Prazo para novas indicações das Transferências Especiais para 2025 vai até 30 de abril
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que, no momento da indicação, gestores municipais destaquem as necessidades do Município aos parlamentares
Os gestores municipais têm até 30 de abril para registrar a indicação de beneficiários das emendas, ou seja, de transferências especiais, além de definir os objetos e estabelecer a ordem de prioridade dessas emendas individuais no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que, no momento da indicação, os gestores destaquem as necessidades do município aos parlamentares.
Em nota, a Confederação destacou que os municípios precisam preencher os planos de trabalho de recursos recebidos de anos anteriores a 2024 em 90 dias para que não sejam impedidos de receber novas indicações de emendas especiais. A medida é uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que definiu este prazo para estados e municípios.
Cronograma e indicações
Em nota, a Confederação reforçou que, considerando o tipo de emenda, há um cronograma estabelecido.
O prazo para Análise pelos Órgãos Executores estabelece que os órgãos e as entidades responsáveis terão até 90 dias, contados a partir das indicações, para analisar e ajustar as propostas, registrar possíveis impedimentos técnicos e divulgar as informações pertinentes.
A Portaria conjunta MGI/MF 02/2025 orienta sobre as questões do Plano de Trabalho, das Emendas Especiais. Caso o município esteja com o plano de trabalho reprovado ou não enviado, no prazo dos aceites das emendas, poderá devolver recurso e ficar impedido de novas indicações, ressalta a CNM em nota.
Em relação às Transferências Especiais (pix) para 2025, de acordo com a Lei Complementar 210/2024, o parlamentar autor da emenda é responsável por indicar o objeto a ser financiado.
É possível acessar uma planilha com a lista de objetos padronizados no portal do Transferegov, com orientações gerais para indicação, com as opções que o parlamentar terá para indicar ao ente municipal; a seleção do objeto será realizada no momento da indicação no Siop.
Caso o que for desejado não componha a lista, ou se houver mais de um objeto para o mesmo beneficiário, selecione a opção “999 – Outros” e descreva o objeto manualmente. É importante lembrar que não será possível alterar o objeto após a divulgação das indicações no Transferegov.
Nota informativa
A Nota Informativa (NI) da CNM mostra que mais de R$ 50 bilhões foram reservados na Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA) para emendas aprovadas. A área de Orçamento Público da entidade lista o montante que será destinado às emendas individuais, de bancada estadual e de comissão e as cifras por ministério.
Com mais vias adaptadas, Mato Grosso do Sul lidera em acessibilidade para cadeirantes
O menor percentual foi registrado no Amazonas, que conta com apenas 5,6%
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No Brasil, mais de 174 milhões de pessoas moram em áreas com características urbanas. Desse total, quase 120 milhões, ou seja, 68,8%, residem em cidades com vias sem rampas para cadeirantes. Os dados foram divulgados recentemente pelo IBGE e se referem ao Censo 2022.
Mato Grosso do Sul é a unidade da federação brasileira com o maior percentual de pessoas residentes que dispõem de vias com existência desta infraestrutura. A taxa chega a 41,1%. De acordo com o levantamento, o Paraná aparece na sequência, com 37,3%.
Já em terceiro no ranking está o Distrito Federal, com 30,4%. O menor percentual foi registrado no Amazonas, apenas 5,6%, acompanhado de Pernambuco e Maranhão, com 6,2% e 6,4%, respectivamente.
Situação por município
Já entre os municípios, um dos destaques é para Maringá. Entre os entes com mais de 100 mil habitantes, a cidade paranaense aparece com 77,3% de seus habitantes com acesso a vias com rampas para cadeirantes. Já Itapevi, em São Paulo, registra a menor taxa, com 1,3% de seus moradores nesta situação.
As informações revelam, ainda, que 32,8 milhões de pessoas residem em cidades com vias calçadas livres de obstáculos. Esse número corresponde a 18,8% do total da pesquisa. Nesse caso, as menores taxas foram notadas no Maranhão, que conta com 4,7%; no Piauí, com 4,9%; e no Acre, com 5,6%. Os destaques positivos, por sua vez, foram para o Rio Grande do Sul, com 28,7%, Mato Grosso, com 27,4% e São Paulo, com 25,5%.
