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Economia

Declaração do Imposto Territorial Rural: prazo vai até 30 de setembro

Pagamento via PIX e nova lei que desburocratiza declaração são novidades em 2024

Declaração do Imposto Territorial Rural: prazo vai até 30 de setembro

Vai até 30 de setembro o prazo para que proprietários, titulares do domínio útil e donos de propriedades rurais enviem a Declaração do Imposto Territorial Rural — DITR 2024. Também precisa fazer a declaração a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da DITR.

A DITR é composta por dois documentos: o Diac, que é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Diat — Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Ela deve ser deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da Receita Federal na internet. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Novidades da DIRT 

Este ano, a DIRT possui novas modalidades de pagamentos por pix, já que até o ano passado o pix era feito apenas por QR code. Além disso, a declaração não pode ser enviada enquanto houver divergência entre a área declarada e a área informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). 

Todo o processo de declaração deve ser feito por meio digital. Basta baixar o programa gerador da declaração pelo site da Receita Federal, preencher e enviar pela internet. Mesmo quem está isento precisa entregar as declarações, que independem do tamanho ou da finalidade de uso das terras. Parte do dinheiro arrecadado vai para as prefeituras dos municípios onde estão os imóveis rurais; a outra parcela da arrecadação é destinada ao governo federal e entra no Orçamento da União. 

Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), só no primeiro dia de envios — 12 de agosto — foram entregues quase 500 mil declarações.

Cálculo do IRT

O valor do IRT é proporcional ao tamanho da propriedade, mas também pode variar de acordo com o grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. E quanto mais a terra for utilizada para agricultura ou pecuária, menor será a tributação. 

Áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas são excluídas do cálculo do ITR. Também está isento de pagar o imposto quando se tratar de uma propriedade de pequena gleba rural — quando o proprietário não possui nenhum outro imóvel. Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados para estas finalidades, também estão livres do ITR. 

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, Ranieri Genari, o cumprimento do prazo é fundamental para evitar sanções.

“Ao entregar a DITR após o prazo, o contribuinte sujeita-se à multas de 1% ao mês ou fração de atraso, calculadas sobre o valor total do imposto devido; em alguma medida, ele também fica exposto à possíveis questionamentos na esfera ambiental, em relação às áreas não tributáveis, já que com a revogação do ADA, apenas o CAR, declarado na DITR, é que tem o condão de excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal, da base de cálculo do ITR.”

Lei reduz burocracia

Uma nova lei publicada este ano (Lei 14.932/2024) prevê a redução da burocracia para os produtores na Declaração do ITR. É que com a lei, deixa de ser obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e passa a ser autorizado o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel. 

Para o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), José Henrique Pereira, a lei é uma conquista importante para o setor, já que desburocratiza e simplifica a declaração do ITR. 

“Com o advento dessa lei, agora você vai usar os dados do CAR — que é um cadastro muito mais completo que o ADA. Lá você tem a poligonal georreferenciada do imóvel rural e contém todas as informações: de APP, reserva legal, do uso consolidado da área. Assim, será possível usar todas as informações para fins de áreas tributáveis do imóvel rural.” 

Apesar da lei, o setor ainda espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.

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Economia

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

Do valor total, cerca de R$ 81 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios

CFEM: ANM repassa R$ 406 milhões a estados e municípios produtores minerários

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 406 milhões (R$ 406.458.974,30) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de março e distribuída em abril.

Do valor total, R$ 81,2 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 325 milhões serão partilhados entre 2.191 municípios.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, como os reais impactos das atividades minerárias são sofridos pelas cidades onde a produção ocorre, é justo que essa parcela seja destinada a esses entes.

“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.

CFEM: maiores valores

De acordo com dados da agência, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 41.289.603,40), Pará (R$ 27.052.382,72), Bahia (R$ 2.595.603,56) e Goiás (R$ 2.329.217,44).

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA) com R$ 47.378.797,42; Parauapebas (PA), com R$ 31.594.892,67; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 24.954.887,22.

CFEM: confira aqui se seu município recebeu recursos

 

 

CFEM: o que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  

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Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Seguindo tendência mundial, divisa americana volta a perder valor diante de volatilidade sobre decisões de tarifas

Dólar volta a cair e é cotado a R$ 5,86

Nesta quinta-feira (17) o dólar é cotado a R$ 5,86, em queda de 0,43%. A baixa do dólar no Brasil segue tendência mundial de desvalorização, muito por conta da volatilidade das decisões acerca das tarifas de importação que vêm sendo tomadas naquele país.  

O mundo segue apreensivo com os impactos que as decisões do presidente Trump podem causar na economia mundial. Isso tem feito com que investidores, pouco confiantes nos Estados Unidos, busquem outros países para fazer seus investimentos. 

O cenário de hoje, que pode mudar a qualquer momento, é de 145% sobre os produtos chineses que entrarem na América. Em contrapartida, a China impôs 125% sobre os produtos norte-americanos. O que, para os especialistas, pode acelerar a inflação global e causar recessão econômica em vários países.

 

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