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Decreto estabelece 15% para o DF e municípios afetados

A compensação financeira prevista será vinculada à receita da CFEM de cada substância mineral

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, assinou o decreto nº 11.659/2023, que estabelece o percentual de 15% de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM. Este percentual será distribuído, para cada substância mineral, entre o Distrito Federal e os municípios afetados pela atividade de mineração. A compensação financeira prevista será vinculada à receita da CFEM de cada substância mineral.

A distribuição do percentual de 15%, a título de CFEM, para o Distrito Federal e os municípios afetados em seus territórios pela atividade de mineração ocorrerá da seguinte forma: 55% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais; 3% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte dutoviário de substâncias minerais; 7% quando afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais e 35% àqueles onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas previstas no Plano de Aproveitamento Econômico – PAE ou em instrumento equivalente, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Mineração – ANM.

Caso a produção de determinada substância mineral não esteja associada a nenhuma das hipóteses previstas no caput, a parcela correspondente de CFEM será destinada em 100% aos municípios limítrofes com o Distrito Federal ou com os municípios onde ocorrer a produção, quando a cidade for divisa a outros municípios ou ao Distrito Federal; ou, em outro caso, 100% ao Distrito Federal e aos Estados onde ocorrer a produção, quando o município não for limítrofe a nenhum outro município ou ao Distrito Federal.

Resolução da ANM expedirá normas complementares relacionadas à forma e aos critérios de cálculo das parcelas previstas no caput e, na hipótese, do município ou o Distrito Federal ser local de produção e de afetação, o ente federativo receberá a CFEM na condição de produtor, conforme o disposto no inciso VI do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 1990.

Caso o valor da CFEM na condição de afetado seja superior ao valor devido ao ente federativo na condição de produtor, a CFEM será calculada e paga da seguinte forma: valor correspondente ao percentual previsto no inciso VI do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 1990; e valor adicional correspondente à diferença entre o valor referente ao inciso VII do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 1990, e o valor aferido na forma prevista no inciso I. A ANM revisará periodicamente os valores distribuídos ao Distrito Federal e aos municípios afetados pela atividade de mineração, em razão das mudanças no volume da produção ou do transporte; áreas adicionais concedidas ao título inicialmente outorgado; ou outras variáveis que afetem os cálculos das compensações de que trata o art. 3º.

A ANM será obrigada a divulgar em seu site a lista anual dos municípios e do Distrito Federal que tiverem direito ao benefício compensatório, por terem sido afetados por uma ou mais das hipóteses previstas no art. 3º. Já o Distrito Federal e os municípios afetados pela atividade de mineração poderão solicitar à ANM a inclusão na lista anual dos entes federativos beneficiários da compensação. O DF e as cidades afetadas apresentarão a solicitação de que trata o § 2º devidamente fundamentada à ANM, acompanhada das informações previstas em ato próprio da ANM. A Agência reguladora poderá solicitar informações e documentos do minerador responsável pela atividade de mineração e infraestrutura de transporte, além de estabelecer as informações, os documentos e outros instrumentos necessários para a fiscalização e o desempenho das atribuições estabelecidas pelo Decreto.

A CFEM arrecadada a partir do ciclo iniciado em maio de 2023 será distribuída observado o disposto no inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022. Desta forma, fica revogado o decreto nº 9;407/2018.

Fonte: Brasil61

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Brasil já registrou mais de 26 mil casos de homicídios dolosos, ao longo de 2024

Bahia é o estado que teve o maior número de casos, 3.048. A unidade da federação tem uma taxa de 27,37 homicídios a cada 100 mil habitantes

Brasil já registrou mais de 26 mil casos de homicídios dolosos, ao longo de 2024

Ao longo de 2024, o Brasil já registrou 26.591 homicídios dolosos – quando há intenção de matar. De acordo com dados do governo federal, o número de vítimas desse tipo de crime chega a 97 por dia. 

Bahia é o estado que registrou até agora o maior número de casos, 3.048. A unidade da federação tem uma taxa de 27,37 homicídios a cada 100 mil habitantes. Na sequência aparece Pernambuco, com 2.474 vítimas e uma taxa de 34,58 casos a cada 100 mil habitantes.  

