BPC: vídeos sobre cortes no benefício são falsos, esclarece governo
Não haverá corte de benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. Veja o que muda com a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao benefício
O Ministério da Previdência Social publicou uma nota para alertar os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobre publicações em redes sociais com desinformação sobre as regras de concessão do benefício. O governo esclarece que não vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade.
As publicações nas redes sociais trazem informações falsas de que, agora, o beneficiário tem que ir à agência do INSS para fazer a revisão cadastral. Na verdade, o INSS disponibiliza uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC a regularizarem sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado quanto à necessidade de atualização do cadastro.
Para regularização, o beneficiário precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.
Além disso, os beneficiários do BPC que tiveram o pagamento bloqueado por falta de atualização cadastral podem ligar para Central 135 e solicitar o desbloqueio. Após a solicitação, o benefício é liberado em até 72 horas.
Também circula nas redes uma informação falsa de que, agora, o cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência. Pela Lei 15.077/24 já em vigor, que restringe o acesso ao BPC, os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações. Como família deve ser considerado o grupo de pessoas que vivem na mesma casa.
Pela nova lei, não contará para o cálculo da renda familiar a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel.
Outra publicação falsa diz que pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC. À época da sanção da lei, o Presidente Lula vetou o dispositivo que limitava a concessão do benefício a portadores de deficiência grave ou média. Ou seja, os critérios de concessão não foram alterados.
O Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República fizeram alerta em site e redes sociais para desmentir a notícia falsa.
Confira as principais mudanças na Lei nº 15.077/2024:
A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos, e que a biometria é obrigatória – exceto em locais de difícil acesso ou por conta de dificuldades de deslocamento do beneficiário (como idade avançada, condição de saúde ou outras situações previstas em ato do Poder Executivo);
O prazo para atualização do CadÚnico foi estabelecido a cada 24 meses, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiário, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo;
Independentemente do parentesco ou da relação entre os membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes da família que vivem na mesma casa;
A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais e deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).
CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais
O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências da agência
O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado. A informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com a agência, o motivo está relacionado aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.
O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.” A ANM destacou, ainda, que será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Por isso, é importante acompanhar as publicações nos canais oficiais da ANM.
No dia 8 de abril de 2024 foi publicada a Resolução nº 156/2024, que determina a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano.
A declaração é considerada um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, estabelecendo mais transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.
Cadúnico: novo portal para gestores funcionará a partir de março
Ministério responsável aponta mais agilidade e segurança para programas sociais e que novidade visa otimizar a atualização cadastral e aumentar o combate às fraudes
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O novo Sistema de Cadastro Único (CadÚnico) vai começar a funcionar a partir de março. A operação vai atuar com uma nova plataforma e informações mais atualizadas. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está à frente da mudança. Segundo a pasta, a mudança trará mais segurança e eficiência no combate às fraudes. Além disso, o novo sistema promove maior integração com outras bases de dados do Governo Federal – o que trará agilidade e otimização aos processos de atualização cadastral e no atendimento às famílias, conforme a pasta.
O lançamento da plataforma ocorreu no último dia 18 de fevereiro. Segundo o MDS, o novo sistema para os gestores do CadÚnico vai facilitar o trabalho daqueles que fazem o cadastramento e do cidadão beneficiário de programas sociais.
O MDS informa que a ideia é automatizar o preenchimento das informações das famílias, evitar erros e fazer com que o processo de atendimento na rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) seja mais ágil.
Em nota, a pasta informou que a integração de dados, que antes durava dois ou três meses para serem feitas, agora poderá ser feita em poucos dias, a partir de processos automatizados e rotineiros. Além disso, o novo sistema contará com uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento – o objetivo é garantir eficiência e evitar fraudes cibernéticas e outros tipos de fraudes.
Outras novidades
Agora, quando o operador do Sistema for preencher o campo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, serão processadas automaticamente informações de diferentes bases do Governo Federal, como a de óbitos e nascimentos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Receita Federal, Previdência Social, entre outros. A base de dados passará a ser armazenada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Importância de manter o Cadastro Único atualizado
A atualização do CadÚnico pelos beneficiários dos programas sociais do governo federal garante a permanência nesses programas e que os benefícios continuem ativos. Além disso, protege o usuário contra possíveis incoerências que podem suspender temporariamente os benefícios.
O MDS possui um passo a passo oficial de como atualizar o CadÚnico.
Energia elétrica: São Paulo registra maior número de sistemas de micro e minigeração distribuída instalados em janeiro
Mais de 110 mil novos consumidores passaram a ser beneficiados no mês passado , com mais de 65 mil novas usinas no país, totalizando 725 MW. Em SP, 13.463 usinas começaram a operar, com um total de 122 MW
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Em janeiro, mais de 65 mil consumidores brasileiros optaram pela instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD) para produzirem a própria energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o montante resultou em um acréscimo de 725 megawatts (MW) de potência instalada – integralmente a partir de painéis solares fotovoltaicos.
Com isso, 112 mil unidades consumidoras passaram a aproveitar os excedentes da energia gerada por iniciativa dos próprios consumidores no primeiro mês do ano, conforme dados da Aneel a partir de informações enviadas pelas distribuidoras de energia.
O estado de São Paulo se destacou em janeiro tanto em número de sistemas instalados quanto em potência. Foram 13.463 usinas que começaram a operar, um total de 122 MW. Já Goiás ficou em segundo lugar em expansão de potência da micro e da minigeração distribuída (MMGD) em janeiro, com 76 MW, seguido de Minas Gerais, com 75 MW.
Já em relação à quantidade de instalações, Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 5.343 novas usinas, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 4.877 instalações. Em contrapartida, a cidade com maior crescimento no mês foi Campo Grande (MS) – com 1.112 usinas.
Fonte: ANEEL
Entenda o que é MMGD
A micro e minigeração distribuída (MMGD) são centrais menores de geração de energia elétrica locais que utilizam fontes renováveis ou cogeração qualificada – como painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, entre outros. O objetivo da inovação é que os consumidores produzam a própria eletricidade e, com isso, economizem na conta de luz.
Por meio da MMGD, os consumidores têm lançado o excedente de geração na rede de distribuição de energia para usar nos momentos em que não estão gerando eletricidade.
A modalidade de geração de energia pelo próprio consumidor é permitida no país desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, por meio da MMGD. Dessa forma, ficou permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.
Veja as especificações de cada:
Microgeração distribuída: central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW);
Minigeração distribuída: possui potência acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW, que pode ser até 5 MW em situações específicas.
Dados da Aneel
A Aneel informou, em nota, que dados de 17/02 apontam que o Brasil possui 3,28 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição de energia elétrica, com potência instalada próxima de 36,90 gigawatts (GW). Dessa maneira, aproximadamente 4,91 milhões de unidades consumidoras utilizam os excedentes e os créditos da energia gerada nos sistemas instalados.
Os dados apontam, ainda, que os consumidores residenciais respondem por 79,63% das usinas em operação (2,6 milhões), 69,01% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (3,39 milhões) e 49,04% da potência instalada (18,10 GW).
No cenário, o comércio representa 10,08% das usinas (330,12 mil), 18,53% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (910,32 mil) e 28,69% da potência instalada (10,59 GW). Já a classe rural responde por 8,61% das usinas em operação (281,99 mil), 9,97% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (508,03 mil) e 13,77% da potência instalada (5,08 GW).
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