Há um ano e meio em funcionamento no Brasil, a tecnologia 5G já tem mais acessos do que a soma de usuários que ainda usam o 2G e o 3G. Segundo o painel de dados sobre telefonia móvel da Anatel, em novembro de 2023 houve 18,9 milhões de acessos no 5G, enquanto os acessos de 2G e 3G, somados, chegaram a 16 milhões.
A tecnologia é capaz de aumentar em até 10 vezes a velocidade da internet e também permite a interconexão de equipamentos e dispositivos e o acesso a produtos inovadores e utilidades domésticas, desenvolvendo a chamada Internet das Coisas (IoT). O que para o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) tem impacto direto no desenvolvimento da indústria no Brasil. Isso porque, segundo o parlamentar, o 5G permite o crescimento e a competitividade do setor.
“Há uma expectativa que a implantação do 5G aumente em mais de 20% a produtividade das indústrias, podendo transformá-las em indústrias inteligentes, que utilizam a banda larga de alta velocidade, permitindo o uso da inteligência artificial, equipamentos de IoT. São muitas as novas tecnologias e todas elas dependem do 5G,” afirma Lippi, que é autor do PL que altera a Lei Geral das Antenas (13.116/2015).
Confira se sua cidade já tem autorização para o 5G
Entraves
A implementação do 5G em todo o país esbarra em questões de infraestrutura e legislações ultrapassadas. A tecnologia da internet móvel de quinta geração precisa de novas antenas, não previstas na maioria das leis municipais do país. Com isso, a autorização de instalação dessa infraestrutura pode demorar de meses a anos.
Como solução de parte do problema, foi sancionada em julho do ano passado a Lei 14.424/2022, que altera a Lei Geral das Antenas. Entre outros pontos, a norma atualizada autoriza o licenciamento temporário de infraestruturas de suporte a redes de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, caso não seja cumprido o prazo de 60 dias para emissão de licença pelo órgão competente.
O problema é que muitos municípios não têm legislação para iniciar o licenciamento de infraestrutura de comunicação, necessário para instalação de torres, por exemplo. Segundo Diogo Della Torres, coordenador de Infraestrutura da Conexis Brasil Digital, a maioria das cidades se utiliza de códigos de edificações e obras para analisar solicitações sobre os empreendimentos de telecomunicações.
“O que ocorre é que esses códigos de obras têm regras aplicáveis para edificações e outros tipos de infraestruturas. Já para infraestrutura de telecomunicações, esse normativo é restritivo. Então, em algumas situações, a solicitação da operadora é automaticamente negada porque está em conflito com o regramento que não é feito para ser de telecomunicações.”
Apesar dos entraves burocráticos, Della Torres explica que a tecnologia tem avançado mais que o previsto pelo leilão do 5G, feito pela Anatel em 2021. Naquela época, ficou determinado que as operadoras deveriam instalar a tecnologia apenas nas 27 capitais. Hoje, o 5G está em 314 cidades.
“Isso é um esforço que as operadoras têm feito para antecipar os compromissos feitos no leilão do 5G. O que podemos trazer como boa notícia é que o setor tem se esforçado, assim como a Anatel, para levar o 5G o quanto antes para todos os municípios brasileiros”, completa.
Greve dos entregadores de apps deve continuar nesta 3ª, entenda motivos da mobilização
De acordo com o Sindicato dos Motoboys de São Paulo (Sindimoto-SP), entre as reivindicações está a melhoria das taxas pagas aos profissionais da categoria
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A greve dos entregadores de aplicativos que começou na segunda-feira (31) deve continuar nesta terça-feira (1°). De acordo com o Sindicato dos Motoboys de São Paulo (Sindimoto-SP), entre as reivindicações, está a melhoria das taxas pagas aos profissionais da categoria.
A entidade alega que o valor de entrega não aumenta há 10 anos e que, nesse período, houve inclusive reduções, o que leva os colaboradores ao prejuízo na renda salarial.
“Só para ter uma ideia da injustiça praticada pelas empresas de aplicativo contra o trabalhador nesse tempo todo, os registrados em CLT tiveram aumento nos ganhos salariais de quase 99%, enquanto os entregadores de aplicativos amargaram redução de quase 72%”, diz o Sindimoto-SP, em nota.
Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – que representa o iFood e outros aplicativos de delivery – se manifestou, afirmando que as companhias associadas “mantêm canais de diálogo contínuo com os entregadores” e “apoiam a regulação do trabalho intermediado por plataformas digitais, visando a garantia de proteção social dos trabalhadores e segurança jurídica das atividades.”
Em Fortaleza (CE), por exemplo, os entregadores se concentraram na manhã dessa segunda-feira (31) na Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, no bairro Dionísio Torres.
