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Contrato de trabalho intermitente: quando pode ser utilizado?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no último dia 13 a constitucionalidade da modalidade de trabalho introduzida pela reforma trabalhista de 2017

Contrato de trabalho intermitente: quando pode ser utilizado?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 13, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o trabalho intermitente. Com isso, esta modalidade de trabalho agora é considerada constitucional.

O trabalho intermitente é uma modalidade em que os trabalhadores são chamados pelos empregadores para prestar serviços às empresas em determinados períodos, não de forma contínua. O trabalho pode ser utilizado quando necessário, o trabalhador é chamado com antecedência e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas. Além disso, não há o recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

A sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explica que nesse formato de trabalho não há horário nem dias definidos para trabalhar.

“Por exemplo, ele é contratado e é chamado para que ele vá tal dia para trabalhar. E aí ele pode aceitar ou não o convite para o trabalho. Ele aceitando, ele vai receber pelo dia trabalhado”, diz.

Apesar da flexibilidade aos prestadores de serviço, a modalidade de trabalho mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, que são proporcionais ao tempo trabalhado. 

“Então, o trabalhador não tem aquele salário fixo por mês, mas ele tem garantido o salário mínimo-hora, seja o salário mínimo previsto na lei federal ou na convenção coletiva que prevê aquela categoria”, destaca Juliana.

Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago pelo estabelecimento aos colaboradores que exercem a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.

A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

Vantagens e desvantagens

O ministro Nunes Marques entendeu que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego – posicionamento que prevaleceu. Segundo o ministro, tal modalidade de contratação oferece proteção, em especial, às pessoas que trabalham na informalidade.

Marques também destacou que a regra contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar de acordo com a demanda, e os trabalhadores podem ter autonomia sobre as próprias jornadas, com condições de negociar serviços mais vantajosos. 

A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, ressalta que a modalidade regulariza a situação dos trabalhadores que realizam os chamados “bicos”, que ocorrem quando são feitos serviços pontuais, mas sem contrato contínuo.

“Nesse caso, no contrato de trabalho intermitente, ele pega essas pessoas que trabalham para o famoso “bico” e as trazem para a regularidade. Elas vão continuar trabalhando apenas se forem convocadas para o trabalho, recebendo apenas pelo dia que trabalharem. Porém, serão registradas e garantidas pela CLT”, menciona.

Mas, segundo ela, há uma desvantagem para o trabalhador, de não saber quanto receberá ao final de cada mês para pagar as contas e se organizar financeiramente. “Porque ele só vai receber se ele for convidado para o trabalho”.

Já para as empresas, Juliana pontua que elas podem ter desvantagens em não dispor de um colaborador engajado.

“Ele não é tão engajado quanto aqueles trabalhadores que trabalham com frequência, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, que estão na empresa no dia a dia. Então, o engajamento normalmente do trabalhador intermitente é diferente do de um trabalhador por prazo indeterminado”, avalia.

Entenda

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
 

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Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa

Conselho do FGTS aprovou a criação da Faixa 4 do programa. A modalidade permite adquirir imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos

Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa

O Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da nova faixa do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A modalidade permite que a classe média brasileira adquira imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos, sendo nominais de 10% ao ano. A medida foi anunciada pelo presidente Lula no início de abril.

A Faixa 4 contará com R$ 30 bilhões em recursos, provenientes do FGTS, da caderneta de poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. Conforme o governo, R$ 15 bilhões serão mobilizados do FGTS, que deverão ser aplicados em conjunto com outros R$ 15 bilhões captados pelas instituições financeiras habilitadas. Segundo o governo, a expectativa é implementar oficialmente a faixa até maio. 

De acordo com informações da Agência Brasil, com a nova faixa do programa, o Ministério das Cidades pretende financiar cerca de 120 mil novos imóveis pelo MCMV. 

Até agora, o Minha Casa, Minha Vida atendia apenas a famílias que ganhavam até R$ 8 mil. 

Reajuste nos limites de renda nas outras faixas

Além de criar a faixa 4, o Conselho do FGTS também estipulou o reajuste nos limites de renda das demais faixas. Confira:

  • FAIXA 1 E 2 – A Faixa 1 foi elevada de R$ 2.640 para passar a atender famílias com renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel. Já a Faixa 2 subiu o limite de renda familiar de R$ 4.400 para até R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;

  • FAIXA 3 – A ampliação desta faixa elevou o teto de renda de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil mensais e permite a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • FAIXA 4 – Renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados, sem subsídio do governo.

