1,4% no segundo trimestre. Os números acima das expectativas fizeram a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda elevar para 3,2% a previsão de crescimento do PIB em 2024.

Meta fiscal

Apesar da arrecadação recorde, o governo enfrenta desafios para cumprir a meta fiscal de 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano estabelece que o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – deverá registrar déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,8 bilhões para mais ou para menos.

O resultado primário representa o saldo positivo ou negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública. Para chegar ao centro da meta de resultado primário zero, o governo precisa de R$ 168 bilhões extras neste ano. Apesar do crescimento das receitas dos fundos exclusivos e das offshores, a equipe econômica enfrenta dificuldades em outras fontes de recursos que atrasaram, como os votos de desempate do governo nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova estimativa de receitas para o Carf, órgão da Receita Federal que julga dívidas de grandes contribuintes, será divulgada nesta sexta-feira (20). Na ocasião, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgarão o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.

Edição: Sabrina Craide

Fonte: EBC

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