Nesse aspecto, entre os municípios com mais de 100 mil habitantes, o destaque foi para Santos, em São Paulo. A cidade tem 64,5% dos moradores com acesso a vias com calçadas livres de obstáculos. Quanto às capitais, o melhor quadro registrado foi de Porto Alegre (RS) com 46,6%. No geral, o município maranhense de Bacabal tem o menor índice, com 1%.
Bueiro ou boca de lobo
Ainda de acordo com o estudo, a infraestrutura de drenagem representada pela presença do bueiro ou boca de lobo nas vias está presente para 53,7% dos moradores de todo o país, o que corresponde a 93,6 milhões de habitantes. Em 2010, esse percentual era de 39,3%, ou seja, 60,3 milhões de pessoas.
A unidade da federação com o maior percentual de moradores com acesso a essa infraestrutura é Santa Catarina, com 85,2%. Na sequência aparece o Paraná, com 83,4%. Na outra ponta estão os estados do Piauí (11,6%), do Rio Grande do Norte (19,2%) e do Ceará (20,9%).
Planaltina (GO) tem 6% de seus moradores com acesso a vias com bueiro ou boca de lobo. Trata-se do menor percentual para os municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.
Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa
Conselho do FGTS aprovou a criação da Faixa 4 do programa. A modalidade permite adquirir imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da nova faixa do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A modalidade permite que a classe média brasileira adquira imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos, sendo nominais de 10% ao ano. A medida foi anunciada pelo presidente Lula no início de abril.
A Faixa 4 contará com R$ 30 bilhões em recursos, provenientes do FGTS, da caderneta de poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. Conforme o governo, R$ 15 bilhões serão mobilizados do FGTS, que deverão ser aplicados em conjunto com outros R$ 15 bilhões captados pelas instituições financeiras habilitadas. Segundo o governo, a expectativa é implementar oficialmente a faixa até maio.
De acordo com informações da Agência Brasil, com a nova faixa do programa, o Ministério das Cidades pretende financiar cerca de 120 mil novos imóveis pelo MCMV.
Até agora, o Minha Casa, Minha Vida atendia apenas a famílias que ganhavam até R$ 8 mil.
Reajuste nos limites de renda nas outras faixas
Além de criar a faixa 4, o Conselho do FGTS também estipulou o reajuste nos limites de renda das demais faixas. Confira:
FAIXA 1 E 2 – A Faixa 1 foi elevada de R$ 2.640 para passar a atender famílias com renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel. Já a Faixa 2 subiu o limite de renda familiar de R$ 4.400 para até R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
FAIXA 3 – A ampliação desta faixa elevou o teto de renda de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil mensais e permite a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
FAIXA 4 – Renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados, sem subsídio do governo.
Em virtude do uso de recursos do FGTS, a Faixa 4 só poderá financiar a compra do primeiro imóvel, estabelecida como regra do Fundo. O mutuário financiará até 80% do valor do imóvel e complementará a diferença.
Novidades para o interior do Brasil
O Conselho Curador do FGTS também aprovou o reajuste do teto do valor de compra de imóveis em municípios de até 100 mil habitantes.
Os novos limites nesses locais terão variação de R$ 210 mil a R$ 230 mil, alta de 11% a 16% em relação aos valores praticados atualmente.
As novidades incluem também um ajuste para permitir que famílias com renda de até R$ 4,7 mil, atualmente nas Faixas 1 e 2, possam financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, em R$ 350 mil.
Pela decisão, nesses casos, a linha de crédito a ser aplicada para financiamento terá as condições da Faixa 3, ou seja, juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem acesso a descontos.
Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil
Segundo a Lei do Saneamento em vigor, o prazo terminaria em 2033
Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico. O PL 4888/24 estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.
A legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) argumenta que o cronograma atual é desafiador, especialmente para regiões como a Norte do país, onde as dificuldades geográficas e socioeconômicas tornam a implementação da infraestrutura mais complexa e cara.
“O adiamento para 2040 amplia o tempo disponível para planejar e executar os projetos, favorecendo soluções mais viáveis do ponto de vista técnico e financeiro”, justificou o parlamentar.
Tramitação
O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.
Lei de Saneamento Básico (2020)
Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.
Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços, com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
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