Vassoura-de-bruxa da mandioca: praga ocorre em seis municípios do AP
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) institui Programa Nacional de Prevenção e Controle para estabelecer critérios para prevenir e controlar a praga
Atualmente, seis municípios da Região Norte do estado do Amapá enfrentam a praga vassoura-de-bruxa da mandioca. No último dia 20, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Vassoura-de-Bruxa da Mandioca (PVBM), para estabelecer critérios para prevenir e controlar a praga, bem como para fortalecer a cadeia produtiva da mandioca.
Em janeiro, o Mapa declarou estado de emergência fitossanitária relacionado ao risco de disseminação para outras áreas produtivas. Portanto, pelo PVBM, fica proibido o trânsito de plantas e partes de plantas de espécies hospedeiras da praga oriundas de municípios com ocorrência pelo fungo Ceratobasidium theobromae (Rhizoctonia theobromae) – que causa a doença, que está na lista oficial de pragas quarentenárias presentes para o Brasil.
Conforme o documento, as ações e procedimentos para a prevenção e o controle da praga previstas no documento devem ser realizadas junto aos órgãos estaduais ou distrital de Defesa Sanitária Vegetal para cumprimento do PVBM.
Ainda segundo a norma, fica proibido o trânsito de plantas e partes de plantas de espécies hospedeiras da praga oriundas de municípios com ocorrência da doença.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (20), na forma da Portaria nº 1.257.
“Vassoura-de-bruxa”
O Mapa ressaltou, em nota, que a “vassoura-de-bruxa” da mandioca não tem relação com a vassoura de bruxa do cacaueiro. Além disso, o fungo não representa nenhum risco à saúde humana, apesar de ser altamente destrutivo para as lavouras de mandioca.
Os sintomas da doença são: ramos secos e deformados, nanismo e proliferação de brotos fracos e finos nos caules. A partir da evolução da doença, pode ocorrer clorose, murcha e seca das folhas, morte apical e morte descendente das plantas.
Senado aprova uso de tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica
Texto também prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas quanto à aproximação indevida do agressor. O projeto segue à sanção presidencial
Na última quarta-feira (26), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 5.427/2023), que estabelece que agressor de mulher terá de usar tornozeleira eletrônica. O objetivo da medida é garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. Pelo texto, a vítima e a polícia deverão ser alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor. O projeto segue à sanção presidencial.
A proposta prevê que o juiz também pode oferecer dispositivo de segurança, como um aplicativo de celular ou “botão do pânico”. O dispositivo é justificado tendo em vista que a medida protetiva de urgência limita os locais que o acusado pode frequentar, com vistas a proteger a mulher.
O projeto aprovado pelos senadores altera a Lei Maria da Penha, de 2006, ao incluir o monitoramento eletrônico à lista de medidas que o juiz pode aplicar. Pela norma atual, em casos de violência doméstica e familiar, o juiz pode aplicar de imediato medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima e o comparecimento a programas de reeducação, entre outras.
O PL 5.427/2023 é de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). No Senado, recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), alterou o texto para deixar a cargo das secretarias de Segurança Pública definir como as mulheres e a polícia serão informadas em caso de aproximação do acusado. Conforme o senador, as vítimas deverão dispor de um dispositivo eletrônico ou aplicativo que alerta sobre o descumprimento da medida protetiva.
Proteção à mulher
No último dia 19 de març,o a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou dois projetos de combate à violência contra a mulher. O PL 5.710/2023 institui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com princípios e diretrizes para enfrentar o problema.
As diretrizes do plano incluem, entre outros, a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família e o incentivo à denúncia. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).
Já a outra proposta aprovada, PL 4.781/2023, estabelece que, além de prisão, os agressores que praticaram crimes contra a mulher poderão ser punidos com perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil. O texto espera indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Podcast narra bastidores da crise entre irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment após redemocratização
Na voz do próprio Luís Costa Pinto, jornalista que conduziu a entrevista onde Pedro Collor conta tudo sobre a relação do irmão com PC Farias, a produção traz fatos inéditos de bastidores. Produção tem 8 episódios e o segundo foi disponibilizado nesta quinta-feira (27)
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Com uma narrativa envolvente, em primeira pessoa e no “tempo presente”, o podcast “Trapaça – A Saga do Jornalismo na Política” já está disponível para os ouvintes nas plataformas de streaming. Produzido pelo jornalista Luís Costa Pinto, a produção destrincha o caminho feito pelo então repórter da VEJA, em 1992, até a entrevista em que Pedro Collor expôs a relação do irmão Fernando Collor com Paulo César Siqueira Cavalcante Farias, conhecido como PC Farias. A entrevista colaborou para derrubar o então ex-presidente da República com um impeachment.
O podcast é baseado no livro homônimo de 2019, escrito por Costa Pinto. A 1ª temporada é intitulada “A Guerra dos Collor” e narra bastidores inéditos da crise entre os irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment do Brasil após a redemocratização. Entre os fatos inéditos presentes na produção, o jornalista narra o momento em que Collor se deu conta de que não tinha mais poder algum.
“Um dos bastidores inéditos que eu conto no podcast é justamente em que momento caiu a ficha do Collor de que ele não era mais Presidente da República e isso está no episódio final. É um momento específico, em que ele tenta fazer ordem a determinado profissional dentro do Palácio e o profissional diz: “Não, não vou fazer isso”, conta Costa Pinto.
