Os empresários terão um tempo a mais para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional, cujo prazo foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. Os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ter diversos benefícios, como a redução significativa do valor total da dívida – podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais – e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas. A data anterior para adesão ao processo de regularização era 29 de novembro.
Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida. São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Em ambas as situações, há condições especiais e prazos mais longos.
O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, ressalta a importância da adesão ao edital nas operações das empresas.
“Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, frisa.
A PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida para efetuar a concessão dos benefícios. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, destaca Guilherme Di Ferreira.
O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Planejamento para empresas
A partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. No total, a dívida desses empreendimentos chega a R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Segundo a Receita Federal, apesar de serem vistos como maioria dos devedores, esse público não é totalidade, já que outros perfis de empresas também têm débitos com os órgãos federais.
Guilherme Di Ferreira pondera a importância do empresário fazer planejamentos para aderir a editais como o PGDAU nº 7 e evitar riscos financeiros.
“A empresa então tem que fazer um estudo e uma análise junto com seu contador e também um planejador tributário, um advogado tributarista, para que saiba se tem capacidade real de arcar com aquele custo mensal, arcar com a entrada e arcar com os pagamentos mensais”, pontua.
Segundo Guilherme, a priorização de dívidas que podem impactar a atuação da empresa também é essencial, para não inviabilizar a sua operação. “Priorizar também dívidas que impactam a operação da empresa, pois a partir do momento que a dívida que tem um impacto direto com o dia a dia da empresa, ela esteja parcelada, então será possível a CND naquele momento, daquela situação, e a empresa então poderá continuar operando e não terá a sua operação inviável. E ela continuará funcionando, rendendo e podendo pagar então essa dívida”, esclarece o especialista.
Outra oportunidade
Há também outro edital em aberto, o PGDAU n. 6/2024, que abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão também vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Até o fechamento desta reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda não havia informado os números de adesão aos editais PGDAU n. 6/2024 e PGDAU nº 7.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
Índice
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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