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Justiça do Rio obriga empresa a divulgar nota de vestibular da Faetec

Recrutadora condicionava divulgação a pagamento de valor extra

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

A Faetec é uma instituição ligada ao governo estadual que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O ingresso se dá por meio de processo seletivo, e a Recrutamento Brasil é a empresa que foi contratada para organizar o concurso público.

O vestibular estava marcado para 14 de janeiro. Mas, na véspera, por causa de temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro, a Faetec cancelou a realização do exame.

A empresa organizadora da prova apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida, principalmente pelo fato de a empresa vincular a liberação dos resultados à quitação da cobrança extra.

A prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro. O resultado não foi divulgado no início de fevereiro e não foi possível cumprir o cronograma de matrículas, inicialmente previsto entre 22 a 29 de fevereiro. Os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados. O caso foi parar na Justiça.

Liminar

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual. O magistrado entendeu ainda que há “graves prejuízos” aos alunos da Faetec.

“Não sabem se foram aprovados ou não e, portanto, no dia 19/02/2024, ainda não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição, fazendo matrícula e comprar o material escolar exigido em outra escola”, diz trecho da sentença.

A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Como o período de matrícula já sofreu atraso, a Faetec informou à Agência Brasil que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido formalmente notificada até o fim da manhã desta quarta-feira (21). Apesar de afirmar não ter sido notificada, a empresa disse que já recorreu da sentença, “encontrando-se, neste momento, no aguardo do julgamento referente a este recurso”.

A companhia informou ainda que “tem empreendido todos os esforços necessários para a correção das provas e subsequente divulgação dos resultados, sempre em conformidade com os prazos e critérios previamente estabelecidos”. Além disso, acrescentou que “no entanto, enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos”.

O comunicado cita ainda que a empresa, “assim como os candidatos envolvidos, partilha do sentimento de ansiedade pela divulgação dos resultados”.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Faetec afirma que, desde o início, cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC

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Minas Gerais recebe R$ 42 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública

O estado de Minas Gerais recebe, no mês de outubro, um total de R$ 42.697.437,73. O valor é transferido por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e refere-se às chamadas transferências fundo a fundo para o ano de 2024. A quantia foi antecipada em 3 meses em relação a 2023. Ao todo, estados brasileiros e o Distrito Federal partilham cerca de R$ 1 bilhão.

Minas Gerais recebe R$ 42 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública

O estado de Minas Gerais recebe, no mês de outubro, um total de R$ 42.697.437,73. O valor é transferido por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e refere-se às chamadas transferências fundo a fundo para o ano de 2024. A quantia foi antecipada em 3 meses em relação a 2023. Ao todo, estados brasileiros e o Distrito Federal partilham cerca de R$ 1 bilhão.

Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, esse valor pode ser utilizado na estruturação de projetos nessa área, levando em conta o que foi colocado no plano de segurança pública. 

“Os recursos do fundo são variáveis porque são calçados em tributação. Um dos principais elementos do Fundo Nacional de Segurança Pública é um percentual que vem das loterias. Hoje eu acho que é o principal contribuinte para o fundo. Então, ano a ano esses recursos são variáveis e são repassados com o planejamento de cada ente federado”, destaca. 

Destinação dos recursos 

Os recursos do fundo são repassados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e destinados aos entes federados que tenham instituído plano local de segurança pública. De acordo com a pasta, o FNSP apoia projetos destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.

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Os recursos também podem ser utilizados em projetos de sistemas de informações, de inteligência e investigação. Os estados também podem investir em estruturação e modernização da polícia técnica e científica e em programas de prevenção ao delito e à violência.
Redução de crimes violentos em Minas Gerais 

De acordo com o governo de Minas Gerais, o estado registrou uma queda de 12,7% nos crimes violentos em 2023, na comparação com 2022. No caso, o número de ocorrências passou de 36.527 para 31.904. 

Belo Horizonte, por exemplo, apresentou redução de 6,9%. Das 19 regiões do estado, apenas duas tiveram aumento: Governador Valadares: com salto de 0,76%; e Poços de Caldas, com elevação de 1,67%.