“Ali a Câmara já tinha votado o impedimento. Então, ali caiu a ficha, porque ele estava coreografando toda uma cena como se ele continuasse poderoso e ele já não era poderoso há muito tempo”, completa o jornalista.
Para a entrevista que resultou nos fatos que mexeram com a história do país, o jornalista conquistou a confiança de Pedro Collor com uma estratégia de aproximação amigável – tornando-se uma espécie de confidente de Pedro.
Sendo assim, os episódios 1 e 2 são dedicados aos bastidores ligados à imprensa na cobertura da decisão do Pedro em dar a entrevista à revista Veja, que resultou na capa “Pedro Collor conta tudo”. O processo, segundo Costa Pinto, não foi simples para o irmão do ex-presidente.
“Que não foi o Pedro acordar um dia e decidir que iria tentar derrubar o governo do irmão e dar uma entrevista para a Veja, não. Foi um processo difícil, doloroso de convencimento”, destaca Costa Pinto.
Com o envio de documentos via FAX para o jornalista, o empresário deu insumos para o início de uma história que mudou o destino do país, com a descoberta da relação do então presidente Collor com PC Farias. O cenário envolvia corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo culminou no impeachment do ex-presidente – episódio que marcou a história do Brasil, tendo em vista que Collor foi o primeiro presidente eleito após o período de redemocratização do país.
Podcast “Trapaça”
O podcast “Trapaça” é dividido em oito episódios, sendo disponibilizados dois por semana, sempre às terças e às quintas-feiras. O primeiro episódio foi publicado em 25 de março e, nesta quinta-feira (27), o segundo episódio já pode ser acessado em plataformas de streaming, como Spotify, Deezer, Apple Podcasts, YouTube e na Plataforma Brasília. No dia 17 de abril, o último episódio da produção será publicado.
O primeiro episódio introduz o ouvinte na narrativa destacando os bastidores da denúncia de Pedro sobre a relação do irmão com PC Farias. Já o segundo trata dos bastidores de como os jornalistas da Veja conseguiram publicar na imprensa brasileira a quebra de todo o sigilo fiscal do empresário Farias na capa da revista – apenas quatro anos após promulgação da Constituição que proibia expressamente a ação.
“Mas um advogado teve uma ideia luminar. Ele disse que a publicação poderia ser liberada se algum parlamentar fizesse o uso de sua imunidade parlamentar para patrocinar esse furo e essa publicação”, compartilha Costa Pinto. Os nomes dos participantes estão no episódio 2.
“Essa publicação foi fundamental para o convencimento final do Pedro de que ele tinha que dar a entrevista para mim na Veja”, enfatiza.
Já o episódio 3, que vai ao ar dia 1° de abril, traz os bastidores da decisão de Pedro Collor de conceder a entrevista ao jornalista.
A partir do episódio 4, o foco é nos desdobramentos no Parlamento, como a formação da CPI e traições do porque o governo perdeu a maioria na CPI do PC Farias. Dessa forma, o ouvinte descobrirá como a oposição ao governo Collor no Congresso Nacional organizou vazamentos de informações para os veículos de imprensa, buscando comprometê-los na cobertura.
O roteirista-chefe do podcast ‘Trapaça” é o jornalista Gabriel Priolli, que passou pelas TVs Globo, Cultura, Record, Band e Gazeta, sendo ex-colunista da Folha de S Paulo, O Estado de S Paulo, Veja e Época e ex-diretor de redação da Revista Imprensa.
Priolli foi responsável por conduzir a conversão das histórias narradas por Costa Pinto no volume 1 de sua tetralogia “Trapaça – Saga Política no Universo Paralelo Brasileiro”, lançado em novembro de 2019. O 4º e último volume deverá ser publicado no 1º trimestre do ano que vem. O jornalista também deu a ideia de Costa Pinto narrar em primeira pessoa e no “tempo presente” os fatos que ocorreram ao longo dos meses em 1992.
Conforme Costa Pinto, além do tempo verbal presente, os efeitos e recursos sonoros da produção contribuem para a imersão do ouvinte na história. “O ambiente sonoro [do podcast] é muito especial. Ressalta, realça, valoriza o podcast porque coloca o ouvinte em 1992”, diz o jornalista.
O músico Luís Santiago Málaga desenvolveu a trilha sonora original de “Trapaça” e também fez o design sonoro do podcast, junto com o economista Kléber Araújo, sócio na produtora Tímpano Áudio Design.
Produção e novidade
A decisão de realizar o podcast veio no início de janeiro de 2025. As gravações ocorreram de fevereiro a meados de março. A publicação foi planejada para ficar próxima ao aniversário de 35 anos da posse de Collor e o julgamento do ex-presidente Bolsonaro.
Inclusive, Luís Costa Pinto informou ao Brasil 61 que a segunda temporada do podcast vai abordar os “golpes de Bolsonaro”, com 4 episódios. A produção deve ir ao ar em setembro e será baseada no livro O Procurador (2024), de autoria do jornalista.
MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril
Com as novas exigências, os MEIs terão que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), específico para a categoria
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A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.
“A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta”, pontua.
Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.
O que é o CRT 4?
O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.
“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica
Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.
Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações
Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Ainda de acordo com o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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