No Rio Grande do Sul, uma manifestação foi realizada em Canoas, na Avenida Getúlio Vargas. O grupo seguiu pela BR-116, até chegar na região central da cidade. Também houve mobilizações em cidades como Goiânia, Brasília, São Paulo, Santa Catarina, entre outras. As manifestações ocorreram em pelo menos 20 municípios.
Confira outras reivindicações
Definição de uma taxa mínima de R$ 10,00 por corrida
Aumento no valor do KM rodado de R$ 1,50 para R$ 2,50
Limitação de 3 km para entregas feitas por bicicletas
Garantia de pagamento integral dos pedidos, mesmo em entregas agrupadas na mesma rota
Resposta do iFood
Em posicionamento enviado aos entregadores, o iFood afirma que está atento ao momento econômico do país e que analisa a viabilidade de um reajuste para este ano. Além disso, a empresa destaca que, nos últimos três anos, houve elevação do valor mínimo da rota de R$ 5,31 para R$ 6,50.
Dados do IBGE divulgados em 2024 revelam que 1,5 milhão de pessoas trabalhavam por meio de aplicativos e plataformas digitais, em 2022. Naquele ano, esse contingente correspondia a 1,7% da população ocupada no setor privado no Brasil, ou seja, 87,2 milhões de trabalhadores. A maioria – cerca de 81% – era do sexo masculino, com escolaridade em nível médio completo ou superior incompleto, correspondente a 61,3%.
Calendário de abril: confira os feriados e pontos facultativos do mês
Dois, dos quatro feriadões no Brasil este ano, serão em abril: a Sexta-Feira Santa e o Dia de Tiradentes
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O mês de abril traz duas datas próximas que podem garantir folgas prolongadas para alguns trabalhadores brasileiros. A Paixão de Cristo é o primeiro feriadão e ocorre no dia 18, em plena sexta-feira. O feriado será seguido por outro, o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, uma segunda-feira. Com isso, as datas garantem a possibilidade de quatro dias consecutivos de folga.
Entre a Sexta-Feira Santa e Tiradentes, a Páscoa é celebrada, no domingo, 20 de abril – que não é considerado feriado. Dessa maneira, há oportunidade de um fim de semana estendido. Confira as datas dos feriados nacionais em abril de 2025:
18 de abril, sexta-feira: Sexta-Feira Santa (feriado nacional)
20 de abril, domingo: Páscoa (data comemorativa)
21 de abril, segunda-feira: Tiradentes (feriado nacional)
Para os moradores de Brasília, na segunda, 21 de abril, também é comemorado o aniversário da cidade. A comemoração contará com shows na Esplanada dos Ministérios entre 19 e 21 de abril.
Demais feriados nacionais em 2025
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quinta-feira);
7 de setembro: Independência do Brasil (domingo);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (domingo);
2 de novembro: Finados (domingo);
15 de novembro: Proclamação da República (sábado);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quinta-feira);
25 de dezembro: Natal (quinta-feira).
Pontos facultativos em 2025:
19 de junho: Corpus Christi (quinta-feira);
20 de junho: emenda Corpus Christi (sexta-feira);
28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (terça-feira);
24 de dezembro: Véspera do Natal (quarta-feira);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (quarta-feira).
Além dos feriados nacionais, os municípios e estados também possuem dias de folga específicos. Confira datas em algumas capitais:
Brasília
21 de abril: Aniversário da cidade (segunda-feira)
Salvador
2 de julho: Independência do estado da Bahia (quarta-feira)
Manaus
5 de setembro: Aniversário do estado do Amazonas (sexta-feira)
Porto Alegre
20 de setembro: Proclamação República Rio-Grandense (sábado)
Belo Horizonte
2 de dezembro – Aniversário do estado de Minas Gerais (terça-feira)
Simples Nacional: prazo para entrega da DEFIS termina nesta segunda-feira (31)
A declaração é uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem ao Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas! O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina nesta segunda-feira (31).
Trata-se de uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem a esse regime fiscal, independentemente de faturamento ou movimentação financeira.
A medida vale para microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas inativas durante 2024 e organizações sem movimentação financeira no período.
Caso o envio da DEFIS não seja efetivado dentro do prazo, as companhias podem sofrer algumas consequências, como exclusão do Simples Nacional e impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Além disso, a empresas podem apresentar irregularidade cadastral junto à Receita Federal, ser inscrita na Dívida Ativa da União, ou ficar sujeita ao pagamento de multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados.
A entrega da DEFIS deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, com a utilização de código de acesso ou certificado digital. Confira o passo a passo:
Acesse o Portal do Simples Nacional;
Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
Clique em “DEFIS” e, na sequência, em “Preencher Declaração”;
Depois insira os dados de acordo com os registros contábeis da empresa;
Em seguida, envie a declaração e salve o comprovante de entrega.
Caso tenha havido incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos primeiros três meses do ano-calendário, o empresário deve entregar o documento até o último dia do mês de junho.
Nos demais casos, é preciso que a entrega seja feita até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.
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