Conecte-se conosco

Política

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

Com as novas exigências, os MEIs terão que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), específico para a categoria

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. 

O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.

“A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta”, pontua.

Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.

“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica

Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.

PAC Seleções 2025: últimos dias para gestores estaduais e municipais inscreverem propostas

Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.

Códigos Fiscais de Operações e Prestações

Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Ainda de acordo com o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. 

Pixel Brasil 61

Continue Lendo
Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Greve dos entregadores de apps deve continuar nesta 3ª, entenda motivos da mobilização

De acordo com o Sindicato dos Motoboys de São Paulo (Sindimoto-SP), entre as reivindicações está a melhoria das taxas pagas aos profissionais da categoria

Greve dos entregadores de apps deve continuar nesta 3ª, entenda motivos da mobilização

A greve dos entregadores de aplicativos que começou na segunda-feira (31) deve continuar nesta terça-feira (1°). De acordo com o Sindicato dos Motoboys de São Paulo (Sindimoto-SP), entre as reivindicações, está a melhoria das taxas pagas aos profissionais da categoria. 

A entidade alega que o valor de entrega não aumenta há 10 anos e que, nesse período, houve inclusive reduções, o que leva os colaboradores ao prejuízo na renda salarial. 

“Só para ter uma ideia da injustiça praticada pelas empresas de aplicativo contra o trabalhador nesse tempo todo, os registrados em CLT tiveram aumento nos ganhos salariais de quase 99%, enquanto os entregadores de aplicativos amargaram redução de quase 72%”, diz o Sindimoto-SP, em nota.

Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – que representa o iFood e outros aplicativos de delivery – se manifestou, afirmando que as companhias associadas “mantêm canais de diálogo contínuo com os entregadores” e “apoiam a regulação do trabalho intermediado por plataformas digitais, visando a garantia de proteção social dos trabalhadores e segurança jurídica das atividades.”

Em Fortaleza (CE), por exemplo, os entregadores se concentraram na manhã dessa segunda-feira (31) na Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, no bairro Dionísio Torres. 

No Rio Grande do Sul, uma manifestação foi realizada em Canoas, na Avenida Getúlio Vargas. O grupo seguiu pela BR-116, até chegar na região central da cidade. Também houve mobilizações em cidades como Goiânia, Brasília, São Paulo, Santa Catarina, entre outras. As manifestações ocorreram em pelo menos 20 municípios. 

Confira outras reivindicações

  • Definição de uma taxa mínima de R$ 10,00 por corrida
  • Aumento no valor do KM rodado de R$ 1,50 para R$ 2,50
  • Limitação de 3 km para entregas feitas por bicicletas
  • Garantia de pagamento integral dos pedidos, mesmo em entregas agrupadas na mesma rota

Resposta do iFood

Em posicionamento enviado aos entregadores, o iFood afirma que está atento ao momento econômico do país e que analisa a viabilidade de um reajuste para este ano. Além disso, a empresa destaca que, nos últimos três anos, houve elevação do valor mínimo da rota de R$ 5,31 para R$ 6,50.

Discussões sobre isenção do IR e Reforma Tributária devem ser retomadas

São Paulo lidera ranking de cidades brasileiras com maior intensidade de ligações empresariais

Dados do IBGE divulgados em 2024 revelam que 1,5 milhão de pessoas trabalhavam por meio de aplicativos e plataformas digitais, em 2022. Naquele ano, esse contingente correspondia a 1,7% da população ocupada no setor privado no Brasil, ou seja, 87,2 milhões de trabalhadores. A maioria – cerca de 81% – era do sexo masculino, com escolaridade em nível médio completo ou superior incompleto, correspondente a 61,3%.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Política

Calendário de abril: confira os feriados e pontos facultativos do mês

Dois, dos quatro feriadões no Brasil este ano, serão em abril: a Sexta-Feira Santa e o Dia de Tiradentes

Calendário de abril: confira os feriados e pontos facultativos do mês

O mês de abril traz duas datas próximas que podem garantir folgas prolongadas para alguns trabalhadores brasileiros. A Paixão de Cristo é o primeiro feriadão e ocorre no dia 18, em plena sexta-feira. O feriado será seguido por outro, o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, uma segunda-feira. Com isso, as datas garantem a possibilidade de quatro dias consecutivos de folga. 

Entre a Sexta-Feira Santa e Tiradentes, a Páscoa é celebrada, no domingo, 20 de abril – que não é considerado feriado. Dessa maneira, há oportunidade de um fim de semana estendido. Confira as datas dos feriados nacionais em abril de 2025:

  • 18 de abril, sexta-feira: Sexta-Feira Santa (feriado nacional)
  • 20 de abril, domingo: Páscoa (data comemorativa)
  • 21 de abril, segunda-feira: Tiradentes (feriado nacional)

Para os moradores de Brasília, na segunda, 21 de abril, também é comemorado o aniversário da cidade. A comemoração contará com shows na Esplanada dos Ministérios entre 19 e 21 de abril.

Demais feriados nacionais em 2025

  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quinta-feira);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (domingo);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (domingo);
  • 2 de novembro: Finados (domingo);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sábado);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quinta-feira);
  • 25 de dezembro: Natal (quinta-feira). 

Pontos facultativos em 2025: 

  • 19 de junho: Corpus Christi (quinta-feira);
  • 20 de junho: emenda Corpus Christi (sexta-feira);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (terça-feira);
  • 24 de dezembro: Véspera do Natal (quarta-feira);
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (quarta-feira).

Além dos feriados nacionais, os municípios e estados também possuem dias de folga específicos. Confira datas em algumas capitais: 

Brasília

  • 21 de abril: Aniversário da cidade (segunda-feira)

Salvador 

  • 2 de julho: Independência do estado da Bahia (quarta-feira)

Manaus 

  • 5 de setembro: Aniversário do estado do Amazonas (sexta-feira)

Porto Alegre

  • 20 de setembro: Proclamação República Rio-Grandense (sábado)

Belo Horizonte

  • 2 de dezembro – Aniversário do estado de Minas Gerais (terça-feira) 
     

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Política

Simples Nacional: prazo para entrega da DEFIS termina nesta segunda-feira (31)

A declaração é uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem ao Simples Nacional

Simples Nacional: prazo para entrega da DEFIS termina nesta segunda-feira (31)

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas! O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina nesta segunda-feira (31). 

Trata-se de uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem a esse regime fiscal, independentemente de faturamento ou movimentação financeira.

A medida vale para microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas inativas durante 2024 e organizações sem movimentação financeira no período. 

Caso o envio da DEFIS não seja efetivado dentro do prazo, as companhias podem sofrer algumas consequências, como exclusão do Simples Nacional e impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

Além disso, a empresas podem apresentar irregularidade cadastral junto à Receita Federal, ser inscrita na Dívida Ativa da União, ou ficar sujeita ao pagamento de multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados. 

A entrega da DEFIS deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, com a utilização de código de acesso ou certificado digital. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clique em “DEFIS” e, na sequência, em “Preencher Declaração”;
  • Depois insira os dados de acordo com os registros contábeis da empresa;
  • Em seguida, envie a declaração e salve o comprovante de entrega.

Caso tenha havido incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos primeiros três meses do ano-calendário, o empresário deve entregar o documento até o último dia do mês de junho. 

Nos demais casos, é preciso que a entrega seja feita até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.
 

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Destaques