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Cadúnico: novo portal para gestores funcionará a partir de março

Ministério responsável aponta mais agilidade e segurança para programas sociais e que novidade visa otimizar a atualização cadastral e aumentar o combate às fraudes

Cadúnico: novo portal para gestores funcionará a partir de março

O novo Sistema de Cadastro Único (CadÚnico) vai começar a funcionar a partir de março. A operação vai atuar com uma nova plataforma e informações mais atualizadas.  O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está à frente da mudança. Segundo a pasta, a mudança trará mais segurança e eficiência no combate às fraudes. Além disso, o novo sistema promove maior integração com outras bases de dados do Governo Federal – o que trará agilidade e otimização aos processos de atualização cadastral e no atendimento às famílias, conforme a pasta. 

O lançamento da plataforma ocorreu no último dia 18 de fevereiro. Segundo o MDS,  o novo sistema para os gestores do CadÚnico vai facilitar o trabalho daqueles que fazem o cadastramento e do cidadão beneficiário de programas sociais.

O MDS informa que a ideia é automatizar o preenchimento das informações das famílias, evitar erros e fazer com que o processo de atendimento na rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) seja mais ágil.

Em nota, a pasta informou que a integração de dados, que antes durava dois ou três meses para serem feitas, agora poderá ser feita em poucos dias, a partir de processos automatizados e rotineiros. Além disso, o novo sistema contará com uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento – o objetivo é garantir eficiência e evitar fraudes cibernéticas e outros tipos de fraudes.

Outras novidades

Agora, quando o operador do Sistema for preencher o campo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, serão processadas automaticamente informações de diferentes bases do Governo Federal, como a de óbitos e nascimentos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Receita Federal, Previdência Social, entre outros. A base de dados passará a ser armazenada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). 

Importância de manter o Cadastro Único atualizado

A atualização do CadÚnico pelos beneficiários dos programas sociais do governo federal garante a permanência nesses programas e que os benefícios continuem ativos. Além disso, protege o usuário contra possíveis incoerências que podem suspender temporariamente os benefícios.

O MDS possui um passo a passo oficial de como atualizar o CadÚnico.  

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CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais

O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências da agência

CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais

O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado. A informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

De acordo com a agência, o motivo está relacionado aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.

O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.” A ANM destacou, ainda, que será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Por isso, é importante acompanhar as publicações nos canais oficiais da ANM.

CFEM: municípios afetados por atividades minerárias partilham mais de R$ 88 milhões, em fevereiro

No dia 8 de abril de 2024 foi publicada a Resolução nº 156/2024, que determina a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano. 

A declaração é considerada um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, estabelecendo mais transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.

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Energia elétrica: São Paulo registra maior número de sistemas de micro e minigeração distribuída instalados em janeiro

Mais de 110 mil novos consumidores passaram a ser beneficiados no mês passado , com mais de 65 mil novas usinas no país, totalizando 725 MW. Em SP, 13.463 usinas começaram a operar, com um total de 122 MW

Energia elétrica: São Paulo registra maior número de sistemas de micro e minigeração distribuída instalados em janeiro

Em janeiro, mais de 65 mil consumidores brasileiros optaram pela instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD) para produzirem a própria energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o montante resultou em um acréscimo de 725 megawatts (MW) de potência instalada – integralmente a partir de painéis solares fotovoltaicos.

Com isso, 112 mil unidades consumidoras passaram a aproveitar os excedentes da energia gerada por iniciativa dos próprios consumidores no primeiro mês do ano, conforme dados da Aneel a partir de informações enviadas pelas distribuidoras de energia.

O estado de São Paulo se destacou em janeiro tanto em número de sistemas instalados quanto em potência. Foram 13.463 usinas que começaram a operar, um total de 122 MW. Já Goiás ficou em segundo lugar em expansão de potência da micro e da minigeração distribuída (MMGD) em janeiro, com 76 MW, seguido de Minas Gerais, com 75 MW.

Já em relação à quantidade de instalações, Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 5.343 novas usinas, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 4.877 instalações. Em contrapartida, a cidade com maior crescimento no mês foi Campo Grande (MS) – com 1.112 usinas.

Fonte: ANEEL

Entenda o que é MMGD

A micro e minigeração distribuída (MMGD) são centrais menores de geração de energia elétrica locais que utilizam fontes renováveis ou cogeração qualificada – como painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, entre outros. O objetivo da inovação é que os consumidores produzam a própria eletricidade e, com isso, economizem na conta de luz.

Por meio da MMGD, os consumidores têm lançado o excedente de geração na rede de distribuição de energia para usar nos momentos em que não estão gerando eletricidade.

A modalidade de geração de energia pelo próprio consumidor é permitida no país desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, por meio da MMGD. Dessa forma, ficou permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.

Veja as especificações de cada:

  • Microgeração distribuída: central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW);
  • Minigeração distribuída: possui potência acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW, que pode ser até 5 MW em situações específicas.

Dados da Aneel

A Aneel informou, em nota, que dados de 17/02 apontam  que o Brasil possui 3,28 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição de energia elétrica, com potência instalada próxima de 36,90 gigawatts (GW). Dessa maneira, aproximadamente 4,91 milhões de unidades consumidoras utilizam os excedentes e os créditos da energia gerada nos sistemas instalados. 

Os dados apontam, ainda, que os consumidores residenciais respondem por 79,63% das usinas em operação (2,6 milhões), 69,01% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (3,39 milhões) e 49,04% da potência instalada (18,10 GW).

No cenário, o comércio representa 10,08% das usinas (330,12 mil), 18,53% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (910,32 mil) e 28,69% da potência instalada (10,59 GW). Já a classe rural responde por 8,61% das usinas em operação (281,99 mil), 9,97% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (508,03 mil) e 13,77% da potência instalada (5,08 GW). 

 

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Período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná termina em 28 de fevereiro

Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica

Período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná termina em 28 de fevereiro

O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná – em estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca. 

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos até o início de novembro, o Instituto de Meio Ambiente do estado realizou fiscalizações em 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. A operação resultou na emissão de seis autos de infração, que somaram R$ 46.800 em multas aplicadas, além de 400 quilos de pescado apreendidos.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui. 

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

CFEM: estados e municípios recebem R$ 531 milhões; confira quais entes foram beneficiados

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.   
 

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