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Economia

Folha de Pagamento: Como será a reoneração gradual prevista no projeto aprovado

Até 2028, as folhas de pagamento dos 17 setores mais produtivos do país perderão toda a isenção que vinha sendo aplicada desde 2012

Folha de Pagamento: Como será a reoneração gradual prevista no projeto aprovado

A mudança para as empresas será grande, por isso haverá um período de transição de três anos. Até 2028, 17 setores da economia e prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes voltarão a pagar imposto sobre suas folhas de funcionários. 

Até o fim deste ano, nada muda para os setores de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros. As empresas continuam pagando apenas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — por meio da CPRB , Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 

Entre 2025 e 2027, o processo que reonera a folha de pagamento começa de forma gradual — a alíquota em 2025 será de 5%, passando para 10% em 2026 e 15% em 2027. Ao mesmo tempo, a CPRB começará a cair.

No fim do período de transição, em 2028, as empresas deixarão de pagar a CPRB e passarão a ser totalmente reoneradas nas folhas de pagamento, chegando a 20% sobre suas folhas de salários. 

O que muda para os municípios 

Assim como as empresas dos 17 setores, os municípios de até 156 mil habitantes não vinham pagando impostos sobre suas folhas de salários desde 2012. Para eles, a reoneração será da seguinte maneira: 

Este ano, 2024, os municípios pagarão 8% sobre a folha; em 2025, a alíquota sobe para 12%; em 2026 será de 16% e em 2027 chega ao patamar máximo, de 20%.

Vale lembrar que durante o período de transição, para terem direito à redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O que motivou a reoneração

A desoneração da folha de pagamento começou em 2011 para alguns setores — como Tecnologia da Informação e Call centers — e em 2014 foi ampliada para diversos setores. Em 2018, em função da grande renúncia fiscal, caiu para 17 áreas de serviços e determinados produtos.

Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não havia indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação. 

O texto do PL 1847/24  prevê diversas medidas de criação de recursos para compensar as isenções durante o período de transição. Entre elas, a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

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Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo

Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

A cotação do boi gordo apresentou alta de 0,20%, neste início de semana.  Com o resultado, a arroba do produto passou a custar R$ 326,65, no estado de São Paulo. 

Em relação aos quilos dos frangos congelado e resfriado, houve estabilidade nos preços. Ambos estão comercializados a R$ 8,77. Para os dois produtos, as regiões de referência são da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado.

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo.  

Para o quilo do suíno vivo, a tendência foi de queda nos preços em todos os estados analisados pelo Cepea, como é o caso de Santa Catarina, onde o produto é vendido a R$ 8,06. 

As informações são do Cepea.     
 

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INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Adiantamento vai injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será pago a 34,2 milhões de pessoas

INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar os valores da primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. A consulta está disponível pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

O pagamento de 50% da gratificação será feito junto com o benefício de abril, com calendário previsto entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela virá no mês seguinte, de 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o cronograma regular de pagamentos.

Decreto presidencial

O adiantamento do 13º salário foi um pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. A antecipação foi viabilizada por meio de decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.

Ao todo, R$ 73,3 bilhões  serão pagos a 34,2 milhões de pessoas. Que segundo Lupi, trata-se de um valor que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”, declarou. 

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos leva em consideração o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). Os segurados que recebem até um salário-mínimo serão os primeiros a receber, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os que ganham acima do piso nacional terão os valores creditados de 2 a 8 de maio.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por telefone, na Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais.


 

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CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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