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STF avalia o marco temporal para cobrança do ICMS-Difal

O Diferencial de Alíquotas do ICMS é uma solução para que o recolhimento de imposto seja feito de forma justa entre o estado de origem e o de destino da mercadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) para os consumidores finais não contribuintes. Para isso, os ministros avaliam a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias), ou seja, se a cobrança valerá desde 2022 ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, já que a lei que regulamentou a matéria (LC 190/2022) foi publicada em 5 de janeiro do ano passado.

Na opinião do professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília (UnB) Othon de Azevedo Lopes, o marco da cobrança do Difal deve ser 1° de janeiro de 2023.

“Na minha opinião, o marco inicial para a cobrança do diferencial de alíquotas deve ser realmente 1° de janeiro de 2023, porque a Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram majorados ou instituídos. E dentro da instituição do tributo está a definição do contribuinte do sujeito passivo [que tem a obrigação de pagar o tributo]. E essa definição completa só ocorreu pela Lei Complementar 190, que é de 2022, portanto — aplicada a anterioridade —, só em 2023 seria possível essa cobrança.”

Para o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em direito tributário pela PUC/SP, não há dúvidas de que a cobrança do Difal deve ser contabilizada a partir de 2023.

“A própria Lei Complementar 190, no seu último artigo, fala que a lei entra em vigor respeitando o artigo 150, inciso 3, que tem que respeitar no mínimo 90 dias. Só que esse artigo ainda faz uma remissão que é obrigado a observar a anterioridade anual, de que o novo tributo majorado só pode ser cobrado no exercício seguinte, que seria 2023. Não há dúvida disso. Tem toda uma questão política, financeira dos estados, e fica toda essa discussão, trazendo insegurança jurídica para o comerciante em uma questão que deveria ser resolvida rapidamente. Isso atrapalha investimentos, desenvolvimento econômico e industrial do país.”

Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE 1426271) que trata sobre a controvérsia do marco temporal, a ministra Rosa Weber avaliou que essa questão alcança o interesse de todas as unidades da federação. Dessa forma, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte.

“A repercussão geral é um instituto de direito processual em que uma decisão de uma Corte Superior, especialmente do Supremo Tribunal Federal, vincula outros casos semelhantes aos parâmetros definidos pela Suprema Corte. Então a decisão não será válida apenas para o caso concreto; será válida também para todos os casos”, explica o professor Othon de Azevedo Lopes.

Segundo o STF, a Secretaria de Gestão de Precedentes identificou, apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, pelo menos 411 recursos semelhantes para avaliar o marco temporal da cobrança.

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O que é o ICMS-Difal

O ICMS é um imposto pago pelos contribuintes ao estado de origem de uma mercadoria ou serviço. No entanto, com o avanço da venda entre estados por meio do e-commerce, surgiu a necessidade de destinar uma parte do imposto para o estado de destino do produto. Assim, o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) foi uma solução para que o recolhimento do imposto fosse feito de forma mais justa entre os estados.

O advogado André Félix Ricotta de Oliveira explica como o Difal é calculado.

“Por exemplo, pega um e-commerce no estado de São Paulo que vende direto para outros estados. Esse ICMS ficaria todo com São Paulo. Criaram o Difal. O que seria isso? O ICMS tem uma alíquota para operações internas do estado. Aqui em São Paulo, por exemplo, é de 18%. E há a alíquota interestadual, que é de 7%. Então, São Paulo fica com 7% e a diferença entre essa alíquota interna e a interestadual vai para o estado de destino.”

A análise do marco temporal pelo STF ocorre desde o ano passado e, no final de 2022, os ministros formaram maioria para definir a cobrança do ICMS-Difal a partir de 1° de janeiro de 2023. No entanto, houve um pedido de destaque pela presidência da Corte, ou seja, uma interrupção do julgamento, que só foi retomado agora em setembro. No último dia 26, o RE 1426271 estava sob os cuidados do desembargador do recurso.

Fonte: Brasil61

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Mundo

Chef brasileiro é escolhido 1º Embaixador Gastronômico da ONU Turismo

Título foi anunciado hoje durante encontro do G20 Turismo

O chef brasileiro Saulo Jennings é o 1º Embaixador Gastronômico da ONU Turismo no mundo. O anúncio foi feito hoje (20) pelo secretário-geral do organismo internacional Zurab Pololikashvili durante encontro do G20 Turismo, em Belém, no Pará.

A ONU Turismo inaugurou escritório regional no Rio de Janeiro em dezembro de 2023 para impulsionar o setor em todo o continente americano.

O chef de cozinha é um dos principais expoentes da culinária amazônica. Nascido em Santarém, ele representará o Brasil como referência de valorização da comida inspirada na cultura alimentar da região do Tapajós.

Saulo Jennings destacou que o título é resultado não apenas do trabalho dele, mas também do esforço coletivo de sua comunidade. “Esse prêmio é um reconhecimento de um trabalho de longo prazo, não só meu, mas de todos que cuidam da nossa comida e da produção dos nossos peixes, sempre respeitando a floresta. Também é uma vitória para a comida regional, que antes era vista como simples, mas agora mostra que pode ocupar um espaço de destaque na alta gastronomia”, ressaltou ao ser agraciado com o título.

Ele lembra que a gastronomia movimenta não só o turismo, mas diversos elos produtivos da economia, beneficiando cerca de 300 famílias. “São desde os pescadores até os cozinheiros que preparam os pratos, ciclo que gera emprego e renda para população local. E é assim que conseguimos promover desenvolvimento sustentável nessa importante região do país”, explicou.

