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CFEM: ANM atualiza regras para repasses a municípios afetados pela mineração

Segundo a ANM, o dinheiro dos royalties da mineração a estes municípios serão pagos ainda no mês de dezembro

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução 143/2023, que detalha os critérios para cálculo da nova distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios indiretamente afetados pela atividade de mineração.

Os chamados “municípios afetados” pela mineração são os que não produzem minérios, mas são indiretamente impactados pela atividade porque passam por seus territórios estradas, ferrovias, portos, minerodutos e outras formas de escoamento da produção mineral realizada por municípios mineradores de todo o país.

Os pagamentos da CFEM a estes municípios afetados estão atrasados há vários meses, mas os dirigentes da Agência garantem que o dinheiro represado será distribuído aos municípios antes do final de dezembro. A legislação determina que esse dinheiro só pode ser investido na diversificação econômica e tecnológica dos municípios, de modo que a comunidade sobreviva de outras receitas no futuro, além da exploração mineral que é naturalmente uma fonte finita de recursos.

A norma regulamenta o Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, que traz percentuais de distribuição dos royalties da mineração a essas localidades e revoga a Resolução ANM nº 6/2019. Uma das novidades trazidas pela Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022 é a possibilidade de municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores também terem o direito de receber a parcela da CFEM como “afetados”, sob determinadas condições.

Outra novidade é que, antes desta nova Resolução, os municípios que produzem minérios em seus territórios não podiam receber a CFEM destinada aos “municípios afetados”, mas, agora, em alguns casos, também terão este direito.

Ampla discussão

Conforme lembrou o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a nova Resolução foi objeto de um amplo processo de participação social. “A ANM fez reuniões participativas com as entidades representantes de municípios, com muito subsídios, fizemos uma audiência pública, onde todos tiveram a possibilidade até de enviar contribuições por escrito”, observou. “E a Agência, nesse período, aprimorou a Resolução anterior, que foi revogada agora, baseada nas mudanças legislativas, a Lei nº 14.514, de 2022, e tivemos a publicação desse novo decreto, no final de agosto”, detalha o superintendente.

Normas

  • Para ter acesso à Resolução ANM nº 143/2023, clique aqui.
  • Para ter acesso ao decreto 11.659, clique aqui.
  • Para ter acesso à Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022, clique aqui.

Tempo recorde

Segundo Pollack, a nova Resolução da ANM foi a mais rápida que a Agência já editou, considerando as etapas regulatórias de participação social. Ao longo de 90 dias, foram realizadas reuniões participativas com entidades representativas dos municípios, tomada de subsídios, audiência pública com representantes dos municípios e recebidas dezenas de contribuições por escrito. O superintendente se mostrou “satisfeito” com a conclusão desta fase e o início de um novo período, para a relação da Agência com os entes mineradores.

“Fico muito feliz que, apesar de todas as dificuldades que a Agência vem enfrentando, e que o setor já conhece: a falta de pessoal, o déficit de estrutura, de orçamento, todas as dificuldades que a gente vem enfrentando com má estruturação, conseguimos demonstrar o comprometimento com os municípios, com a população desses locais que precisam e dependem do dinheiro, dos recursos da CFEM”, acrescenta, confirmando que o pagamento deve ser feito ainda no próximo mês: “Pretendemos pagar e distribuir os recursos até o final do ano, respeitando esse exercício orçamentário para que os municípios possam, ainda em dezembro até o final do ano, terem os valores, os recursos disponíveis”, conclui.

A nova resolução estabelece também a revisão anual dos dados relacionados aos cálculos de compensações aos entes federativos afetados pela mineração. Além disso, o documento abre o prazo para a divulgação, no site da instituição, até 10 de maio de cada ano, para a lista anual de municípios aptos a receber os recursos.

Novidade nesta sexta-feira (24)

Os municípios considerados afetados pela mineração estão sem receber sua parte da CFEM há alguns meses, em virtude de vários motivos, entre eles, esta tentativa de organizar com mais justiça os critérios de distribuição. A lista dos municípios cujos recursos estão represados, referentes ao ciclo de distribuição que começou em junho de 2023, deve ser divulgada nesta sexta-feira (24) no site da ANM, com todas as informações direcionadas aos gestores municipais.