Veja quanto cada estado recebeu do FNSP

  • São Paulo – R$ 45.789.145,28
  • Minas Gerais – R$ 42.697.437,73
  • Bahia – R$ 42.466.535,31
  • Pará – R$ 42.404.744,50
  • Rio de Janeiro – R$ 42.364.634,70
  • Rio Grande do Sul – R$ 42.203.111,38
  • Paraná – R$ 42.073.025,51
  • Amazonas – R$ 1.872.476,43
  • Acre – R$ 41.652.414,50
  • Pernambuco – R$ 41.517.992,42
  • Maranhão – R$ 41.502.815,75
  • Rondônia – R$ 41.455.117,58
  • Ceará – R$ 41.450.781,38
  • Mato Grosso – R$ 41.356.469,13
  • Amapá – R$ 37.941.714,80
  • Santa Catarina – R$ 37.941.714,80
  • Roraima – R$ 37.941.714,80
  • Mato Grosso do Sul – R$ 37.941.714,80
  • Espírito Santo – R$ 37.941.714,80
  • Goiás – R$ 37.941.714,80
  • Alagoas – R$ 37.941.714,80
  • Paraíba – R$ 37.941.714,80
  • Sergipe – R$ 37.941.714,80
  • Piauí – R$ 37.941.714,80
  • Rio Grande do Norte – R$ 37.941.714,80
  • Distrito Federal – R$ 37.941.714,80
  • Tocantins – R$ 37.941.714,80 
     

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Loterj contesta no STF ação para barrar atuação nacional das bets

Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos

Loterj contesta no STF ação para barrar atuação nacional das bets

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contestou, no último domingo (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que solicita a proibição do funcionamento das casas de apostas da Loterj em todo o Brasil.

Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos. 

A autarquia também pede a manutenção das atividades das companhias credenciadas e em funcionamento com as regras de localização. A Loterj também considera que suas atividades contribuem de forma positiva para a arrecadação de impostos e destaca que a tentativa da AGU de impossibilitar retroativamente seus atos viola o princípio da segurança jurídica.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação junto à Suprema Corte com o intuito de proibir a Loterj de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação também solicita concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do estado fluminense pare imediatamente.

De acordo com a AGU, as normas de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas online somente ao estado do Rio de Janeiro. Além disso, destaca que a Loterj teria “regras frouxas” quanto à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.

BETS: Anatel divulga lista com mais de 2 mil empresas irregulares que sairão do ar

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A AGU alega, ainda, que a Loterj possui um sistema no qual os apostadores afirmam que as apostas são feitas apenas no estado. Porém, não há um dispositivo de geolocalização que garanta que essas apostas são, de fato, originárias do Rio de Janeiro. 

Bloqueio de bets

Na última sexta-feira (11), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma lista com mais de 2 mil empresas de apostas esportivas – as chamadas bets – que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil. Essa permissão é concedida pelo Ministério da Fazenda.

Clique aqui para confira a lista completa 

O governo federal passou a estabelecer, desde o começo do ano, novas regras para delimitar a atuação de bets no país. As empresas que manifestaram interesse em se adequar às regras podem seguir funcionando até dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2025, serão autorizadas a operar somente as que já estiverem dentro do que prevê a norma.

Na avaliação do advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, a regulamentação dessas atividades torna essas apostas mais seguras, com maior controle a respeito das operações, tanto por parte do apostador quanto pela empresa que proporciona a aposta.

“Isso vai gerar um progresso significativo na administração e da fiscalização desse segmento. Isso aumenta a segurança jurídica, previsibilidade, eficiência no processo regulatório e, portanto, atrai um investimento dessas empresas que geram dividendos, emprego e renda, afirma.”

Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, as casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Essas empresas também vão precisar cumprir regras para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras.
 

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CFEM: TCU constata sonegação e falta de fiscalização em processos de arrecadação

Problemas também foram detectados em relação à Taxa Anual por Hectare (TAH)

CFEM: TCU constata sonegação e falta de fiscalização em processos de arrecadação

Após fazer auditoria nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH), o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou alguns problemas. Entre os principais, estão o elevado índice de sonegação; fiscalizações insuficientes para coibir a sonegação e perdas de créditos minerários por decadência e prescrição.

A CFEM é uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. Já a TAH é a taxa anual que incide na fase da pesquisa mineral. 

De acordo com o TCU, em 2018 o órgão verificou que um valor expressivo de créditos decorrentes da CFEM e da taxa não estava sendo arrecadado, devido à declaração de decadência ou prescrição. Com esse resultado, o TCU decidiu fazer a auditoria. 

Em relação à sonegação, foi verificado que, de 2017 a 2022, em média, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos nas fases de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente a CFEM. 

Acerca das fiscalizações, o TCU constatou que elas foram insuficientes para coibir a sonegação. Em 2022, por exemplo, somente 17 empresas de mineração foram fiscalizadas. Isso ocorreu mesmo com mais de 39 mil processos em andamento relacionados à mineração. Os dados correspondem a uma perda de receita potencial da CFEM que pode chegar a R$ 12,4 bilhões.

Quanto às perdas de créditos minerários por decadência e prescrição, o tribunal observou que, mesmo quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) consegue fiscalizar e detectar alguma sonegação, não consegue concluir os processos de autuação e cobrança. No período analisado, as estimativas de créditos minerários decaídos ou prescritos foram de pouco mais de R$ 4 bilhões.

A ANM é responsável por promover a gestão dos recursos minerais da União. A agência também tem como atribuições regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da CFEM e da TAH.

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