Benefício do INSS: saiba o que fazer em caso de suspensão indevida
Operação pente-fino do INSS encerrou 356.422 auxílios por incapacidade temporária por não atenderem mais aos critérios de concessão. Benefícios foram analisados entre 09/07/24 e 31/12/2024
No segundo semestre de 2024 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalizou a operação pente-fino com 356.422 auxílios por incapacidade temporária encerrados por não atenderem mais aos critérios de concessão. Foram analisados 684.262 benefícios entre 9 de julho e 31 de dezembro do ano passado, sendo que 47,9% foram suspensos.
O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, destaca que a ação do INSS é importante para melhorar a saúde do sistema financeiro, bem como para poder atender aqueles que realmente precisam e têm direito a receber o auxílio.
“Esse tipo de operação é muito importante, porque nós sabemos a posição deficitária, a situação deficitária da previdência social no país, e isso é algo sério e deve ser tratado. Estima-se que um dos motivos desse déficit diz respeito à concessão de benefícios fraudulentos, que estima-se ser da ordem de 30% do total dos benefícios concedidos. Então, essas operações servem para identificar esse tipo de situação e cancelar”, explica.
“Na hora que [o INSS] faz isso, melhora a saúde financeira do sistema, retira aquela pessoa que está recebendo indevidamente e sobra mais espaço orçamentário para que possa pagar aqueles que realmente têm direito”, afirma Barbosa.
Como quase metade dos benefícios analisados foram cancelados no final de 2024, o especialista Washington Barbosa pontua que há pontos de avaliação para o cenário. Ele questiona se a medida foi tomada de forma devida, por ser um número expressivo.
“Será que tudo isso era realmente indevido? Ou será que foi uma análise rápida, não ponderada do INSS acerca disso? Outro ponto que me preocupa muito é quando existe uma meta do governo federal de reduzir os gastos com esse tipo de benefício”, avalia.
O que fazer em caso de corte de benefício
Caso o beneficiário tenha notado que não recebeu o auxílio e tenha se sentido prejudicado, Barbosa afirma que é possível recorrer da decisão.
“As pessoas que tiveram benefício suspenso nessas operações devem procurar um advogado de sua confiança, porque ele vai pegar o benefício especificamente, vai reavaliar, olhar os motivos pelos quais esse benefício foi suspenso ou cancelado e vai te propor a melhor estratégia para resolver isso, que pode ser uma estratégia administrativa, no âmbito administrativo, ou uma outra no âmbito judicial, mas aí você precisa procurar uma pessoa especializada”, explica.
O especialista listou o passo a passo sobre como proceder em caso de corte indevido do benefício:
1°: Acesse o aplicativo meu INSS – no app o usuário verá todas as movimentações relacionadas à previdência e assistência social.
2°: Acesse a decisão do órgão de suspensão do auxílio; (vão estar elencados os motivos da suspensão ou cancelamento do benefício)
3°: Com a decisão em mãos, procure um advogado ou uma advogada de sua confiança para que ele possa analisar o caso específico e proponha as medidas adequadas.
Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.
Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.
O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.
Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio
Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas
O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação.
Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.
A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.
Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai.
As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.
Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.
A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.
Gestão municipal: confira cronograma para emendas individuais e de bancada
Divulgação dos comunicados foi feita pelo TransfereGov e traz o passo a passo com o calendário a ser seguido pelo gestor
Índice
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2025 e para execução das emendas de Bancada e de Comissão 2025, com finalidade definida. A divulgação foi feita no TransfereGov, que traz o passo a passo com o calendário a ser seguido pelo gestor municipal.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressaltou que, agora, é fundamental que o gestor esteja atento aos prazos e à articulação com os parlamentares. Para a CNM, este é um momento estratégico e, por isso, é importante que prefeitos e prefeitas apresentem as necessidades dos Municípios.
Emendas individuais 2025
O Comunicado 8/2025 elenca os cronogramas para execução das emendas individuais 2025, na modalidade de finalidade definida. As emendas individuais permitem que os deputados federais destinem recursos orçamentários para atender necessidades específicas de cada região, levando em conta o planejamento de políticas públicas da localidade.
O comunicado traz dois cronogramas. O primeiro refere-se à modalidade sem utilização das mandatárias, relacionado à celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes, que define o cronograma para execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração
A divulgação dos programas pelo concedente no Transferegov.br vai de 2/05 até 14/05. Já o prazo para envio das propostas e Plano de Trabalho pelo proponente vai de 15/05 até 1º/06.
Já o segundo refere-se à modalidade com utilização das mandatárias, relacionado à celebração de contratos de repasse pela mandatária, que define o cronograma para execução de contratos de repasse.
O prazo para divulgação dos Programas no Transferegov.br pelo concedente vai de 2/05 até 14/05. Já o prazo para envio das propostas e Plano de Trabalho pelo proponente vai de de 15/05 até 1º/06/2025
Emendas de bancada e de comissão
O Comunicado 9/2025 estabelece o cronograma para execução das emendas de bancada e de comissão 2025, com finalidade definida, que são apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.
Os prazos iniciais, em cada modalidade, tanto de divulgação dos Programas no Transferegov.br como de envio das Propostas e Plano de Trabalho são os mesmos do comunicado 8. Já os prazos para aprovação ou rejeição vão de 14/07 até 06/08.
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