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Contribuinte tem um mês para entregar declaração do Imposto de Renda

Prazo para enviar documento à Receita vai até 31 de maio

O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.

Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.

Prazos

A partir de 2023, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.

Nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tinha sido estendido. Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.

No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

Restituições

A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e aqueles que usam a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
• Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Confira outras informações sobre prazo, obrigatoriedade, deduções e multas na declaração deste ano:

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PEC da segurança: Após críticas de governadores, Planalto garante que autonomia dos estados se mantém

Em reunião, governadores cobraram de Lula ações além do que há na proposta. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, considerou que a PEC deve dar mais liberdade para que as unidades da federação possam legislar sobre a administração penitenciária

PEC da segurança: Após críticas de governadores, Planalto garante que autonomia dos estados se mantém

O Palácio do Planalto se pronunciou após as críticas de govenadores sobre a PEC da Segurança Pública e desmentiu que o projeto teria a intenção de reduzir a autonomia dos estados e municípios no que tange à segurança. O Executivo publicou uma nota.

“O texto apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deixa claro que não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública”, destacou o comunicado da presidência da República. 

Entre os opositores que criticaram a PEC, apresentada na semana passada numa reunião entre governadores e o presidente Lula, está o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União).

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A principal crítica de Caiado foi justamente nesse ponto, que a PEC estaria retirando dos estados a autonomia sobre a segurança. Segundo o governador do estado goiano, ocorre uma “inversão completa que não dá para aceitar”. “Não é uma regra única que vai decidir o que será o melhor para todos os estados da federação. Esse engessamento não vai dar certo”, sublinhou.

Outra crítica do gestor foi que faltaram na proposta pontos referentes às legislações penal e penitenciária. 

“Precisamos encarar esse assunto com a seriedade que ele merece. Temos de tomar consciência de que, ou nós vamos enfrentar o crime no país para valer, ou então o crime vai tomar conta dos estados e do país”, disse Caiado.

Caiado levantou outro ponto, que diz respeito ao tráfico internacional de drogas. De acordo com ele, precisa ser combatido com políticas internacionais, já que países vizinhos ao Brasil participam amplamente da rota do crime.

Goiás: exemplo de combate ao crime 

Uma das maiores bandeiras levantadas por Ronaldo Caiado é o combate à criminalidade. O governador se orgulha em exibir os números positivos conquistados em seus dois mandatos. Um dos exemplos é a redução no número de roubos a veículos — que caiu mais de 93% desde que tomou posse, há seis anos. 

Queda que Caiado atribui à firme atuação das forças de segurança no estado.

“Quando colocamos regras nas penitenciárias de Goiás, o crime acabou. Não existe mais o escritório do crime lá dentro.”

Entre os principais objetivos da PEC, estão integrar as polícias, reforçar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e aumentar a responsabilidade da União.

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BPC: O que fazer quando o benefício é bloqueado?

Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Cras do seu respectivo município

BPC: O que fazer quando o benefício é bloqueado?

O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico). Até o momento, mais de 517 mil pessoas não tomaram ciência da notificação e não compareceram aos Cras.

Diante desse quadro, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai montar uma força-tarefa com o intuito de atender as pessoas que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição ou de atualização de informações do CadÚnico.

Onde fazer a atualização cadastral?

A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.

Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.

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No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.

Como consultar pendências cadastrais?

A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.

Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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Energia elétrica: bandeira amarela é acionada e gera alívio na conta de luz

A partir de agora, o valor extra cobrado para cada 100 kwh consumidos passa de R$ 7,87 para R$ 1,88

Energia elétrica: bandeira amarela é acionada e gera alívio na conta de luz

A bandeira amarela sobre as contas de luz passou a vigorar nessa sexta-feira (1°). Nos meses de setembro e outubro, os valores eram definidos com base na bandeira vermelha, considerada mais cara. A partir de agora, o valor extra cobrado para cada 100 kwh consumidos passa de R$ 7,87 para R$ 1,88. 

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a troca da bandeira vermelha pela amarela ocorreu devido ao aumento do volume de chuvas registrado no último mês.

Com a estiagem notada no Norte do Brasil, usinas hidrelétricas geram menos energia. Neste caso, para atender aos horários de pico de consumo e baixa geração de energia renovável, é preciso acionar usinas termelétricas, que são mais caras. Isso acarreta aumento no preço da conta de luz.

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O aumento do custo da energia elétrica no país contribuiu, inclusive, para o aumento da inflação em setembro. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo daquele mês apontou um aumento de 0,44%.

Cada bandeira tarifária tem uma especificação. Quando a verde é acionada, significa que as condições sobre geração de energia estão favoráveis e não há custo extra. Já a bandeira amarela significa que a situação ficou menos favorável e há um custo adicional de R$ 1,88 a cada 100kWh. Já a bandeira vermelha é acionada quando o quadro fica desfavorável e o custo adicional pode chegar a R$ 7,87 a cada 100 kWh. 

 

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