Depois disso, os entes federativos terão até dez dias para apresentar questionamentos que serão avaliados pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. A expectativa é que os recursos aos municípios afetados sejam distribuídos até o fim de dezembro.

Conforme o decreto do governo federal, as localidades afetadas pela mineração recebem em conjunto 15% da arrecadação da CFEM, divididos em parcelas diferentes, conforme o impacto da atividade sobre elas, como a existência de infraestrutura ferroviária e de portos usada para transporte de minérios.

Fonte: Brasil61

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Minas Gerais recebe R$ 42 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública

O estado de Minas Gerais recebe, no mês de outubro, um total de R$ 42.697.437,73. O valor é transferido por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e refere-se às chamadas transferências fundo a fundo para o ano de 2024. A quantia foi antecipada em 3 meses em relação a 2023. Ao todo, estados brasileiros e o Distrito Federal partilham cerca de R$ 1 bilhão.

Minas Gerais recebe R$ 42 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública

O estado de Minas Gerais recebe, no mês de outubro, um total de R$ 42.697.437,73. O valor é transferido por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e refere-se às chamadas transferências fundo a fundo para o ano de 2024. A quantia foi antecipada em 3 meses em relação a 2023. Ao todo, estados brasileiros e o Distrito Federal partilham cerca de R$ 1 bilhão.

Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, esse valor pode ser utilizado na estruturação de projetos nessa área, levando em conta o que foi colocado no plano de segurança pública. 

“Os recursos do fundo são variáveis porque são calçados em tributação. Um dos principais elementos do Fundo Nacional de Segurança Pública é um percentual que vem das loterias. Hoje eu acho que é o principal contribuinte para o fundo. Então, ano a ano esses recursos são variáveis e são repassados com o planejamento de cada ente federado”, destaca. 

Destinação dos recursos 

Os recursos do fundo são repassados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e destinados aos entes federados que tenham instituído plano local de segurança pública. De acordo com a pasta, o FNSP apoia projetos destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.

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Os recursos também podem ser utilizados em projetos de sistemas de informações, de inteligência e investigação. Os estados também podem investir em estruturação e modernização da polícia técnica e científica e em programas de prevenção ao delito e à violência.
Redução de crimes violentos em Minas Gerais 

De acordo com o governo de Minas Gerais, o estado registrou uma queda de 12,7% nos crimes violentos em 2023, na comparação com 2022. No caso, o número de ocorrências passou de 36.527 para 31.904. 

Belo Horizonte, por exemplo, apresentou redução de 6,9%. Das 19 regiões do estado, apenas duas tiveram aumento: Governador Valadares: com salto de 0,76%; e Poços de Caldas, com elevação de 1,67%.

Veja quanto cada estado recebeu do FNSP

  • São Paulo – R$ 45.789.145,28
  • Minas Gerais – R$ 42.697.437,73
  • Bahia – R$ 42.466.535,31
  • Pará – R$ 42.404.744,50
  • Rio de Janeiro – R$ 42.364.634,70
  • Rio Grande do Sul – R$ 42.203.111,38
  • Paraná – R$ 42.073.025,51
  • Amazonas – R$ 1.872.476,43
  • Acre – R$ 41.652.414,50
  • Pernambuco – R$ 41.517.992,42
  • Maranhão – R$ 41.502.815,75
  • Rondônia – R$ 41.455.117,58
  • Ceará – R$ 41.450.781,38
  • Mato Grosso – R$ 41.356.469,13
  • Amapá – R$ 37.941.714,80
  • Santa Catarina – R$ 37.941.714,80
  • Roraima – R$ 37.941.714,80
  • Mato Grosso do Sul – R$ 37.941.714,80
  • Espírito Santo – R$ 37.941.714,80
  • Goiás – R$ 37.941.714,80
  • Alagoas – R$ 37.941.714,80
  • Paraíba – R$ 37.941.714,80
  • Sergipe – R$ 37.941.714,80
  • Piauí – R$ 37.941.714,80
  • Rio Grande do Norte – R$ 37.941.714,80
  • Distrito Federal – R$ 37.941.714,80
  • Tocantins – R$ 37.941.714,80 
     

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Loterj contesta no STF ação para barrar atuação nacional das bets

Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos

Loterj contesta no STF ação para barrar atuação nacional das bets

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contestou, no último domingo (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que solicita a proibição do funcionamento das casas de apostas da Loterj em todo o Brasil.

Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos. 

A autarquia também pede a manutenção das atividades das companhias credenciadas e em funcionamento com as regras de localização. A Loterj também considera que suas atividades contribuem de forma positiva para a arrecadação de impostos e destaca que a tentativa da AGU de impossibilitar retroativamente seus atos viola o princípio da segurança jurídica.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação junto à Suprema Corte com o intuito de proibir a Loterj de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação também solicita concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do estado fluminense pare imediatamente.

De acordo com a AGU, as normas de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas online somente ao estado do Rio de Janeiro. Além disso, destaca que a Loterj teria “regras frouxas” quanto à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.

BETS: Anatel divulga lista com mais de 2 mil empresas irregulares que sairão do ar

Bets: empresas se antecipam e pagamentos com cartão não são mais aceitos

A AGU alega, ainda, que a Loterj possui um sistema no qual os apostadores afirmam que as apostas são feitas apenas no estado. Porém, não há um dispositivo de geolocalização que garanta que essas apostas são, de fato, originárias do Rio de Janeiro. 

Bloqueio de bets

Na última sexta-feira (11), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma lista com mais de 2 mil empresas de apostas esportivas – as chamadas bets – que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil. Essa permissão é concedida pelo Ministério da Fazenda.

Clique aqui para confira a lista completa 

O governo federal passou a estabelecer, desde o começo do ano, novas regras para delimitar a atuação de bets no país. As empresas que manifestaram interesse em se adequar às regras podem seguir funcionando até dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2025, serão autorizadas a operar somente as que já estiverem dentro do que prevê a norma.

Na avaliação do advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, a regulamentação dessas atividades torna essas apostas mais seguras, com maior controle a respeito das operações, tanto por parte do apostador quanto pela empresa que proporciona a aposta.

“Isso vai gerar um progresso significativo na administração e da fiscalização desse segmento. Isso aumenta a segurança jurídica, previsibilidade, eficiência no processo regulatório e, portanto, atrai um investimento dessas empresas que geram dividendos, emprego e renda, afirma.”

Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, as casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Essas empresas também vão precisar cumprir regras para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras.
 

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CFEM: TCU constata sonegação e falta de fiscalização em processos de arrecadação

Problemas também foram detectados em relação à Taxa Anual por Hectare (TAH)

CFEM: TCU constata sonegação e falta de fiscalização em processos de arrecadação

Após fazer auditoria nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH), o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou alguns problemas. Entre os principais, estão o elevado índice de sonegação; fiscalizações insuficientes para coibir a sonegação e perdas de créditos minerários por decadência e prescrição.

A CFEM é uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. Já a TAH é a taxa anual que incide na fase da pesquisa mineral. 

De acordo com o TCU, em 2018 o órgão verificou que um valor expressivo de créditos decorrentes da CFEM e da taxa não estava sendo arrecadado, devido à declaração de decadência ou prescrição. Com esse resultado, o TCU decidiu fazer a auditoria. 

Em relação à sonegação, foi verificado que, de 2017 a 2022, em média, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos nas fases de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente a CFEM. 

Acerca das fiscalizações, o TCU constatou que elas foram insuficientes para coibir a sonegação. Em 2022, por exemplo, somente 17 empresas de mineração foram fiscalizadas. Isso ocorreu mesmo com mais de 39 mil processos em andamento relacionados à mineração. Os dados correspondem a uma perda de receita potencial da CFEM que pode chegar a R$ 12,4 bilhões.

Quanto às perdas de créditos minerários por decadência e prescrição, o tribunal observou que, mesmo quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) consegue fiscalizar e detectar alguma sonegação, não consegue concluir os processos de autuação e cobrança. No período analisado, as estimativas de créditos minerários decaídos ou prescritos foram de pouco mais de R$ 4 bilhões.

A ANM é responsável por promover a gestão dos recursos minerais da União. A agência também tem como atribuições regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da CFEM e da TAH.

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