Dados do Ministério do Turismo apontam que mais de 95% dos visitantes internacionais avaliam positivamente a culinária local, reforçando o papel da gastronomia como um dos principais atrativos turísticos e contribuindo para o fortalecimento da economia e do turismo nacional.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, comemorou o título que dará visibilidade internacional à gastronomia brasileira e, principalmente, da Região Norte. “O chef Saulo está revolucionando a Amazônia e, agora, vai levar toda essa potencialidade gastronômica para o mundo. Nossa culinária é riquíssima e com alto poder de atrair turistas”, enfatizou o ministro.

O chef Saulo participou do painel “Cozinha Global e Turismo Gastronômico” nesta sexta-feira (20) durante o G20 Turismo. Moderado pela jornalista Daniela Filomeno, o encontro fomentou discussões relevantes sobre o impacto desse segmento no cenário mundial.

Edição: Érica Santana

Fonte: EBC

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Mundo

Deputado Glauber Braga é detido durante desocupação da Uerj

Policiais usaram bombas de efeito moral e alunos revidaram com pedras

Após 56 dias de ocupação, os estudantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foram retirados do Pavilhão João Lyra Filho, principal prédio do Campus Maracanã. Eles descumpriram o prazo dado pela Justiça para que saíssem do edifício e, com autorização judicial, a Polícia Militar entrou no local para retirá-los.

Houve confronto, policiais usaram bombas de efeito moral, estudantes revidaram com pedras. Estudantes chegaram a ser detidos. O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) também foi detido,ao defender os estudantes.

Em nota, a reitoria da Uerj confirmou que, na tarde desta sexta-feira (20), foi concluída a desocupação do Pavilhão João Lyra Filho e assinada a reintegração de posse dos espaços da Uerj. Segundo a reitoria, a maior parte dos grupos da ocupação “evadiu-se antes que os agentes pudessem identificá-los. Outros, no entanto, foram detidos e levados para registro de ocorrência, visto que se encontravam em descumprimento de decisão judicial”.

A reitoria diz ainda que “lamenta profundamente que, apesar de todos os esforços de negociação – oito reuniões com entidades representativas dos estudantes e audiência de conciliação com a juíza do Tribunal de Justiça – a situação tenha chegado a esse ponto de intransigência por parte dos grupos extremistas da ocupação”.

Pelas redes sociais, os estudantes manifestaram indignação com a atitude da reitoria. “É absurdo, é autoritário, e só se viu ação assim durante a ditadura militar”, dizem em publicação e complementam em outra: “a reitoria da Uerj deu ordens para o choque retirar estudantes pobres de dentro da universidade”.

Em nota, o PSOL se manifestou sobre a prisão de Braga. “A prisão do deputado federal do PSOL Glauber Braga se deu de modo arbitrário e ilegal, quando nosso parlamentar tentava negociar uma solução pacífica para a reintegração de posse do Pavilhão João Lyra Filho”.

O partido informou ter acionado o departamento jurídico para avaliar as medidas cabíveis contra o estado do Rio de Janeiro.

Na ação, um policial se feriu enquanto manuseava os próprios equipamentos e acabou sendo levado para o hospital.

Reivindicações

Os estudantes protestam contra mudanças nas regras para a concessão de bolsas e auxílios de assistência estudantil. Eles pedem a revogação do Ato Executivo de Decisão Administrativa 038/2024, que estabelece, entre outras medidas, que o auxílio alimentação passará a ser pago apenas a estudantes cujos cursos tenham sede em campi que ainda não disponha de restaurante universitário. O valor do auxílio alimentação será de R$ 300, pago em cotas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Além disso, ato da Uerj estabelece como limite para o recebimento de auxílios e Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social ter renda familiar, por pessoa, bruta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa. Atualmente, o valor é equivalente a até R$ 706. Para receber auxílios, a renda precisa ser comprovada por meio do Sistema de Avaliação Socioeconômica.

As novas regras, segundo a própria Uerj, excluem mais de 1 mil estudantes, que deixam de se enquadrar nas exigências para recebimento de bolsas.

A Uerj informa ainda que as bolsas de vulnerabilidade foram criadas no regime excepcional da pandemia e que o pagamento delas foi condicionado à existência de recursos. De acordo com a universidade, os auxílios continuam sendo oferecidos para 9,5 mil estudantes, em um universo de 28 mil alunos da Uerj, e que todos os que estão em situação de vulnerabilidade continuam atendidos.

Regras de transição

Ao longo da ocupação, houve confrontos entre estudantes e universidade. Tanto a reitoria quanto os estudantes alegaram falta de espaço para negociações. A Uerj não recuou no ato, mas estabeleceu uma transição até que as novas regras passem a vigorar.

Entre as medidas de transição estão o pagamento de R$ 500 aos estudantes que deixam de se enquadrar nas regras da Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social, o pagamento de R$ 300 de auxílio-transporte e tarifa zero no restaurante universitário ou auxílio-alimentação de R$ 300 nos campi sem restaurante. As medidas são voltadas para estudantes em vulnerabilidade social com renda per capita familiar acima de 0,5 até 1,5 salário mínimo e valem até dezembro.

Sem negociação, o caso acabou judicializado. No último dia 17, foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. A juíza determinou a desocupação da universidade, mas garantiu aos estudantes o direito à reivindicação. “Deve ser preservado o direito de reivindicação, devendo, contudo, os alunos, exercer tal direito nos halls existentes nos andares do prédio no período compreendido entre 22h e 6h da manhã, sem qualquer obstáculo ao regular funcionamento da universidade. Os demais espaços que os alunos pretendam ocupar devem ser submetidos à prévia aprovação da reitoria”, diz a decisão.

A juíza também agendou para o dia 2 de outubro uma nova audiência especial, com o objetivo de buscar um acordo sobre os valores das bolsas de estudo e dos demais auxílios.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC

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Polícia Federal prende 31 candidatos em 10 estados

Agentes cumpriram mandados de prisão em aberto

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