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Com mais vias adaptadas, Mato Grosso do Sul lidera em acessibilidade para cadeirantes

O menor percentual foi registrado no Amazonas, que conta com apenas 5,6%

Com mais vias adaptadas, Mato Grosso do Sul lidera em acessibilidade para cadeirantes

No Brasil, mais de 174 milhões de pessoas moram em áreas com características urbanas. Desse total, quase 120 milhões, ou seja, 68,8%, residem em cidades com vias sem rampas para cadeirantes. Os dados foram divulgados recentemente pelo IBGE e se referem ao Censo 2022.

Mato Grosso do Sul é a unidade da federação brasileira com o maior percentual de pessoas residentes que dispõem de vias com existência desta infraestrutura. A taxa chega a 41,1%. De acordo com o levantamento, o Paraná aparece na sequência, com 37,3%. 

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Já em terceiro no ranking está o Distrito Federal, com 30,4%. O menor percentual foi registrado no Amazonas, apenas 5,6%, acompanhado de Pernambuco e Maranhão, com 6,2% e 6,4%, respectivamente. 

Situação por município

Já entre os municípios, um dos destaques é para Maringá. Entre os entes com mais de 100 mil habitantes, a cidade paranaense aparece com 77,3% de seus habitantes com acesso a vias com rampas para cadeirantes. Já Itapevi, em São Paulo, registra a menor taxa, com 1,3% de seus moradores nesta situação.

 

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UF Rampa para cadeirante (%) Via sinalizada para bicicleta (%) Calçada / Passeio (%) Obstáculo na calçada – Não existe (%)
Mato Grosso do Sul 41,1 1,1 84,1 23,4
Paraná 37,3 1,9 88,1 26,8
Distrito Federal 30,4 4,1 92,9 20,9
Mato Grosso 22,4 1,4 82,7 27,4
Rio Grande do Sul 20,2 1,5 82 28,7
Santa Catarina 19,9 5,2 78,1 26,3
Sergipe 17,4 2,3 90,3 12
Goiás 16,9 0,9 92,6 21,1
Espírito Santo 16,6 2,5 79 16,7
Roraima 15,5 1,3 60,3 19,5
Brasil 15,2 1,9 84 18,8
Amapá 14,8 3,1 57,1 11,1
São Paulo 14,8 2,2 91,6 25,5
Minas Gerais 14,2 0,9 90,3 15,3
Rio Grande do Norte 14,1 0,9 86,7 10,8
Tocantins 13,3 0,6 84,7 11,8
Rondônia 12,7 1 68,8 11,9
Alagoas 12,0 0,9 85,6 11,7
Rio de Janeiro 12,0 2,5 79,4 19,2
Acre 10,2 2,9 72 5,6
Paraíba 9,2 1,5 85,3 10
Bahia 8,9 1,3 74,4 12,9
Piauí 8,4 1,5 83,1 4,9
Ceará 7,1 3,2 85 10,8
Pará 7,0 2,1 64,8 8,8
Maranhão 6,4 0,5 77,1 4,6
Pernambuco 6,2 1,8 71,2 8,5
Amazonas 5,6 0,5 73,8 7,5
Fonte: IBGE – Censo Demográfico

 

Calçadas livres de obstáculos

As informações revelam, ainda, que 32,8 milhões de pessoas residem em cidades com vias calçadas livres de obstáculos. Esse número corresponde a 18,8% do total da pesquisa. Nesse caso, as menores taxas foram notadas no Maranhão, que conta com 4,7%; no Piauí, com 4,9%; e no Acre, com 5,6%. Os destaques positivos, por sua vez, foram para o Rio Grande do Sul, com 28,7%, Mato Grosso, com 27,4% e São Paulo, com 25,5%.

Nesse aspecto, entre os municípios com mais de 100 mil habitantes, o destaque foi para Santos, em São Paulo. A cidade tem 64,5% dos moradores com acesso a vias com calçadas livres de obstáculos. Quanto às capitais, o melhor quadro registrado foi de Porto Alegre (RS) com 46,6%. No geral, o município maranhense de Bacabal tem o menor índice, com 1%.

Bueiro ou boca de lobo

Ainda de acordo com o estudo, a infraestrutura de drenagem representada pela presença do bueiro ou boca de lobo nas vias está presente para 53,7% dos moradores de todo o país, o que corresponde a 93,6 milhões de habitantes. Em 2010, esse percentual era de 39,3%, ou seja, 60,3 milhões de pessoas.

A unidade da federação com o maior percentual de moradores com acesso a essa infraestrutura é Santa Catarina, com 85,2%. Na sequência aparece o Paraná, com 83,4%. Na outra ponta estão os estados do Piauí (11,6%), do Rio Grande do Norte (19,2%) e do Ceará (20,9%).

Planaltina (GO) tem 6% de seus moradores com acesso a vias com bueiro ou boca de lobo. Trata-se do menor percentual para os municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.
 

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Prazo para novas indicações das Transferências Especiais para 2025 vai até 30 de abril

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que, no momento da indicação, gestores municipais destaquem as necessidades do Município aos parlamentares

Prazo para novas indicações das Transferências Especiais para 2025 vai até 30 de abril

Os gestores municipais têm até 30 de abril para registrar a indicação de beneficiários das emendas, ou seja, de transferências especiais, além de definir os objetos e estabelecer a ordem de prioridade dessas emendas individuais no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que, no momento da indicação, os gestores destaquem as necessidades do município aos parlamentares.

