Prazo do crédito consignado do INSS sobe para oito anos
Governo aumentou prazo de pagamento das parcelas de 84 para 96 meses. Especialista alerta que segurados tenham atenção às condições contratuais e usem o dinheiro com consciência
Agora os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O prazo de pagamento das parcelas subiu de 84 para 96 meses (de sete para oito anos). A medida foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na última quarta-feira (5).
A nova medida engloba também os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o ministro, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito destinada aos servidores públicos. Na avaliação de Lupi, a mudança deve aliviar o valor das prestações.
Na quinta-feira (6), o INSS publicou uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício. Nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar, conforme indicou Lupi.
A extensão no prazo aconteceu cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. Já o teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.
Atenção às condições contratuais
Apesar dos segurados ganharem mais um ano para quitar os empréstimos, algo positivo na avaliação do especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, os bancos podem negociar condições para quitar o débito antigo e influenciar o aposentado ou pensionista a fazer um novo empréstimo. Segundo Barbosa, essa prática pode aumentar ainda mais a dívida com esses bancos.
“Isso é muito delicado, porque a pessoa vai rolando a dívida e aumentando cada vez mais o valor da sua dívida com os bancos”, destaca Barbosa.
O especialista pontua que caso o contratante do empréstimo aplique o dinheiro ou invista em algo que vá gerar renda será algo positivo, tendo em vista que o valor poderá agregar a renda, ou ainda destinar o valor a reformas ou situações de emergência em saúde, por exemplo.
Porém, Washington Barbosa afirma que é preocupante caso o beneficiário gaste o dinheiro do empréstimo com despesas do dia a dia ou com algo supérfluo.
“É preciso ter cuidado com o que você vai fazer com esse dinheiro. Não usar em bobagem, não usar em coisas do dia a dia e usar o dinheiro ou para uma necessidade inadiável ou para algo que gere mais dinheiro e que você possa, inclusive, com isso, ajudar a pagar o próprio empréstimo”, menciona.
Barbosa reforça que as pessoas tenham atenção às condições contratuais e usem o dinheiro com consciência, já que, segundo ele, falta educação financeira aos brasileiros.
“O dinheiro na mão é vendaval, vai embora rápido e depois o segurado fica com a prestação, sem dinheiro e sem nada. Então, isso é muito preocupante”, alerta Barbosa.
“Nós estamos num país em que as pessoas, principalmente as de menor poder aquisitivo, não têm educação financeira”, finaliza.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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