Em virtude do uso de recursos do FGTS, a Faixa 4 só poderá financiar a compra do primeiro imóvel, estabelecida como regra do Fundo. O mutuário financiará até 80% do valor do imóvel e complementará a diferença.

Novidades para o interior do Brasil

O Conselho Curador do FGTS também aprovou o reajuste do teto do valor de compra de imóveis em municípios de até 100 mil habitantes.

Os novos limites nesses locais terão variação de R$ 210 mil a R$ 230 mil, alta de 11% a 16% em relação aos valores praticados atualmente.

As novidades incluem também um ajuste para permitir que famílias com renda de até R$ 4,7 mil, atualmente nas Faixas 1 e 2, possam financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, em R$ 350 mil. 

Pela decisão, nesses casos, a linha de crédito a ser aplicada para financiamento terá as condições da Faixa 3, ou seja, juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem acesso a descontos.
 

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Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil

Segundo a Lei do Saneamento em vigor, o prazo terminaria em 2033

Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico. O PL 4888/24  estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.

A legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) argumenta que o cronograma atual é desafiador, especialmente para regiões como a Norte do país, onde as dificuldades geográficas e socioeconômicas tornam a implementação da infraestrutura mais complexa e cara.

“O adiamento para 2040 amplia o tempo disponível para planejar e executar os projetos, favorecendo soluções mais viáveis do ponto de vista técnico e financeiro”, justificou o parlamentar.

Tramitação

O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.

Lei de Saneamento Básico (2020) 

Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.

Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços, com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
 

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‘Dinheiro esquecido’ em bancos soma R$ 9,024 bi; não há prazo para saque, diz Fazenda

Ministério da Fazenda diz que não há prazo para resgatar os valores a receber, já que processo autorizado pelo Congresso para que governo recolha os recursos ainda está em andamento, informa pasta

‘Dinheiro esquecido’ em bancos soma R$ 9,024 bi; não há prazo para saque, diz Fazenda

Os dados mais recentes do Banco Central sobre os valores esquecidos em bancos apontam que mais de 48 milhões de brasileiros, entre pessoas físicas e jurídicas, ainda não sacaram R$ 9,024 bilhões esquecidos no sistema financeiro. O prazo para consulta e retirada de ‘dinheiro esquecido’ nos bancos terminaria em abril, mas em nota ao Brasil 61, o Ministério da Fazenda disse que o prazo não se encerra nesta semana.

Em setembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou a proposta que autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram solicitados pelos titulares. A lei foi sancionada ainda naquele mês pelo presidente Lula.

O prazo oficial para solicitar a restituição dos recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores esquecidos deveriam ser transferidos para o Tesouro Nacional. Porém, de acordo com informações do Portal G1, o Tesouro Nacional informou que sequer houve a transferência desses recursos para a conta do órgão, o que deveria ser o primeiro passo da etapa. Após, isso, o Tesouro publicaria um documento com as especificações do “dinheiro esquecido”, o que também não aconteceu.

Ou seja, o prazo não termina em abril  e o saque segue possível ,considerando que o processo autorizado pelo Congresso para que o governo recolha os recursos ainda está em andamento.

Conforme a Fazenda, a Lei nº 14.973/2024 estabeleceu que um edital seria publicado com as novas regras para o saque. Porém, o documento ainda não foi publicado.

Confira a nota completa do Ministério da Fazenda enviada ao Brasil 61:

De acordo com o artigo 46 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos de que trata a referida Lei é de seis meses, contados a partir da data de publicação do edital mencionado no § 3º do art. 45.

Cabe destacar que o edital não foi publicado, e não há previsão para sua publicação, de modo que o prazo de seis meses não se iniciou e, portanto, não se encerrará nesta semana.

Como consultar o dinheiro esquecido

O titular deve acessar o site oficial dos valores a receber do BC em: valoresareceber.bcb.gov.br.

O cidadão precisa fornecer o CPF e a data de nascimento.  

Valores restituídos

Até o momento, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já restituiu aos clientes bancários R$ 9,7 bilhões.

Do montante de R$ 9,024 bilhões ainda não sacados, R$ 6,8 bilhões foram esquecidos por 46,4 milhões de pessoas físicas. Os outros R$ 2,1 bilhão foram deixados para trás por 4,2 milhões de empresas.
 

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