Em terceiro lugar no ranking está o Ceará, com 2.381 casos. Nesse tipo de crime, o estado tem uma taxa de 34,38 casos a cada 100 mil habitantes. Por outro lado, as unidades da federação com menores índices de homicídios dolosos são Roraima, com 83; Acre, com 111; e Distrito Federal, com 151.

Os números são apresentados em meio aos debates entre os governadores dos estados e o governo federal sobre ações que possam melhorar a segurança pública no país. O governo federal até propôs uma PEC com algumas mudanças na área. No entanto, os governantes estaduais acharam a proposta rasa e cobraram medidas mais profundas para minimizar os problemas relacionados à violência. Alguns deles, como Ronaldo Caiado, de Goiás, pede mais autonomia dos estados em relação à elaboração de leis penais. 

Confira o número de casos por estado e seus respectivos governadores 

  • AC (111) – Gladson Cameli (PP)
  • AL (749) – Paulo Dantas (MDB)
  • AM (797) – Wilson Miranda (UNIÃO)
  • AP (164) – Clécio Luis (SOLIDARIEDADE)
  • BA (3.048) – Jerônimo Rodrigues (PT)
  • CE (3.281) – Elmano de Freitas (PT)
  • DF (151) – Ibaneis Rocha (MDB)
  • ES (600) – Renato Casagrande (PSB)
  • GO (658) – Ronaldo Caiado (UNIÃO)
  • MA (1.392) – Carlos Brandão (PSB)
  • MG (2.076) – Romeu Zema (NOVO)
  • MS (264) – Eduardo Riedel (PSDB)
  • MT (661) – Mauro Mendes (UNIÃO)
  • PA (1.874) – Helder Barbalho (MDB)
  • PB (718) – João Azevedo (PSB)
  • PE (2.474) – Raquel Lyra (PSDB)
  • PI (411) – Rafael Fonteles (PT)
  • PR (1.191) – Ratinho Jr. (PSD)
  • RJ (2.355) – Cláudio Castro (PL)
  • RN (467) – Fátima Bezerra (PT)
  • RO (313) – Marcos Rocha (UNIÃO)
  • RR (83) – Antonio Denarium (PP)
  • RS (1.051) – Eduardo Leite (PSDB)
  • SC (382) – Jorginho Melo (PL)
  • SE (258) – Fábio Mitidieri (PSD)
  • SP (1.769) – Tarcísio de Freitas (REPUNLICANOS)
  • TO (193) – Wanderlei Barbosa (REPUBLICANOS)

Latrocínio 

Em relação ao latrocínio – que é o roubo seguido de morte – o Brasil registou, em 2024, 673 casos, com uma média de duas vítimas por dia. Nesse tipo de crime, quem lidera o ranking é o estado de São Paulo, com 135 latrocínios ao longo do ano, com uma taxa de 0,39 casos a cada 100 mil habitantes.

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Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 64 casos registrados e uma taxa de 0,50 latrocínios cada 100 mil habitantes. Pernambuco, por sua vez, aparece em terceiro lugar, com 57 casos em 2024, além de registrar uma taxa de 0,80 a cada 100 mil habitantes.

Os estados com menos casos são Acre, com 1; Alagoas, com 2; e Amapá e Distrito Federal, com 4, cada. 

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Estupro 

Quanto aos casos de estupro, o Brasil já registrou 58.776, ao longo deste ano. A média diária é de 215 casos. São Paulo também apresenta o maior número entre os estados: 11.975, com uma taxa de 34,37 estupros a cada 100 mil habitantes. 

O Paraná surge em segundo lugar, com 5.311 casos, uma taxa de 59,89 casos a cada 100 mil habitantes. O Rio de Janeiro, por sua vez, configura em terceiro, com 4.409 estupros e uma taxa de 34,14 a cada 100 mil habitantes. 

Já os que registram os menores números são Roraima, com 434 casos; Acre, com 476; e Amapá, com 479. 

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Feriado prolongado: confira dicas de como dirigir em segurança

Crescimento do fluxo de carros nas rodovias aumenta risco de acidentes

Feriado prolongado: confira dicas de como dirigir em segurança

Dia 15 de novembro é feriado da Proclamação da República. A data antecede o final de semana e há quem aproveite o período para descansar em casa. Mas muitos brasileiros preferem usufruir da folga prolongada para viajar e o crescimento do fluxo de carros nas rodovias aumenta o risco de acidentes.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), entre os principais cuidados para prevenção de acidentes estão o respeito à sinalização de trânsito e não aliar álcool à direção. A orientação é: se beber, não dirija.

