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Economia

Setor de bebidas assina carta contra retorno de sistema determinado pelo TCU

Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) foi desligado pela Receita Federal em 2016. Setor considera sistema ultrapassado e ineficiente, além de poder gerar custos à União; STF suspende decisão do TCU com liminar

Setor de bebidas assina carta contra retorno de sistema determinado pelo TCU

Mais de 40 entidades ligadas ao setor de bebidas assinaram uma carta conjunta para se manifestar contra a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina o retorno do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desligado em 2016 pela Receita Federal. O setor considera o sistema ultrapassado e ineficiente, além de poder gerar custos à União, e afirma que o religamento é um retrocesso.

O Sicobe foi desenvolvido pela Casa da Moeda em 2009 e era empregado para controlar o processo produtivo de bebidas, em tempo real. Porém, foi desativado pela Receita Federal. A carta, assinada por entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), aponta que à época do desligamento, em 2016, o Sicobe já era considerado obsoleto.

O manifesto do setor de bebidas reforça que o papel do Sicobe ficou no passado, tendo em vista que nos últimos anos a própria Receita desenvolveu novos e modernos sistemas de fiscalização. Em paralelo, o setor também cresceu em tamanho e investiu em tecnologia, garantindo mais eficiência, transparência e controle da produção, como destaca o presidente-executivo do Sindicerv, Márcio Maciel.

“Esse sistema, além de ter se tornado ultrapassado ineficiente, ele era extremamente caro, um dos motivos pelos quais a Receita desligou ele. Hoje você tem tecnologias muito mais modernas, seguras, baratas e digitais para controlar a produção”, diz.

Para 2025, o setor defende a modernização do sistema de controle de bebidas, não a realocação de uma ferramenta que não condiz com a evolução tecnológica.

“O fabricante de bebidas defende a adoção de sistema eficiente, digital, transparente e que acompanha os avanços do setor e da tecnologia. Um sistema que fale com 2025, não um sistema que converse com o início dos anos 2000. A gente tá pronto, unidos, para seguirmos colaborando com o governo na construção de uma solução muito mais adequada do que o antigo Sicobe”, enfatiza Márcio Maciel.

Sistema tecnicamente inadequado

A carta pontua, ainda, que a Receita Federal e a Advocacia-Geral da União sustentam que o Sicobe é tecnicamente inadequado, juridicamente vulnerável e economicamente inviável. Inclusive, a própria Receita recorreu da decisão do TCU por meio de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender a decisão. O Mandado de Segurança (MS) 40235 foi movido pela União.

Na última sexta-feira (4), o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu liminar para suspender os efeitos das decisões do TCU. A decisão do ministro é provisória e a determinação é válida até que o STF analise mais a fundo o caso. Segundo o STF, ainda não há data definida para isso ocorrer.

Na decisão, o relator reconheceu que existem fundamentos relevantes que indicam a competência legal da Receita Federal para definir e modificar obrigações acessórias, conforme previsto no art. 35 da Lei 13.097/2015, no art. 16 da Lei 9.779/1999 e no Decreto 8.442/2015. O ministro também destacou o risco de violação ao pacto federativo, considerando que o retorno ao Sicobe poderia impactar negativamente a arrecadação nos entes subnacionais.

A decisão também menciona, ainda, risco orçamentário e fiscal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a reativação  do Sicobe teria um impacto de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal, sem cobertura na Lei Orçamentária Anual – o que caracterizaria ofensa ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a União, o custo para manter a operação do sistema era de R$ 1,4 bilhão em 2014.

Com a liminar, os Atos Declaratórios Executivos 75 e 94/2016, que desobrigaram o uso do Sicobe, permanecem válidos.

Impactos econômicos do retorno do Sicobe

Além dos impactos orçamentários à União, conforme liminar do STF, o retorno do Sicobe no controle de produção de bebidas no país também pode afetar a produção das empresas e, ainda, o comprador final, segundo o presidente-executivo do Sindicerv, Márcio Maciel. Ele explica que para implementação do sistema é possível ter uma paralisação de produção nas fábricas.

“A reinstalação de qualquer mecanismo físico e arcaico de controle de produção hoje em dia acarretaria necessariamente interrupção de produção nas fábricas onde isso for instalado. E falando desse sistema, estamos falando de todas as indústrias de bebidas do Brasil”, alerta Márcio Maciel.

Ele explica que o principal problema dessa consequência é justificado pelo fato de as linhas de produção de hoje em dia não serem as mesmas de 10 anos atrás.

“Os sistemas que funcionavam 10 anos atrás não funcionariam nas linhas de produção hoje em dia. Hoje em dia as máquinas são muito mais velozes, envasam diferentes tipos de produtos, então precisaria fazer uma adaptação brutal na minha linha de produção de todas as fábricas para absorver essa tecnologia que está ultrapassada. Mesmo que seja uma tecnologia atualizada, isso envolveria sim a paralisação, para você colocar entes alheios”, ressalta Maciel.

O cenário, de acordo com Maciel, implicaria na redução da eficiência e, ainda, afetaria o abastecimento, além de gerar custos. “Que é o custo estimado na receita, chegando a quase 2 bilhões de reais. Esse custo, sem dúvida nenhuma, seria repassado para a sociedade de alguma forma”, afirma o presidente da Sindicerv.

Como o controle de produção de bebidas funciona hoje?

O sistema de controle de bebidas foi digitalizado ao longo dos anos, tornando-se mais moderno e eficiente. Conforme Maciel, além dos controles internos que cada fábrica tem, os quais são auditáveis por todos os órgãos de fiscalização e controle, o próprio Fisco também desenvolveu sistemas dentro do Sped, como o uso do Bloco K, além da Nota Fiscal Eletrônica.

Pelas ferramentas há como monitorar a quantidade de insumos comprados pelas empresas, os seus estoques e as vendas realizadas com base nesses insumos.

“Hoje em dia esse modelo, que está inclusive na liminar do governo, é defendido por vários especialistas. Não só no Brasil como no mundo inteiro, com os modelos mais eficientes e menos custosos para você controlar a produção e evitar qualquer tipo de desvio fiscal”, pontua Márcio Maciel.
 

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CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios

CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.

Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.

“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.

CFEM: maiores valores

De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.

CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos

 

 

CFEM: o que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  

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Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Seguindo tendência mundial, divisa americana volta a perder valor diante de volatilidade sobre decisões de tarifas

Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Nesta quinta-feira (17) o dólar é cotado a R$ 5,86, em queda de 0,43%. A baixa do dólar no Brasil segue tendência mundial de desvalorização, muito por conta da volatilidade das decisões acerca das tarifas de importação que vêm sendo tomadas naquele país.  

O mundo segue apreensivo com os impactos que as decisões do presidente Trump podem causar na economia mundial. Isso tem feito com que investidores, pouco confiantes nos Estados Unidos, busquem outros países para fazer seus investimentos. 

O cenário de hoje, que pode mudar a qualquer momento, é de 145% sobre os produtos chineses que entrarem na América. Em contrapartida, a China impôs 125% sobre os produtos norte-americanos. O que, para os especialistas, pode acelerar a inflação global e causar recessão econômica em vários países.

 

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