O mercado imobiliário — que inclui aluguel, construção, compra e venda de imóveis — está atento às mudanças que a reforma tributária vai trazer. E os impactos podem ser grandes, pelo menos é isso que alegam os representantes do setor. Eles estiveram em mais uma audiência pública realizada no Senado para debater o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma.
Na audiência, foram apresentados dados de um estudo que mostra que a carga tributária aplicada hoje na construção e incorporação é de 7,8%. Mesmo com uma redução de 40%, já prevista no texto atual, a carga de impostos para o setor subiria para 10,9%, alteração que poderia agravar ainda mais o déficit habitacional do país — que hoje chega a 7 milhões de moradias, segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Renato de Sousa Correia.
Para que o setor não sinta o impacto, um redutor maior — de 60% — seria suficiente para manter a carga tributária no mesmo índice atual, de 7,8%. No caso do aluguel, o texto prevê um redutor de 60%, mas esse número deveria ser de 80% para também absorver o impacto e não afetar a tributação nas locações.
Aluguéis
O relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou dados do IBGE que mostram que o número de aluguéis aumentou muito entre 2016 e 2022 — passando de 18,5% para 21,1%. Segundo o parlamentar, esse movimento é puxado sobretudo por jovens que não podem investir altos valores na compra de imóveis.
Outros dados apresentados na audiência reforçam os números de Braga, como os levados pelo presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi/SP), Ely Wertheim.
Hoje, quem compra um imóvel para ganhar com a locação paga cerca de 12% de imposto. O redutor previsto pelo texto atual da reforma é de 60%, o que faria a carga tributária passar de 12% para 20%, segundo Wertheim. O setor de alugueis reivindica que o redutor passe para 80%, o que não resolveria, mas amenizaria o impacto da mudança. No entendimento dos representantes do setor, se a mudança no texto não ocorrer, a inflação sobre o aluguel pode aumentar, em função do déficit habitacional que pode passar a existir.
Minha Casa, Minha Vida
Outro impacto previsto pela reforma, segundo o presidente do Secovi, é no programa Minha Casa, Minha Vida. O gestor alega que se o redutor para incorporação não subir de 40% para 60%, os imóveis do programa poderão ter 15% de aumento no seu preço.
IPTU
O texto da reforma tributária prevê uma mudança para o IPTU, que é uma nova possibilidade de alteração da base de cálculo. Essa atualização, segundo a EC 132/23, poderá ser feita por meio de decreto municipal. A palavra “atualizar”, prevista na nova legislação, pode gerar dúvidas quanto ao tributo, já que pode significar recomposição do valor do IPTU pela inflação ou pelas variações de mercado.
CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias
O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores
AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51
SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96
GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40
MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64
SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75
MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38
CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47
ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90
LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários
Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.
Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
CFEM: maiores valores
De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.
CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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