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Economia

Reoneração da folha de pagamento segue para a Câmara

O Senado aprovou o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento com duração de três anos, de 2025 a 2027, e define medidas para compensar a desoneração da folha.

Reoneração da folha de pagamento segue para a Câmara

Os senadores aprovaram o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao PL 1.847/2024, que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento com duração de três anos, de 2025 a 2027, e define medidas para compensar a desoneração da folha. A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do senador licenciado Efraim Filho (PB) e atende a um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. 

Para o relator da matéria, senador Jaques Wagner, o projeto é relevante para o equilíbrio fiscal do país. Ele pontuou, ainda, que a geração de empregos num país vem do crescimento da economia e não da desoneração.

“Não há estudos que comprovem que a desoneração gere emprego. O que gera emprego é o crescimento da economia e dinheiro na mão do povo”, disse em Plenário.

O diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit),  Fernando Valente Pimentel, avalia que a aprovação do texto não foi o ideal e pontua que há necessidade de maior enfoque em ações para reduzir os empregos informais no país, diminuindo, assim, o custo por empregos formais, buscando maior competição entre as empresas.

“Com relação à aprovação da chamada desoneração da folha, nós entendemos que não foi o ideal, mas foi a arte do possível dentro do processo de negociação. Nós temos que trabalhar efetivamente para reduzir o custo do emprego formal nesse país e com isso melhorarmos o número de pessoas que trabalham de forma regular, criando melhores condições de vida e condições de competição adequadas entre as empresas”, avalia Pimentel.

Fernando Valente Pimentel avalia as possíveis consequências do texto ao longo do período de transição e ressalta a necessidade de olhar para a sustentabilidade da previdência social no país.

“Além dessa questão, nós vamos ter que encontrar outras maneiras de financiar a previdência e, portanto, uma reforma se avizinha novamente. E como fazer dentro de novas formas de trabalho para dar sustentabilidade à previdência? Essas são as grandes questões que ultrapassam isso que foi aprovado, que foi, dentro do possível, o que vai ajudar um pouco nesses próximos, principalmente, dois anos; lá pelo terceiro, quarto ano, talvez, já não muito. Mas a questão de fundo é a redução estrutural do custo do emprego formal do país sem comprometer a previdência e ajudando as empresas a contratar mais e pagar mais e melhor, aponta Pimentel.

Confira os principais aspectos do texto:

  • A reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027); 
  • Fica mantida a desoneração integral em 2024;
  • Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário segue totalmente desonerada.

Pelo texto, a retomada gradual da tributação ocorrerá a partir de 2025, com alíquota de 5%. Já em 2026, serão cobrados 10% e, no ano seguinte,  20%, quando finda a desoneração. 

A proposta reduz ainda, de forma gradual, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O imposto será reduzido para 0,8% em 2025 e, depois, está prevista uma redução de 0,6% em 2026. Já em 2027, será de 0,4%.

Em relação à desoneração da folha dos municípios, pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também seguirá o regime de escalonamento. Até o fim de 2024, será de 8%. Em 2025, o percentual sobe para 12%. Já no ano seguinte, será de 16% e chegará aos 20% em 2027 – que marca o fim do período de transição.

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Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo

Cotação do boi gordo apresenta alta de 0,20%, neste início de semana

A cotação do boi gordo apresentou alta de 0,20%, neste início de semana.  Com o resultado, a arroba do produto passou a custar R$ 326,65, no estado de São Paulo. 

Em relação aos quilos dos frangos congelado e resfriado, houve estabilidade nos preços. Ambos estão comercializados a R$ 8,77. Para os dois produtos, as regiões de referência são da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado.

Já a carcaça suína especial apresentou elevação de 0,72% no preço e o quilo da mercadoria é comercializado a R$ 12,61, em atacados da Grande São Paulo.  

Para o quilo do suíno vivo, a tendência foi de queda nos preços em todos os estados analisados pelo Cepea, como é o caso de Santa Catarina, onde o produto é vendido a R$ 8,06. 

As informações são do Cepea.     
 

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INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Adiantamento vai injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será pago a 34,2 milhões de pessoas

INSS: confira calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar os valores da primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. A consulta está disponível pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

O pagamento de 50% da gratificação será feito junto com o benefício de abril, com calendário previsto entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela virá no mês seguinte, de 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o cronograma regular de pagamentos.

Decreto presidencial

O adiantamento do 13º salário foi um pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. A antecipação foi viabilizada por meio de decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.

Ao todo, R$ 73,3 bilhões  serão pagos a 34,2 milhões de pessoas. Que segundo Lupi, trata-se de um valor que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”, declarou. 

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos leva em consideração o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). Os segurados que recebem até um salário-mínimo serão os primeiros a receber, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os que ganham acima do piso nacional terão os valores creditados de 2 a 8 de maio.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por telefone, na Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais.


 

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CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões

CFEM: R$ 67,8 milhões são partilhados entre municípios afetados por atividades minerárias

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.

Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40. 

FPM: municípios brasileiros partilham R$ 2,3 bi, nesta quinta-feira (17)

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. 

A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Confira a lista dos 10 municípios que recebem os maiores valores

  1. AÇAILÂNDIA (MA) – R$ 2.196.358,51 
  2. SÃO LUÍS (MA) – R$ 2.159.143,96 
  3. GOVERNADOR VALADARES (MG) – R$ 1.539.332,40 
  4. MARABÁ (PA) – R$ 1.516.526,64 
  5. SÃO JOÃO DEL REI (MG) – R$ 1.421.258,64 
  6. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA) – R$ 1.362.617,75 
  7. MORRO DO PILAR (MG) – R$ 1.298.825,38 
  8. CAETITÉ (BA) – R$ 1.283.419,47 
  9. ITAGUAÍ (RJ) – R$ 1.214.474,90 
  10. LADÁRIO (MS) – R$ 1.082.982,57

 

 

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 
     

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