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Benefício do INSS: saiba o que fazer em caso de suspensão indevida

Operação pente-fino do INSS encerrou 356.422 auxílios por incapacidade temporária por não atenderem mais aos critérios de concessão. Benefícios foram analisados entre 09/07/24 e 31/12/2024

Benefício do INSS: saiba o que fazer em caso de suspensão indevida

No segundo semestre de 2024 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalizou a operação pente-fino com 356.422 auxílios por incapacidade temporária encerrados por não atenderem mais aos critérios de concessão. Foram analisados 684.262 benefícios entre 9 de julho e 31 de dezembro do ano passado, sendo que 47,9% foram suspensos. 

O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, destaca que a ação do INSS é importante para melhorar a saúde do sistema financeiro, bem como para poder atender aqueles que realmente precisam e têm direito a receber o auxílio.

“Esse tipo de operação é muito importante, porque nós sabemos a posição deficitária, a situação deficitária da previdência social no país, e isso é algo sério e deve ser tratado. Estima-se que um dos motivos desse déficit diz respeito à concessão de benefícios fraudulentos, que estima-se ser da ordem de 30% do total dos benefícios concedidos. Então, essas operações servem para identificar esse tipo de situação e cancelar”, explica.

“Na hora que [o INSS] faz isso, melhora a saúde financeira do sistema, retira aquela pessoa que está recebendo indevidamente e sobra mais espaço orçamentário para que possa pagar aqueles que realmente têm direito”, afirma Barbosa.

Como quase metade dos benefícios analisados foram cancelados no final de 2024, o especialista Washington Barbosa pontua que há pontos de avaliação para o cenário. Ele questiona se a medida foi tomada de forma devida, por ser um número expressivo.

“Será que tudo isso era realmente indevido? Ou será que foi uma análise rápida, não ponderada do INSS acerca disso? Outro ponto que me preocupa muito é quando existe uma meta do governo federal de reduzir os gastos com esse tipo de benefício”, avalia.

O que fazer em caso de corte de benefício 

Caso o beneficiário tenha notado que não recebeu o auxílio e tenha se sentido prejudicado, Barbosa afirma que é possível recorrer da decisão. 

“As pessoas que tiveram benefício suspenso nessas operações devem procurar um advogado de sua confiança, porque ele vai pegar o benefício especificamente, vai reavaliar, olhar os motivos pelos quais esse benefício foi suspenso ou cancelado e vai te propor a melhor estratégia para resolver isso, que pode ser uma estratégia administrativa, no âmbito administrativo, ou uma outra no âmbito judicial, mas aí você precisa procurar uma pessoa especializada”, explica.

O especialista listou o passo a passo sobre como proceder em caso de corte indevido do benefício:

  • 1°: Acesse o aplicativo meu INSS – no app o usuário verá todas as movimentações relacionadas à previdência e assistência social. 
  • 2°: Acesse a decisão do órgão de suspensão do auxílio; (vão estar elencados os motivos da suspensão ou cancelamento do benefício)
  • 3°: Com a decisão em mãos, procure um advogado ou uma advogada de sua confiança para que ele possa analisar o caso específico e proponha as medidas adequadas.
     

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CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais

O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências da agência

CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais

O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado. A informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

De acordo com a agência, o motivo está relacionado aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.

O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.” A ANM destacou, ainda, que será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Por isso, é importante acompanhar as publicações nos canais oficiais da ANM.

CFEM: municípios afetados por atividades minerárias partilham mais de R$ 88 milhões, em fevereiro

No dia 8 de abril de 2024 foi publicada a Resolução nº 156/2024, que determina a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano. 

A declaração é considerada um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, estabelecendo mais transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.

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Cadúnico: novo portal para gestores funcionará a partir de março

Ministério responsável aponta mais agilidade e segurança para programas sociais e que novidade visa otimizar a atualização cadastral e aumentar o combate às fraudes

Cadúnico: novo portal para gestores funcionará a partir de março

O novo Sistema de Cadastro Único (CadÚnico) vai começar a funcionar a partir de março. A operação vai atuar com uma nova plataforma e informações mais atualizadas.  O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está à frente da mudança. Segundo a pasta, a mudança trará mais segurança e eficiência no combate às fraudes. Além disso, o novo sistema promove maior integração com outras bases de dados do Governo Federal – o que trará agilidade e otimização aos processos de atualização cadastral e no atendimento às famílias, conforme a pasta. 

