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Economia

Energia verde: linha de crédito do BASA estimula produção de energia renovável e apoio a práticas sustentáveis no agro

Para projetos de financiamento, o prazo total é de até 15 anos, com até 4 anos de carência para essas linhas de energia verde

Energia verde: linha de crédito do BASA estimula produção de energia renovável e apoio a práticas sustentáveis no agro

A fim de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da Região Amazônica, o Banco da Amazônia (BASA) disponibiliza um financiamento voltado para projetos que pretendem investir na chamada energia verde. Essa linha de crédito pode ser direcionada à implementação, bem como ao aprimoramento de sistemas de micro e minigeração de energia. A previsão é de que esse financiamento também seja apresentado na COP 30, que ocorrerá em novembro de 2025, em Belém.

Com isso, o BASA busca fomentar a produção de energias renováveis e incentivar a redução de custos por meio da produção própria de energia limpa. Outro objetivo é apoiar atividades agropecuárias sustentáveis, financiando práticas que respeitem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável. 

Segundo o gerente executivo de Pessoa Jurídica e Relacionamento com Bancos do BASA, Luiz Lourenço de Souza Neto, esse tipo de financiamento, contribui significativamente para o desenvolvimento econômico da região amazônica. Para ele, investir nessa área representa a construção de um meio ambiente mais equilibrado, mantendo os valores econômicos e sociais da região. 

“Aqui se entende como energias renováveis o financiamento de energia solar (instalação de placas fotovoltaicas), eólica, biomassa, biogás e outras fontes que não agridem o meio ambiente e nem esgotam os recursos naturais. Podem ser financiados também veículos utilizem energia limpa, como caminhões para transporte de produtos que substituam o diesel por gás natural”, destaca.

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Vale lembrar que esse financiamento também engloba a compra de veículos elétricos, híbridos ou movidos a energias renováveis. “Hoje o Banco da Amazônia está aberto a todas as marcas e modelos desse tipo de veículo. Lembrando que, no caso das empresas, esses veículos devem ser necessariamente utilizados na atividade produtiva, como caminhões e ônibus em empresas de transporte de carga e passageiros por exemplo”, especifica.

Condições de prazos e juros

De acordo com o Banco da Amazônia, são levadas em conta as taxas de juros rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC), que variam de acordo com o porte do empreendimento e a finalidade do crédito.

Souza Neto também destaca que o investimento poderá ser associado a capital de giro, oferecendo flexibilidade financeira adicional. O investimento associado a capital de giro será definido com base na capacidade de pagamento do cliente. 

“Esse tipo de financiamento não tem IOF e por isso é muito mais acessível e oferece melhores prazos para pagamento. Quando se trata de operações amparadas em limite de crédito, elas podem ser contratadas com prazo de até 8 anos, podendo incluir até 2 anos de carência nesse período”, pontua.

O gerente executivo destaca, ainda, que, para o caso de projetos de financiamento, o prazo total é de até 15 anos, com até 4 anos de carência para essas linhas de energia verde. 

“Também temos a possibilidade de aumentar o prazo de 12 para 15 anos em algumas linhas específicas. E quando se trata de projetos de infraestrutura, que são maiores, podemos chegar a prazos de até 20 anos, com até 8 de carência, ou até 24 anos com carência de até oito anos”, complementa.

Projetos financiados:

  • Micro e minigeração de energia;
  • Produção de energias renováveis para consumo próprio de empreendimentos empresariais;
  • Transportes verdes.

Vedações

Ainda de acordo com Banco da Amazônia, o financiamento é vedado a empreendimentos que utilizem mão de obra escrava ou análoga, mão de obra infantil e a exploração sexual de menores. Além disso, proponentes que não estejam em dia com suas obrigações trabalhistas são inelegíveis. 

O crédito também não será concedido a pessoas inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), mesmo que na condição de avalista ou fiador. Indivíduos ou entidades cujo CPF ou CNPJ não esteja regularizado junto à Receita Federal do Brasil também são inelegíveis
 

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Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo

Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

A cotação do boi gordo apresentou alta de 0,20%, neste início de semana.  Com o resultado, a arroba do produto passou a custar R$ 326,65, no estado de São Paulo. 

Em relação aos quilos dos frangos congelado e resfriado, houve estabilidade nos preços. Ambos estão comercializados a R$ 8,77. Para os dois produtos, as regiões de referência são da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado.

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo.  

Para o quilo do suíno vivo, a tendência foi de queda nos preços em todos os estados analisados pelo Cepea, como é o caso de Santa Catarina, onde o produto é vendido a R$ 8,06. 

As informações são do Cepea.     
 

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INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Adiantamento vai injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será pago a 34,2 milhões de pessoas

INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar os valores da primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. A consulta está disponível pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

O pagamento de 50% da gratificação será feito junto com o benefício de abril, com calendário previsto entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela virá no mês seguinte, de 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o cronograma regular de pagamentos.

Decreto presidencial

O adiantamento do 13º salário foi um pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. A antecipação foi viabilizada por meio de decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.

Ao todo, R$ 73,3 bilhões  serão pagos a 34,2 milhões de pessoas. Que segundo Lupi, trata-se de um valor que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”, declarou. 

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos leva em consideração o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). Os segurados que recebem até um salário-mínimo serão os primeiros a receber, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os que ganham acima do piso nacional terão os valores creditados de 2 a 8 de maio.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por telefone, na Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais.


 

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CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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