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Economia

Escala 6×1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?

Especialistas veem mudança com receio e citam pejotização, aumento da informalidade e até mesmo do desemprego como possível consequência

Escala 6×1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?

A Proposta de Emenda Constitucional que põe fim à escala 6×1 de trabalho ainda não está em tramitação no Congresso, mas ganhou os holofotes nas últimas semanas, principalmente com o debate nas redes sociais. Contra ou a favor da medida — que reduz a carga horária de 44 para 36 horas semanais — uma pergunta não pode deixar de ser respondida: como ficam as relações trabalhistas nesse novo modelo?

Para o mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, o aumento do custo está em primeiro lugar na lista de atributos que o projeto traz. 

“Se eu tenho uma pessoa que trabalha 44 horas e agora vai trabalhar 36, lógico que há uma redução drástica na sua capacidade de produção. E isso vai gerar aumento de custo. O empregador vai ter que contratar mais gente e, contratando mais gente para produzir a mesma coisa, ele vai ter uma despesa maior.” 

Ou esse valor será repassado para o consumidor, ou a produção irá reduzir, avalia o especialista. 

Vida Além do Trabalho

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) está encabeçando a PEC, que surgiu por meio do movimento Vida Além do Trabalho (VAT). Segundo a proposta, a escala de trabalho deve ser de 4×3 — 4 dias de trabalho para 3 dias de descanso. 

A proposta precisa da assinatura de 171 deputados para começar a tramitar. 

A PEC vem gerando mais polêmica entre setores em que há expediente aos finais de semana, como trabalhadores do comércio, bares e restaurantes, hoteis, supermercados entre outras atividades. Justamente o setor mais importante da economia brasileira, explica o professor de economia da FAAP-SP, Sillas Sousa.

“Dentro do setor de serviços, o mais afetado vai ser o setor do comércio”, explica o professor. Ele usa como exemplo uma loja de shopping que depende diariamente dos funcionários para se manter aberta. 

“Essa loja pode ficar aberta e ela vai precisar contratar mais uma pessoa, o que aumenta o custo. Ou ela pode simplesmente não topar e preferir fechar a loja num dos dias. Se ela fecha a loja num dos dias, todas as vendas que ela faria naquele dia, ela não vai fazer. Fica a dúvida: será que ela vai conseguir vender o que ela não vende nesse dia nos demais dias?” 

O economista não responde, mas diz que os representantes do comércio acreditam que a resposta para a pergunta é não. 

Mas não é só o setor de comércio que está preocupado. “O setor de saúde, com seus enfermeiros, técnicos e médicos — que não pode simplesmente fechar — terá que contratar mais gente.” O que deverá aumentar o custo para todo o setor, tanto público quanto privado, explica Sillas Sousa.  

Pejotização

A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta. Segundo Washington Barbosa, a imposição de uma jornada dessa natureza pode ainda fortalecer um outro movimento: o da pejotização.

“O empregador busca fugir da contratação CLT. Ele contrata como uma pessoa jurídica, e assim, o trabalhador não terá direito a nada — nem a essa jornada, podendo escrever uma outra jornada até mesmo maior que 44 horas —  sem direito a nada. Sem FGTS, aviso prévio, férias.”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.  

Além disso, uma alteração dessa natureza pode também levar a uma série de disputas jurídicas, especialmente se não houver uma negociação clara com os sindicatos e uma regulamentação eficaz da jornada de trabalho.

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Economia

Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo

Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

A cotação do boi gordo apresentou alta de 0,20%, neste início de semana.  Com o resultado, a arroba do produto passou a custar R$ 326,65, no estado de São Paulo. 

Em relação aos quilos dos frangos congelado e resfriado, houve estabilidade nos preços. Ambos estão comercializados a R$ 8,77. Para os dois produtos, as regiões de referência são da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado.

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo.  

Para o quilo do suíno vivo, a tendência foi de queda nos preços em todos os estados analisados pelo Cepea, como é o caso de Santa Catarina, onde o produto é vendido a R$ 8,06. 

As informações são do Cepea.     
 

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Economia

INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Adiantamento vai injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será pago a 34,2 milhões de pessoas

INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar os valores da primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. A consulta está disponível pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

O pagamento de 50% da gratificação será feito junto com o benefício de abril, com calendário previsto entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela virá no mês seguinte, de 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o cronograma regular de pagamentos.

Decreto presidencial

O adiantamento do 13º salário foi um pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. A antecipação foi viabilizada por meio de decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.

Ao todo, R$ 73,3 bilhões  serão pagos a 34,2 milhões de pessoas. Que segundo Lupi, trata-se de um valor que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”, declarou. 

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos leva em consideração o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). Os segurados que recebem até um salário-mínimo serão os primeiros a receber, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os que ganham acima do piso nacional terão os valores creditados de 2 a 8 de maio.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por telefone, na Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais.


 

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CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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