Em nota, a Confederação destacou que os municípios precisam preencher os planos de trabalho de recursos recebidos de anos anteriores a 2024 em 90 dias para que não sejam impedidos de receber novas indicações de emendas especiais. A medida é uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que definiu este prazo para estados e municípios.

Cronograma e indicações

Em nota, a Confederação reforçou que, considerando o tipo de emenda, há um cronograma estabelecido.

O prazo para Análise pelos Órgãos Executores estabelece que os órgãos e as entidades responsáveis terão até 90 dias, contados a partir das indicações, para analisar e ajustar as propostas, registrar possíveis impedimentos técnicos e divulgar as informações pertinentes.

A Portaria conjunta MGI/MF 02/2025 orienta sobre as questões do Plano de Trabalho, das Emendas Especiais. Caso o município esteja com o plano de trabalho reprovado ou não enviado, no prazo dos aceites das emendas, poderá devolver recurso e ficar impedido de novas indicações, ressalta a CNM em nota.

Em relação às Transferências Especiais (pix) para 2025, de acordo com a Lei Complementar 210/2024, o parlamentar autor da emenda é responsável por indicar o objeto a ser financiado. 

É possível acessar uma planilha com a lista de objetos padronizados no portal do Transferegov, com orientações gerais para indicação, com as opções que o parlamentar terá para indicar ao ente municipal; a seleção do objeto será realizada no momento da indicação no Siop.

Caso o que for desejado não componha a lista, ou se houver mais de um objeto para o mesmo beneficiário, selecione a opção “999 – Outros” e descreva o objeto manualmente. É importante lembrar que não será possível alterar o objeto após a divulgação das indicações no Transferegov.

Nota informativa 

A Nota Informativa (NI) da CNM mostra que mais de R$ 50 bilhões foram reservados na Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA) para emendas aprovadas. A área de Orçamento Público da entidade lista o montante que será destinado às emendas individuais, de bancada estadual e de comissão e as cifras por ministério. 
 

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Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa

Conselho do FGTS aprovou a criação da Faixa 4 do programa. A modalidade permite adquirir imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos

Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa

O Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da nova faixa do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A modalidade permite que a classe média brasileira adquira imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos, sendo nominais de 10% ao ano. A medida foi anunciada pelo presidente Lula no início de abril.

A Faixa 4 contará com R$ 30 bilhões em recursos, provenientes do FGTS, da caderneta de poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. Conforme o governo, R$ 15 bilhões serão mobilizados do FGTS, que deverão ser aplicados em conjunto com outros R$ 15 bilhões captados pelas instituições financeiras habilitadas. Segundo o governo, a expectativa é implementar oficialmente a faixa até maio. 

De acordo com informações da Agência Brasil, com a nova faixa do programa, o Ministério das Cidades pretende financiar cerca de 120 mil novos imóveis pelo MCMV. 

Até agora, o Minha Casa, Minha Vida atendia apenas a famílias que ganhavam até R$ 8 mil. 

Reajuste nos limites de renda nas outras faixas

Além de criar a faixa 4, o Conselho do FGTS também estipulou o reajuste nos limites de renda das demais faixas. Confira:

  • FAIXA 1 E 2 – A Faixa 1 foi elevada de R$ 2.640 para passar a atender famílias com renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel. Já a Faixa 2 subiu o limite de renda familiar de R$ 4.400 para até R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;

  • FAIXA 3 – A ampliação desta faixa elevou o teto de renda de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil mensais e permite a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • FAIXA 4 – Renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados, sem subsídio do governo.

Em virtude do uso de recursos do FGTS, a Faixa 4 só poderá financiar a compra do primeiro imóvel, estabelecida como regra do Fundo. O mutuário financiará até 80% do valor do imóvel e complementará a diferença.

Novidades para o interior do Brasil

O Conselho Curador do FGTS também aprovou o reajuste do teto do valor de compra de imóveis em municípios de até 100 mil habitantes.

Os novos limites nesses locais terão variação de R$ 210 mil a R$ 230 mil, alta de 11% a 16% em relação aos valores praticados atualmente.

As novidades incluem também um ajuste para permitir que famílias com renda de até R$ 4,7 mil, atualmente nas Faixas 1 e 2, possam financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, em R$ 350 mil. 

Pela decisão, nesses casos, a linha de crédito a ser aplicada para financiamento terá as condições da Faixa 3, ou seja, juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem acesso a descontos.
 

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Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil

Segundo a Lei do Saneamento em vigor, o prazo terminaria em 2033

Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico. O PL 4888/24  estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.

A legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) argumenta que o cronograma atual é desafiador, especialmente para regiões como a Norte do país, onde as dificuldades geográficas e socioeconômicas tornam a implementação da infraestrutura mais complexa e cara.

“O adiamento para 2040 amplia o tempo disponível para planejar e executar os projetos, favorecendo soluções mais viáveis do ponto de vista técnico e financeiro”, justificou o parlamentar.

Tramitação

O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.

Lei de Saneamento Básico (2020) 

Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.

Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços, com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
 

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