A proposta de emenda à Constituição que trata do corte de gastos (PEC 54/2024) foi aprovada pelo Senado Federal com a retirada de um trecho incluído pela Câmara dos Deputados, que permitia o uso de recursos do Fundeb para a compra de merenda escolar.
O trecho incluído na Câmara permitia que os valores do fundo fossem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). Essa finalidade, no entanto, não consta nas regras do fundo. Ao longo das discussões, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou um destaque para retirar o item do texto.
O fundo tem intuito de financiar redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio. Os recursos são compostos pela arrecadação dos estados e dos municípios, com complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
De acordo com o texto enviado pelo governo, até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser destinada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
Com a modificação feita pelos deputados e aprovada pelos senadores, o direcionamento da verba fica limitado a até 10% em 2025. Nos anos posteriores, a regra é de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até que as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação sejam alcançadas.
A PEC foi aprovada com 53 votos favoráveis e 21 votos contrários em primeiro turno e por 55 votos a 18 em segundo turno. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional, com expectativa, por parte do governo, de economizar R$ 70 bilhões em dois anos.
PIS/Pasep
Outro ponto importante da proposta trata do abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo. O valor é destinado a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos por mês no ano anterior. Atualmente, a quantia corresponde a R$ 2.640, ou seja, dois salários de 2023.
A correção anual é realizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes – nesse caso, a mesma regra do salário mínimo.
Pelos termos da proposta, a partir de 2026, esse valor será corrigido somente pelo INPC. Com isso, não haverá mais a incorporação de ganhos reais do salário mínimo. A ideia é que o salário de acesso seja diminuído até chegar a um salário mínimo e meio. Pelas projeções do governo, isso deve ocorrer em 2035.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU) – com fim do prazo previsto para 2024, será prorrogada até 2032. O mecanismo permite a flexibilização da execução orçamentária. Além disso, prevê que governo federal possa utilizar 20% dos tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado.
Pela proposta provada, além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação deverá atingir as receitas patrimoniais – adquiridas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso entre outras.
Supersalários
Os parlamentares também fizeram mudanças na na proposta do governo sobre os supersalários. No texto enviado, a previsão era de que uma lei complementar discorresse sobre recursos que poderiam ficar fora do teto remuneratório, que atualmente é de R$ 44 mil por mês – valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a versão aprovada pelo parlamento, essas brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, que exigem um quórum menor para a aprovação.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
Índice
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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