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Com indígenas no plenário, STF retoma julgamento de marco temporal

Sessão poderá ser acompanhada também por telão na lateral do Supremo

Nesta quarta-feira (7), 50 cadeiras foram reservadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para que indígenas assistam aos debates sobre o marco temporal para demarcação de territórios no país. A sessão está marcada para começar às 14h.

Um telão também será montado na lateral do Supremo, onde será permitida a permanência de 250 indígenas. A autorização para a presença de representantes dos povos originários foi dada pela ministra Rosa Weber, presidente da Corte, que recebeu, nessa terça-feira (6) alguns desses representantes em seu gabinete.

Assim como nas outras oportunidades em que o recurso sobre o assunto foi pautado, centenas de indígenas vieram a Brasília acompanhar o julgamento de perto.

O caso será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista (mais tempo para análise) ainda em 2021, quando se iniciou o julgamento. Até o momento, votaram o relator Edson Fachin, que foi contrário à tese de um marco temporal, e o ministro Nunes Marques, favorável à tese.

Controvérsia

A disputa está ligada ao julgamento de 2009, em que o Supremo decidiu a favor da demarcação da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, Roraima. À época, fez parte do entendimento favorável à medida o fato de que os povos indígenas ocupavam a área no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A partir daí, tal entendimento deu vazão a dezenas de processos contra a demarcação de terras indígenas. Com base nessa tese, alguns proprietários rurais conseguiram decisões favoráveis nas primeiras instâncias da Justiça.

O caso que chegou ao plenário do Supremo é um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, valendo-se do marco temporal, deu razão ao estado de Santa Catarina na disputa com o povo Xokleng pela posse da Terra Indígena Ibirama.

O recurso que discute o tema tem repercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento servirá de parâmetro para analisar a legitimidade de todas as demarcações de terras indígenas no país.

Argumentos

O debate contrapõe povos indígenas e entidades representantes do agronegócio, que alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.

Nessa perspectiva, o argumento é de que proprietários que ocupavam e produziam em suas terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos. Isso colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país, alegam os representantes de diversos setores agropecuários.

Em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o advogado Rudy Ferraz argumentou que o marco temporal é “importante instrumento de conciliação” para a resolução de conflitos agrários.

“Não podemos viver numa insegurança completa, com a possibilidade de qualquer título, daqui a 10 ou 20 anos, ser anulado porque alguém no passado falou que havia possibilidade de ter terra indígena ali”, acrescentou o defensor, em sustentação oral, no início do julgamento.

De lado contrário, organizações como Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) defendem que a Constituição não faz nenhuma menção a marco temporal, e que a tese desconsidera centenas de anos de esbulhos e perseguições aos povos originários.

“Impor sobre nós o ônus de estar ocupando nossas terras em 5 de outubro de 1988 é desconsiderar esse passado muito recente, no qual sequer tínhamos direito de definir nossos destinos”, disse a advogada Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Apib.

Ao todo, falaram no julgamento representantes de 21 entidades favoráveis aos povos indígenas e 13 favoráveis aos produtores rurais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra o marco temporal, frisando que os direitos originários dos povos indígenas já existiam em leis e normas anteriores à Constituição de 1988.

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Ação apreende duas toneladas de produtos falsos com marca Rock in Rio

Copos, camisas, chapéus e bonés seriam distribuídos a ambulantes

Uma ação conjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) com o Ministério Público estadual resultou na apreensão de duas toneladas de materiais falsificados com a marca do festival de música Rock in Rio, que acontece na cidade. A apreensão ocorreu nesta quinta-feira (19), no centro do Rio.

Durante a ação, quatro suspeitos, responsáveis pelas lojas onde os produtos foram localizados, acabaram presos. Eles vão responder por comercialização de material contrafeito [falsificação ou réplica do produto original], ostentando ilegalmente a marca.

Entre os produtos apreendidos estão milhares de copos, camisas, chapéus e bonés, que seriam distribuídos para ambulantes revenderem na segunda semana do evento. O material foi localizado por meio de informações de inteligência, que dão continuidade às ações iniciadas na primeira semana do festival.

Pirataria

Na semana passada, duas ações resultaram na apreensão de grande quantidade de material falsificado. A delegacia especializada na repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial junto com o MP do Rio e a promotoria do Juizado Especial Criminal (Jecrim), encontraram mais de 5,3 mil copos, 185 bonés falsos e milhares de porta-copos no primeiro dia do evento dia 13 deste mês. Dois homens foram presos em flagrante, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

No dia seguinte, em operações nas proximidades do Rock in Rio, as equipes localizaram um caminhão com milhares de copos e alças de porta-copos falsificadas com a marca do festival. Também foram apreendidos uma máquina de cartão de crédito e uma credencial falsa.

Até agora, as ações já resultaram na apreensão de mais de 15 mil itens e na prisão de 10 suspeitos.