O lançamento da plataforma ocorreu no último dia 18 de fevereiro. Segundo o MDS,  o novo sistema para os gestores do CadÚnico vai facilitar o trabalho daqueles que fazem o cadastramento e do cidadão beneficiário de programas sociais.

O MDS informa que a ideia é automatizar o preenchimento das informações das famílias, evitar erros e fazer com que o processo de atendimento na rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) seja mais ágil.

Em nota, a pasta informou que a integração de dados, que antes durava dois ou três meses para serem feitas, agora poderá ser feita em poucos dias, a partir de processos automatizados e rotineiros. Além disso, o novo sistema contará com uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento – o objetivo é garantir eficiência e evitar fraudes cibernéticas e outros tipos de fraudes.

Outras novidades

Agora, quando o operador do Sistema for preencher o campo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, serão processadas automaticamente informações de diferentes bases do Governo Federal, como a de óbitos e nascimentos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Receita Federal, Previdência Social, entre outros. A base de dados passará a ser armazenada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). 

Importância de manter o Cadastro Único atualizado

A atualização do CadÚnico pelos beneficiários dos programas sociais do governo federal garante a permanência nesses programas e que os benefícios continuem ativos. Além disso, protege o usuário contra possíveis incoerências que podem suspender temporariamente os benefícios.

O MDS possui um passo a passo oficial de como atualizar o CadÚnico.  

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Energia elétrica: São Paulo registra maior número de sistemas de micro e minigeração distribuída instalados em janeiro

Mais de 110 mil novos consumidores passaram a ser beneficiados no mês passado , com mais de 65 mil novas usinas no país, totalizando 725 MW. Em SP, 13.463 usinas começaram a operar, com um total de 122 MW

Energia elétrica: São Paulo registra maior número de sistemas de micro e minigeração distribuída instalados em janeiro

Em janeiro, mais de 65 mil consumidores brasileiros optaram pela instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD) para produzirem a própria energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o montante resultou em um acréscimo de 725 megawatts (MW) de potência instalada – integralmente a partir de painéis solares fotovoltaicos.

Com isso, 112 mil unidades consumidoras passaram a aproveitar os excedentes da energia gerada por iniciativa dos próprios consumidores no primeiro mês do ano, conforme dados da Aneel a partir de informações enviadas pelas distribuidoras de energia.

O estado de São Paulo se destacou em janeiro tanto em número de sistemas instalados quanto em potência. Foram 13.463 usinas que começaram a operar, um total de 122 MW. Já Goiás ficou em segundo lugar em expansão de potência da micro e da minigeração distribuída (MMGD) em janeiro, com 76 MW, seguido de Minas Gerais, com 75 MW.

Já em relação à quantidade de instalações, Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 5.343 novas usinas, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 4.877 instalações. Em contrapartida, a cidade com maior crescimento no mês foi Campo Grande (MS) – com 1.112 usinas.

Fonte: ANEEL

Entenda o que é MMGD

A micro e minigeração distribuída (MMGD) são centrais menores de geração de energia elétrica locais que utilizam fontes renováveis ou cogeração qualificada – como painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, entre outros. O objetivo da inovação é que os consumidores produzam a própria eletricidade e, com isso, economizem na conta de luz.

Por meio da MMGD, os consumidores têm lançado o excedente de geração na rede de distribuição de energia para usar nos momentos em que não estão gerando eletricidade.

A modalidade de geração de energia pelo próprio consumidor é permitida no país desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, por meio da MMGD. Dessa forma, ficou permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.

Veja as especificações de cada:

  • Microgeração distribuída: central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW);
  • Minigeração distribuída: possui potência acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW, que pode ser até 5 MW em situações específicas.

Dados da Aneel

A Aneel informou, em nota, que dados de 17/02 apontam  que o Brasil possui 3,28 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição de energia elétrica, com potência instalada próxima de 36,90 gigawatts (GW). Dessa maneira, aproximadamente 4,91 milhões de unidades consumidoras utilizam os excedentes e os créditos da energia gerada nos sistemas instalados. 

Os dados apontam, ainda, que os consumidores residenciais respondem por 79,63% das usinas em operação (2,6 milhões), 69,01% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (3,39 milhões) e 49,04% da potência instalada (18,10 GW).

No cenário, o comércio representa 10,08% das usinas (330,12 mil), 18,53% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (910,32 mil) e 28,69% da potência instalada (10,59 GW). Já a classe rural responde por 8,61% das usinas em operação (281,99 mil), 9,97% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (508,03 mil) e 13,77% da potência instalada (5,08 GW). 

 

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