Bets: como a regulamentação poderá impactar os consumidores em 2025?
Especialistas em direito de jogos e apostas explicam as novas regras e como operadoras e consumidores devem se atentar ao mercado. Regulamentação pode trazer maior segurança jurídica
Passaram a valer, desde o dia 1° de janeiro, as regras que regulamentam o mercado de quota fixa de apostas online, as chamadas bets. Inclusive, no último dia 31 de dezembro, foram publicadas portarias de autorização para 66 empresas operarem no país na modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
As 66 empresas foram autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. No total, foram pagos R$ 2,01 bilhões em outorgas ao governo federal. Segundo a Pasta, as empresas foram selecionadas após um rigoroso processo de autorização que garantiu o cumprimento de exigências técnicas e financeiras.
Pelas regras, agentes operadores de apostas só poderão atuar no Brasil com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas ligada ao Ministério da Fazenda.
O sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Fabiano Jantalia, avalia que a publicação das primeiras portarias de autorização para as empresas de bets operarem no Brasil representa um marco histórico para o país. Segundo ele, a modificação mais importante é a previsão de que essas empresas devam operar a partir do Brasil.
Para Jantalia, o dispositivo garante maior segurança para os consumidores, bem como assegura o cumprimento de deveres pelas operadoras.
“Isso dá mais segurança, porque caso haja a necessidade de alguma ação judicial ou mesmo de uma ação de fiscalização do ministério, as autoridades judiciárias e administrativas terão um endereço físico para buscar informações, para buscar elementos para a sua investigação ou para o seu processo judicial. Isso facilita muito a capacidade das instituições brasileiras de assegurar o cumprimento dos deveres dessas empresas. Também a defesa dos direitos dos consumidores apostadores”, afirma.
Mudanças para o mercado regulado
Entre as principais medidas que passaram a vigorar em 2025, estão a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada. Além disso, agora há a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial. O objetivo dessas, entre outras ações, é criar um ambiente mais seguro para os usuários, reforçando o caráter de entretenimento. Outra novidade é que as empresas devem disponibilizar um SAC (serviço de atendimento ao consumidor), que vai receber as reclamações, registros, sugestões, etc.
As operadoras precisam, ainda, estar constituídas conforme a legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, bem como segurança financeira e práticas de jogo responsável.
As empresas que estiverem fora das regras não poderão atuar no Brasil. Além disso, terão suas operações encerradas.
Impactos para os consumidores
O sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo e Jogo Responsável, Felipe Crisafulli, aponta que “o maior impacto que a regulamentação traz para os consumidores é do ponto de vista jurídico, é a segurança jurídica”.
Segundo Crisafulli, com a regulamentação os consumidores poderão utilizar todos os meios jurídicos que o ordenamento brasileiro oferece quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados de lesão.
“Agora, o consumidor brasileiro poderá se valer, por exemplo, do Procon, além de ser obrigatório também que os sites contem com uma sessão de ouvidoria, de contato online, para resolver eventuais problemas, dúvidas ou qualquer situação semelhante”, pontua Felipe Crisafulli.
Além disso, o especialista pontua que a regulamentação também traz proteção ao consumidor no que diz respeito ao vício em jogos.
“Especialmente no que diz respeito à ludopatia, que é o vício patológico em jogo, e também ao superendividamento, a fim de evitar que o consumidor, o usuário, o apostador, entre numa espiral sem fim e nunca mais consiga parar de apostar e com isso acabe se endividando de forma imensurável”, destaca e Crisafulli.
“Agora, obrigatoriamente, os sites vão ter de prestar apoio ao consumidor em relação a evitar que ele vire um apostador compulsivo, doente mesmo, viciado em jogo e vão precisar ter também a opção da auto exclusão ou da suspensão temporária do perfil do apostador”, completa.
Empresas
O sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Fabiano Jantalia, destaca que, com as novas regras em vigor, as empresas autorizadas passarão a ter a necessidade de ter os seus sistemas devidamente homologados e certificados por entidades técnicas.
“O que coloca esses sistemas à prova de fraudes, à prova de manipulações e garante que cumpram os requisitos estabelecidos pelo ministério. Eles também deverão estar interligados ao SIGAP, que é o sistema de gestão de apostas do Ministério da Fazenda”, menciona Jantalia.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
Índice
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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