Edição: Sabrina Craide

Fonte: EBC

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Mundo

Fiocruz mantém alerta para alta de casos graves de covid-19

Dados são do Boletim InfoGripe

O novo Boletim InfoGripe desta semana destaca que os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 crescem e se ampliam no país. A atualização mostra aumento dos casos de SRAG associado à covid-19 no Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Os estados de Minas Gerais e Paraná também apresentam leve aumento de casos SRAG em idosos, provavelmente associado à covid-19. Os dados foram divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) nesta quinta-feira (19).

A manutenção do aumento dos casos de SRAG em crianças e adolescentes de até 14 anos de idade em muitos estados da região Centro-Sul e em alguns estados do Norte-Nordeste está associada ao rinovírus. No entanto, já é possível observar sinais de desaceleração no crescimento de SRAG pela doença em alguns desses estados e até mesmo a queda das hospitalizações por rinovírus em outras regiões do país.

Entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos de idade, os vírus sincicial respiratório (VSR) e o rinovírus continuam sendo as principais causas de internações e óbitos. A mortalidade da SRAG permanece mais elevada entre os idosos, com predomínio de covid-19, seguido pela influenza A.

No agregado nacional, há sinal de aumento de SRAG na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas). Esse aumento se deve a um crescimento das SRAG por rinovírus e covid-19 em muitos estados.

A análise aponta que 14 unidades federativas apresentam indícios de crescimento de SRAG na tendência de longo prazo: Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portella ressalta que o crescimento dos casos graves por rinovírus já começam a dar sinais de desaceleração em alguns estados ou até de queda em algumas regiões. Em relação aos vírus da influenza A, informa Tatiana, os casos graves do vírus continuam em baixa na maior parte do país.

No entanto, segundo a pesquisadora, o estudo observou aumento de casos graves por influenza A no Rio Grande do Sul. “Por isso, é importante que todas as pessoas do grupo de risco do Rio Grande do Sul que ainda não tomaram a vacina contra o vírus da influenza A procurem um posto de saúde para se vacinarem contra o vírus. Além disso, diante do cenário de aumento de casos graves de covid-19 em muitos estados do país, é muito importante que todas as pessoas do grupo de risco também estejam em dia com a vacina”.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC

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Mundo

Com R$ 201,6 bi em agosto, arrecadação federal volta a bater recorde

Receita arrecadada de janeiro a agosto soma R$ 1,7 trilhão

O crescimento da economia e as medidas de tributação para super-ricos voltaram a melhorar a arrecadação federal. Em agosto, as receitas do governo federal somaram R$ 201,6 bilhões, alta de 11,95% acima da inflação sobre o mesmo mês do ano passado. Segundo a Receita Federal, o valor é o maior para o mês desde o início da série histórica, em 1995.

De janeiro a agosto, a receita arrecadou R$ 1,7 trilhão, alta de 9,47% acima da inflação na comparação com os oito primeiros meses do ano passado. O montante também é recorde para o período.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação recorde de 2024 deve-se principalmente aos seguintes fatores: crescimento real (acima da inflação) e 19,31% no Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Capital (IRRF-Capital); crescimento real de 19,34% nas receitas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); crescimento real de 17,99% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e comportamento das variáveis macroeconômicas, que refletem o crescimento da economia.

Em relação ao IRRF-Capital, o crescimento da arrecadação resulta da tributação dos fundos exclusivos, aprovada no fim do ano passado, que antecipou a cobrança de imposto. A alta da arrecadação do PIS/Cofins reflete o crescimento das vendas. Isso porque os dois tributos incidem sobre o faturamento e são diretamente ligados ao consumo.

Segundo a Receita, o aumento na arrecadação de IRPF decorre da atualização de bens e direitos no exterior determinado pela nova Lei das Offshores (empresas de investimentos no exterior). No início do ano, os contribuintes tiveram de atualizar os ativos e os investimentos em outros países.

Em relação às variáveis macroeconômicas, a alta da arrecadação é reflexo do crescimento da economia brasileira em 2024. No início do mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) cresceu 1,4% no segundo trimestre. Os números acima das expectativas fizeram a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda elevar para 3,2% a previsão de crescimento do PIB em 2024.

Meta fiscal

Apesar da arrecadação recorde, o governo enfrenta desafios para cumprir a meta fiscal de 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano estabelece que o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – deverá registrar déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,8 bilhões para mais ou para menos.

O resultado primário representa o saldo positivo ou negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública. Para chegar ao centro da meta de resultado primário zero, o governo precisa de R$ 168 bilhões extras neste ano. Apesar do crescimento das receitas dos fundos exclusivos e das offshores, a equipe econômica enfrenta dificuldades em outras fontes de recursos que atrasaram, como os votos de desempate do governo nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova estimativa de receitas para o Carf, órgão da Receita Federal que julga dívidas de grandes contribuintes, será divulgada nesta sexta-feira (20). Na ocasião, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgarão o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.

Edição: Sabrina Craide

Fonte: EBC

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