No verão o número de acidentes é mais expressivo, de acordo com o Detran-DF – o que corresponde aos meses de dezembro a fevereiro, Nesse período, há feriados prolongados, férias escolares e de trabalho, provocando um crescimento nas viagens de turismo. Mas  independentemente da época, é preciso estar atento à segurança nas rodovias.

Inclusive, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início, na última quinta-feira (14), à Operação Proclamação da República 2024.  O objetivo é reduzir a violência no trânsito e os  acidentes nas rodovias federais do país por meio da intensificação de medidas como policiamento, fiscalização e a educação para o trânsito.

A policial federal Fernanda Souza destaca a importância da atuação da PRF. “O objetivo é reduzir o número de acidentes e também o número de mortos e feridos”.

Veja dicas de como dirigir em segurança:

  • Não ultrapasse em locais proibidos;
  • Ultrapasse sempre pela esquerda (somente em locais permitidos);
  • Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia; 
  • Respeite a velocidade da via;
  • Use o cinto de segurança (motorista e passageiros);
  • Faça a revisão no carro e confira todos os itens de segurança (estepe, triângulo e luzes de faróis e freios).
  • Cheque a previsão do tempo também para os dias de deslocamento;
  • Estude rotas alternativas;
  • Certifique-se de que todos os ocupantes do veículo tenham/portem o documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes e
  • Ocupantes de motocicletas: devem sempre usar o capacete e manter distância das laterais traseiras dos veículos.
     

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Explosões em Brasília: Praça dos Três Poderes e trânsito na Esplanada liberados nesta sexta-feira (15)

A Polícia Federal  abriu inquérito na divisão de terrorismo para investigar o ataque à Suprema Corte brasileira e a possível participação de outros envolvidos

Explosões em Brasília: Praça dos Três Poderes e trânsito na Esplanada liberados nesta sexta-feira (15)

A Praça dos Três Poderes e o trânsito nas vias ao redor dela, assim como do Palácio da Alvorada e do Congresso Nacional, estão liberadas desde a tarde desta quinta (14), pouco mais de 14 horas depois do atentado próximo ao Supremo Tribunal Federal na noite da última quarta-feira (13). Até mesmo o restaurante que funciona na praça voltou a funcionar normalmente.

Mesmo depois de passarem por uma varredura na madrugada, não houve expediente nas duas casas legislativas do Congresso Nacional nesta quinta (14). O STF foi vistoriado pela manhã, mas à tarde os ministros voltaram a despachar normalmente, inclusive com sessão plenária. O presidente Lula também despachou do Palácio do Planato pela manhã. 

O programa de visitação pública no STF está suspenso provisoriamente. No Congresso Nacional, a suspensão vale até domingo (17).

Segurança reforçada 

Apesar de o local estar liberado, a segurança na Praça dos Três Poderes continua reforçada. As grades que protegem o prédio do STF — que haviam sido removidas há cerca de um mês — foram recolocadas. Militares do Exército reforçam a segurança na frente do Palácio do Planalto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) convocou todo o efetivo a permanecer em estado de sobreaviso até o próximo domingo (17). “O efetivo convocado deve estar preparado para acionamentos a qualquer momento, devendo se manter acessível e disponível para eventuais emergências”, afirmou o o delegado-geral, José Werick de Carvalho, em comunicado.

O corpo de Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos — autor do atentado — foi retirado da Praça na manhã desta quinta. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, durante a operação foi identificado material potencialmente explosivo junto ao corpo dele, além de um aparelho celular. Os explosivos foram neutralizados pelo Esquadrão de Bombas do BOPE, o local passou por perícia e só então foi liberado. 

Casa em Ceilândia (DF)

As investigações levaram a Polícia até uma casa em Ceilândia, a 25 km do local do atentado. O local havia sido alugado por Francisco há cerca de 2 semanas. A varredura na casa foi feita com a ajuda do robô antibomba, que abriu uma gaveta e houve uma grande explosão. No local ainda foram encontrados explosivos e rojões. 

A Polícia Federal abriu inquérito na divisão de terrorismo para investigar o ataque e a possível participação de outros envolvidos. 
 

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