BPC: vídeos sobre cortes no benefício são falsos, esclarece governo
Não haverá corte de benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. Veja o que muda com a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao benefício
O Ministério da Previdência Social publicou uma nota para alertar os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobre publicações em redes sociais com desinformação sobre as regras de concessão do benefício. O governo esclarece que não vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade.
As publicações nas redes sociais trazem informações falsas de que, agora, o beneficiário tem que ir à agência do INSS para fazer a revisão cadastral. Na verdade, o INSS disponibiliza uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC a regularizarem sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado quanto à necessidade de atualização do cadastro.
Para regularização, o beneficiário precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.
Além disso, os beneficiários do BPC que tiveram o pagamento bloqueado por falta de atualização cadastral podem ligar para Central 135 e solicitar o desbloqueio. Após a solicitação, o benefício é liberado em até 72 horas.
Também circula nas redes uma informação falsa de que, agora, o cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência. Pela Lei 15.077/24 já em vigor, que restringe o acesso ao BPC, os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações. Como família deve ser considerado o grupo de pessoas que vivem na mesma casa.
Pela nova lei, não contará para o cálculo da renda familiar a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel.
Outra publicação falsa diz que pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC. À época da sanção da lei, o Presidente Lula vetou o dispositivo que limitava a concessão do benefício a portadores de deficiência grave ou média. Ou seja, os critérios de concessão não foram alterados.
O Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República fizeram alerta em site e redes sociais para desmentir a notícia falsa.
Confira as principais mudanças na Lei nº 15.077/2024:
A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos, e que a biometria é obrigatória – exceto em locais de difícil acesso ou por conta de dificuldades de deslocamento do beneficiário (como idade avançada, condição de saúde ou outras situações previstas em ato do Poder Executivo);
O prazo para atualização do CadÚnico foi estabelecido a cada 24 meses, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiário, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo;
Independentemente do parentesco ou da relação entre os membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes da família que vivem na mesma casa;
A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais e deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.
Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.
O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.
Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio
Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas
O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação.
Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.
A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.
Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai.
As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.
Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.
A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.
Gestão municipal: confira cronograma para emendas individuais e de bancada
Divulgação dos comunicados foi feita pelo TransfereGov e traz o passo a passo com o calendário a ser seguido pelo gestor
Índice
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2025 e para execução das emendas de Bancada e de Comissão 2025, com finalidade definida. A divulgação foi feita no TransfereGov, que traz o passo a passo com o calendário a ser seguido pelo gestor municipal.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressaltou que, agora, é fundamental que o gestor esteja atento aos prazos e à articulação com os parlamentares. Para a CNM, este é um momento estratégico e, por isso, é importante que prefeitos e prefeitas apresentem as necessidades dos Municípios.
Emendas individuais 2025
O Comunicado 8/2025 elenca os cronogramas para execução das emendas individuais 2025, na modalidade de finalidade definida. As emendas individuais permitem que os deputados federais destinem recursos orçamentários para atender necessidades específicas de cada região, levando em conta o planejamento de políticas públicas da localidade.
O comunicado traz dois cronogramas. O primeiro refere-se à modalidade sem utilização das mandatárias, relacionado à celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes, que define o cronograma para execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração
A divulgação dos programas pelo concedente no Transferegov.br vai de 2/05 até 14/05. Já o prazo para envio das propostas e Plano de Trabalho pelo proponente vai de 15/05 até 1º/06.
Já o segundo refere-se à modalidade com utilização das mandatárias, relacionado à celebração de contratos de repasse pela mandatária, que define o cronograma para execução de contratos de repasse.
O prazo para divulgação dos Programas no Transferegov.br pelo concedente vai de 2/05 até 14/05. Já o prazo para envio das propostas e Plano de Trabalho pelo proponente vai de de 15/05 até 1º/06/2025
Emendas de bancada e de comissão
O Comunicado 9/2025 estabelece o cronograma para execução das emendas de bancada e de comissão 2025, com finalidade definida, que são apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.
Os prazos iniciais, em cada modalidade, tanto de divulgação dos Programas no Transferegov.br como de envio das Propostas e Plano de Trabalho são os mesmos do comunicado 8. Já os prazos para aprovação ou rejeição vão de 14/07 até 06/08.
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